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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N° 58/2026
Solicita informações à SANEPAR e ao Chefe do
Poder Executivo sobre o cumprimento e a efetiva
aplicação da Lei Municipal nº 50/2019, que dispõe
sobre a instalação de equipamento eliminador de ar
na tubulação de água no Município de Apucarana.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Apucarana, que se encaminhe à Companhia de Saneamento do Paraná
(SANEPAR), com ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o presente pedido
de informações:
1. Considerando que a Lei Municipal nº 50, de 13 de maio de 2019, está em vigor há mais
de 5 (cinco) anos, a SANEPAR está cumprindo integralmente o disposto no Art. 2º, que
obriga a instalação do eliminador de ar conjuntamente com novos hidrômetros?
2. Informar o número total de hidrômetros instalados em Apucarana desde a vigência da lei
e quantos destes possuem o equipamento eliminador de ar instalado conforme determina a
legislação.
3. Como tem sido operacionalizado o Art. 3º da referida lei quanto aos custos? Existe uma
tabela de preços pública para que o consumidor saiba o valor da aquisição e instalação do
equipamento?
4. Estão sendo aceitas instalações realizadas por empresas privadas devidamente
credenciadas/comercializadoras, conforme prevê o Parágrafo Único do Art. 3º? Se sim,
quais os requisitos técnicos exigidos pela concessionária?
1 REQ 058/2026 - REQ-I-1488-2026-03-23 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F748FD661DBA0F98BACA5EFC8888D4DF CODIGO DO DOCUMENTO: 102594
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO o dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo pelo
Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de
Apucarana e do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº
12.527/2011), que impõe à Administração Pública a prestação de informações de forma
objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 50/2019 foi promulgada para proteger o
consumidor apucaranense contra cobranças indevidas geradas pela passagem de ar na
tubulação de água;
CONSIDERANDO que já decorreram mais de 5 anos da vigência da norma, tempo
suficiente para a total adequação dos procedimentos operacionais da concessionária;
O presente requerimento busca garantir que o direito do cidadão de pagar apenas
pelo consumo efetivo de água seja respeitado, municiando esta Casa de dados sobre a
eficácia da lei em questão.
.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Livoti
(UNIÃO BRASIL)
2 REQ 058/2026 - REQ-I-1488-2026-03-23 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A1FEEF32BFF451D5B1718422EDE10922 CODIGO DO DOCUMENTO: 102594
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
REQ 058/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 23/03/2026 15:12:56
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