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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a instituiÁ„o do Programa de Integridade e
Compliance na AdministraÁ„o P˙blica Municipal de
Apucarana e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E
EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO
DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A
SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica instituÌdo o Programa de Integridade e Compliance no ‚mbito da administraÁ„o p˙blica municipal
direta e indireta de Apucarana, com o objetivo de fortalecer a integridade, a transparÍncia, a eficiÍncia e a
prevenÁ„o de irregularidades na gest„o p˙blica.
ß 1º O Programa de Integridade e Compliance ser· implementado de acordo com o perfil dos Ûrg„os ou
entidades do Poder Executivo Municipal, e as medidas protetivas nele estabelecidas ser„o empregadas de
acordo com os riscos inerentes a cada setor.
ß 2º O Programa n„o abrange disposiÁıes especÌficas de governanÁa corporativa e compliance das sociedades
de economia mista e empresas p˙blicas municipais, as quais est„o sujeitas ‡s regras da Lei Federal nº
13.303/2016.
ß 3º O Programa de Integridade e Compliance da AdministraÁ„o P˙blica Municipal tem por objetivo:
I - adotar princÌpios Èticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II - estabelecer medidas preventivas para evitar desvios na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos;
III - fomentar a cultura de controles internos para garantir conformidade com normas;
IV - aprimorar a governanÁa p˙blica, gest„o de riscos e controles administrativos;
V - incentivar boas pr·ticas de gest„o p˙blica e inovaÁ„o;
VI - estimular a integridade e probidade dos agentes p˙blicos;
VII - capacitar os servidores para uma gest„o p˙blica eficiente;
VIII - garantir mecanismos de monitoramento e auditoria;
IX - assegurar o cumprimento das solicitaÁıes dos Ûrg„os reguladores e de controle.
Art. 2º As fases de implementaÁ„o do Programa de Integridade e Compliance s„o:
I - comprometimento e apoio da Alta AdministraÁ„o Municipal;
II - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos;
III - estruturaÁ„o do Plano de Integridade;
IV - definiÁ„o de medidas para mitigar riscos;
V - elaboraÁ„o de matriz de responsabilidade;
VI - desenho e implementaÁ„o de processos de controle interno;
VII - elaboraÁ„o do CÛdigo de …tica e Conduta;
VIII - treinamento e disseminaÁ„o da cultura de compliance;
IX - criaÁ„o e implementaÁ„o do Canal de Den˙ncias;
X - auditoria e monitoramento;
XI - ajustes e aprimoramentos do programa.
PL 051/2026 - PL-I-1661-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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Art. 3º O Plano de Integridade ser· o documento oficial contendo os principais riscos, medidas preventivas e
diretrizes de monitoramento e avaliaÁ„o do Programa.
Art. 4º S„o partes integrantes do Plano de Integridade de uma organizaÁ„o, no mÌnimo:
I. I - objetivos do Plano;
II. II - caracterizaÁ„o geral do Ûrg„o ou entidade;
III. III - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos;
IV. IV - monitoramento, atualizaÁ„o e avaliaÁ„o do Plano;
V. V - inst‚ncias de governanÁa.
Art. 5º O Plano de Integridade, apÛs aprovado pela autoridade m·xima do Ûrg„o ou entidade, dever· ser
divulgado internamente para ciÍncia e cumprimento pelos agentes p˙blicos e polÌticos envolvidos, assim
como dever· ser divulgado no site oficial da AdministraÁ„o Municipal, em aba especÌfica, para acesso pelo
cidad„o.
ß 1º O Plano de Integridade poder· ser revisado a qualquer tempo visando ao seu aprimoramento e ‡ melhora
dos resultados esperados.
ß 2º Os agentes p˙blicos mencionados no caput deste artigo poder„o apresentar sugestıes para o
aprimoramento das aÁıes contidas no Plano de Integridade.
ß 3º A concepÁ„o e implementaÁ„o do Programa de Integridade e Compliance se dar· de acordo com o perfil
do Ûrg„o ou entidade do Poder Executivo Municipal e da polÌtica p˙blica implementada.
Art. 6º A partir da concepÁ„o do Plano de Integridade dever„o ser concebidos requisitos, como medidas de
mitigaÁ„o dos riscos identificados, bem como a matriz de responsabilidade dos riscos.
Par·grafo ˙nico Todo e qualquer procedimento, processo de controle e de boas pr·ticas devem ser documentados
pela instituiÁ„o.
Art. 7º O ComitÍ de Integridade e Compliance Municipal ser· composto por representantes da AdministraÁ„o
P˙blica Municipal e atuar· na formulaÁ„o e monitoramento das diretrizes do Programa.
Art. 8º A implementaÁ„o do Programa contar· com unidades de compliance vinculadas ‡ Secretaria de Gabinete,
que ser„o respons·veis pela execuÁ„o e fiscalizaÁ„o do programa nos diversos Ûrg„os.
Art. 9º … dever dos Ûrg„os e entidades utilizar os recursos disponÌveis para fomentar a cultura de integridade e
compliance.
Art. 10 O descumprimento das diretrizes do Programa sujeitar· os respons·veis a sanÁıes disciplinares previstas
na legislaÁ„o vigente.
Art. 11 Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana, instituÌda pela Lei 267 /2011,
vinculada ‡ Secretaria de Gabinete, a Sub-Secretaria Municipal de Compliance e TransparÍncia com a
atribuiÁ„o de ser respons·vel por propor aÁıes relacionadas ‡ transparÍncia dos atos praticados na
municipalidade, bem como avaliar o cumprimento de metas e a execuÁ„o dos programas de governo.
