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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Inclui a Caminhada Eco Religiosa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apucarana."
native_id26345

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aprovado em Segundo Turno (redação final) S
2026-04-14 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-07 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:33:42.456303-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-07T13:04:21.952008-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
Inclui a Caminhada Eco Religiosa da
Paróquia Nossa Senhora de Fátima no
Calendário Oficial de Eventos do
Município de Apucarana.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 049/2026
Autoria: Ver. Pablo da Segurança
""Inclui a Caminhada Eco Religiosa
da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima no Calendário Oficial de
Eventos do Município de
Apucarana." "
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apucarana a
Caminhada Eco Religiosa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente pela
Paróquia Nossa Senhora de Fátima, no mês de maio, preferencialmente no primeiro domingo
do referido mês.
Art. 2º A festividade mencionada no artigo anterior tem por objetivo valorizar a tradição
religiosa, cultural e social, bem como fomentar o turismo religioso e a economia local,
promovendo a conscientização ambiental e a integração comunitária.
Art. 3º O Poder Público poderá planejar e desenvolver ações conjuntamente aos órgãos
e entes públicos e privados relacionados, compreendendo, entre outras, a utilização de meios
de comunicação para divulgação e mobilização do público, bem como o apoio logístico
necessário à realização do evento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=136947&md5=66c15b90fd89edb5540e48ce03e1e2e5&print=true 1/3
JUSTIFICATIVA:
PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
PABLO APARECIDO ROCHA
PEREIRA:04119560945
Horário Carimbo Tempo:
23/03/2026 07:44:28
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Apucarana a Caminhada Eco Religiosa da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, importante manifestação
de fé, espiritualidade e consciência ambiental que vem se consolidando como um dos eventos mais
relevantes da região. Organizada anualmente pela Paróquia Nossa Senhora de Fátima, a caminhada é
realizada no mês de maio, integrando as festividades religiosas e promovendo a interação com a natureza.
A Caminhada Eco Religiosa possui um significado especial para o município, pois além de ser
um evento de cunho religioso, incentiva a preservação ambiental e a valorização da biodiversidade local. A
devoção e o engajamento da comunidade apucaranense e de outras localidades reforçam o caráter
espiritual, cultural e social do evento, que se destaca pela união de fé e ecologia.
O evento mobiliza paróquias, pastorais, movimentos religiosos e inúmeros voluntários,
fortalecendo os laços de solidariedade e pertencimento entre os participantes. Além disso, a realização da
Caminhada Eco Religiosa gera impactos positivos para o município, especialmente no que se refere ao
turismo religioso e à movimentação da economia local. A presença de participantes e visitantes contribui
para o fortalecimento de diversos setores, como o comércio, a alimentação, o transporte e os serviços,
ampliando a visibilidade de Apucarana como destino de fé, espiritualidade e conservação ambiental.
Assim, ao incluir oficialmente a Caminhada Eco Religiosa da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Poder Público reconhece a relevância religiosa,
cultural, social e ambiental da celebração, contribuindo para sua valorização e para a ampliação de sua
divulgação. Diante da importância do evento para a comunidade apucaranense e para toda a região,
espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA em 23/03/2026 às 07:40:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66c15b90fd89edb5540e48ce03e1e2e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 136947.
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