| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº41/2026 |
| native_id | 26342 |
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 41/2026 S⁄MULA: - Institui o Programa Municipal Permanente de Apoio ‡s Entidades de ProteÁ„o Animal no MunicÌpio de Apucarana e d· outras providÍncias. Art. 1º - Fica instituÌdo o Programa Municipal de Apoio ‡s Entidades de ProteÁ„o Animal no MunicÌpio de Apucarana, destinado a fomentar e apoiar, mediante instrumentos previstos em lei, as entidades da sociedade civil regularmente constituÌdas que atuem no acolhimento, tratamento, castraÁ„o, promoÁ„o da adoÁ„o e proteÁ„o de c„es e gatos em situaÁ„o de abandono. Art. 2º - S„o finalidades do Programa: I. apoiar, com transparÍncia, as atividades de acolhimento, tratamento e reabilitaÁ„o de animais domÈsticos; II. incentivar aÁıes de controle populacional e de prevenÁ„o de zoonoses; III. promover campanhas de adoÁ„o, educaÁ„o e conscientizaÁ„o sobre guarda respons·vel; IV. estabelecer critÈrios de habilitaÁ„o e fiscalizaÁ„o das entidades benefici·rias, mediante chamamento p˙blico, termos de fomento ou de colaboraÁ„o e plano de trabalho aprovado pelo Poder Executivo. Art. 3º - O apoio e os repasses previstos nesta Lei ser„o concedidos mediante: I. chamamento p˙blico ou seleÁ„o p˙blica; II. celebraÁ„o de termo de fomento, colaboraÁ„o ou instrumento jurÌdico equivalente; III. apresentaÁ„o e aprovaÁ„o de plano de trabalho e cronograma; IV. prestaÁ„o de contas periÛdica nos termos da legislaÁ„o aplic·vel. Art. 4º - A execuÁ„o das aÁıes previstas no Programa depender· de prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria e de disponibilidade financeira no exercÌcio, SUB 001/2026 - SUB-I-1400-17-03-2026 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 440AACF69F7E383E58D9FB56EBE787D2 CODIGO DO DOCUMENTO: 102530 observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes OrÁament·rias e a Lei OrÁament·ria Anual. Art. 5º - A implementaÁ„o do Programa dar-se-· prioritariamente com os recursos humanos, materiais e orÁament·rios j· existentes e disponÌveis no ‚mbito da administraÁ„o municipal, n„o implicando em criaÁ„o de cargos, funÁıes, encargos ou aumento obrigatÛrio de despesas permanentes. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentar· os procedimentos necess·rios ‡ execuÁ„o desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. _______________________________________ MoisÈs Tavares Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o SUB 001/2026 - SUB-I-1400-17-03-2026 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 440AACF69F7E383E58D9FB56EBE787D2 CODIGO DO DOCUMENTO: 102530 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7EFB2FB32A6FFDDB06FB24D8BEEE82A5 CODIGO DO DOCUMENTO: 102530 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf SUB 001/2026 AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) MOISES TAVARES DOMINGOS:04119273962 EM 23/03/2026 08:29:12 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202603230829121774265352-102530.pdf -- FIM --