Par·grafo ˙nico A Sub-Secretaria Municipal de Compliance e TransparÍncia tem como miss„o acompanhar a efetividade
da gest„o Municipal e zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, atuando preventivamente no
combate ‡ corrupÁ„o.
Art. 12 O Anexo IV da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 111, de 22 de agosto de 2019, passa a
vigorar acrescido da estrutura da Sub-Secretaria de Compliance e TransparÍncia, conforme segue:
PL 051/2026 - PL-I-1661-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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01. GABINETE DO PREFEITO
2. Secretaria de Gabinete
2.12 Sub-Secretaria de Compliance e TransparÍncia
Art. 13 Altera o item 01 do Anexo II da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei 111, de 22 de agosto
de 2019, que passa a vigorar acrescida da seguinte estrutura:
01. GABINETE DO PREFEITO SIMBOLO QUANTITATIVO
Sub-Secret·rio de Compliance e TransparÍncia CC-01-A 01
Art. 14 Insere no Anexo IV ñ ATRIBUI«’ES DOS CARGOS EM COMISSÃO, da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011,
alterada pela Lei 111, de 22 de agosto de 2019, a atribuiÁ„o do cargo conforme descriÁ„o abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE GABINETE
Sub-Secret·rio de Compliance e
TransparÍncia
• Coordenar a implementaÁ„o, o monitoramento e o
aprimoramento do Programa Municipal de Integridade e
Compliance, assegurando sua efetividade nos Ûrg„os e
entidades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal;
• Promover aÁıes voltadas ‡ transparÍncia dos atos
administrativos, ao acesso ‡ informaÁ„o e ‡ integridade na
gest„o p˙blica;
• Supervisionar a elaboraÁ„o, a execuÁ„o e a atualizaÁ„o do
Plano de Integridade, incluindo a identificaÁ„o de riscos,
medidas de mitigaÁ„o e matriz de responsabilidades;
• Fomentar a cultura de Ètica, compliance e controles internos,
por meio de capacitaÁıes, orientaÁıes tÈcnicas e
disseminaÁ„o de boas pr·ticas;
• Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e a execuÁ„o
dos programas de governo, propondo medidas corretivas e de
aprimoramento da gest„o;
• Zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, atuando de
forma preventiva no combate a irregularidades e pr·ticas que
atentem contra a probidade administrativa.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentar· esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicaÁ„o.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de fevereiro de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
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Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo
Municipal, neste ato, por seu Prefeito, subscrito, encaminha aos Senhores parlamentares, a Proposta de Projeto
de Lei que institui o Programa de Integridade e Compliance da AdministraÁ„o P˙blica Municipal de Apucarana e
cria, na estrutura administrativa do MunicÌpio, a Sub-Secretaria Municipal de Compliance e TransparÍncia,
vinculada ‡ Secretaria de Gabinete.
A presente proposiÁ„o representa um marco histÛrico para a administraÁ„o p˙blica municipal. Trata-se
de um avanÁo institucional que consolida, em nÌvel legal, uma polÌtica permanente de integridade, prevenÁ„o de
riscos, transparÍncia e fortalecimento da governanÁa p˙blica.
Ao instituir formalmente o Programa de Integridade e Compliance, o MunicÌpio de Apucarana passa a
adotar, de forma estruturada e sistem·tica, mecanismos modernos de gest„o p˙blica, alinhados ‡s melhores
pr·ticas nacionais e internacionais de governanÁa, controle interno e prevenÁ„o ‡ corrupÁ„o. A proposta
estabelece diretrizes claras para identificaÁ„o de riscos, implementaÁ„o de controles, elaboraÁ„o de plano de
integridade, criaÁ„o de matriz de responsabilidades, instituiÁ„o de cÛdigo de Ètica, canal de den˙ncias e
monitoramento contÌnuo das aÁıes.
Historicamente, a administraÁ„o p˙blica brasileira evoluiu de um modelo burocr·tico formal para um
modelo gerencial orientado por resultados. Este projeto representa um novo est·gio dessa evoluÁ„o: o da
governanÁa baseada em integridade, responsabilidade e gest„o de riscos. N„o se trata apenas de criar uma
unidade administrativa, mas de instituir uma cultura permanente de conformidade, Ètica e transparÍncia na
gest„o dos recursos p˙blicos.
A criaÁ„o da Sub-Secretaria Municipal de Compliance e TransparÍncia, vinculada ‡ Secretaria de
Gabinete, simboliza o compromisso da gest„o municipal com a atuaÁ„o preventiva, o monitoramento da
efetividade das polÌticas p˙blicas e o zelo pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos. Ao estabelecer miss„o
institucional expressa de combate preventivo ‡ corrupÁ„o e acompanhamento da execuÁ„o dos programas de
governo, o MunicÌpio d· um passo decisivo no fortalecimento da confianÁa entre poder p˙blico e sociedade.
Importante ressaltar que o Programa ser· implementado de forma gradual, respeitando o perfil e os
riscos inerentes a cada Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o municipal, assegurando eficiÍncia e adequaÁ„o ‡s
realidades administrativas existentes.
Esta proposta consolida Apucarana como municÌpio comprometido com a transparÍncia ativa, com a
melhoria contÌnua dos processos administrativos e com a construÁ„o de uma cultura organizacional orientada
pela Ètica p˙blica. Sua aprovaÁ„o representar· um legado institucional duradouro, que transcende gestıes e
reforÁa os fundamentos de uma administraÁ„o moderna, respons·vel e alinhada aos princÌpios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiÍncia.
Diante da relev‚ncia e do car·ter estruturante da matÈria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovaÁ„o do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
PL 051/2026 - PL-I-1661-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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