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materia nº 41/2026

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº41/2026
native_id26342

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 41/2026 
S⁄MULA: - Institui o Programa Municipal 
Permanente de Apoio ‡s Entidades de 
ProteÁ„o Animal no MunicÌpio de 
Apucarana e d· outras providÍncias. 
Art. 1º - Fica instituÌdo o Programa Municipal de Apoio ‡s Entidades de ProteÁ„o 
Animal no MunicÌpio de Apucarana, destinado a fomentar e apoiar, mediante 
instrumentos previstos em lei, as entidades da sociedade civil regularmente 
constituÌdas que atuem no acolhimento, tratamento, castraÁ„o, promoÁ„o da 
adoÁ„o e proteÁ„o de c„es e gatos em situaÁ„o de abandono. 
Art. 2º - S„o finalidades do Programa: 
I. apoiar, com transparÍncia, as atividades de acolhimento, tratamento e 
reabilitaÁ„o de animais domÈsticos; 
II. incentivar aÁıes de controle populacional e de prevenÁ„o de zoonoses; 
III. promover campanhas de adoÁ„o, educaÁ„o e conscientizaÁ„o sobre guarda 
respons·vel; 
IV. estabelecer critÈrios de habilitaÁ„o e fiscalizaÁ„o das entidades benefici·rias, 
mediante chamamento p˙blico, termos de fomento ou de colaboraÁ„o e plano 
de trabalho aprovado pelo Poder Executivo. 
Art. 3º - O apoio e os repasses previstos nesta Lei ser„o concedidos mediante: 
I. chamamento p˙blico ou seleÁ„o p˙blica; 
II. celebraÁ„o de termo de fomento, colaboraÁ„o ou instrumento jurÌdico 
equivalente; 
III. apresentaÁ„o e aprovaÁ„o de plano de trabalho e cronograma; 
IV. prestaÁ„o de contas periÛdica nos termos da legislaÁ„o aplic·vel. 
Art. 4º - A execuÁ„o das aÁıes previstas no Programa depender· de prÈvia 
dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria e de disponibilidade financeira no exercÌcio,
SUB 001/2026 - SUB-I-1400-17-03-2026 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
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observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), a Lei de Diretrizes OrÁament·rias e a Lei OrÁament·ria Anual. 
Art. 5º - A implementaÁ„o do Programa dar-se-· prioritariamente com os 
recursos humanos, materiais e orÁament·rios j· existentes e disponÌveis no 
‚mbito da administraÁ„o municipal, n„o implicando em criaÁ„o de cargos, 
funÁıes, encargos ou aumento obrigatÛrio de despesas permanentes. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentar· os procedimentos necess·rios ‡ 
execuÁ„o desta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
_______________________________________ 
MoisÈs Tavares 
Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o 
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