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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
S˙mula:- "Autoriza a abertura crÈdito adicional suplementar no orÁamento
do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o
orÁament·ria no valor de R$ 3.000.000,00 (trÍs milhıes de
reais)".
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU E
EU, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V,
ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Suplementar no valor R$
3.000.000,00 (trÍs milhıes de reais), para reforÁo de dotaÁıes do OrÁamento vigente (Lei Municipal
nº 148/2026), como especifica:
08 - Fundo Municipal de Sa˙de
001 - Fundo Municipal de Sa˙de
0010.0302.0060.2084 - Rede de UrgÍncia e EmergÍncia
303 - Sa˙de/ Percentual PrÛprio
(626) 333903400 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirizaÁ„o 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do crÈdito de que trata o artigo anterior, ser„o canceladas dotaÁıes de
igual valor do OrÁamento vigente, a saber:
08 - Fundo Municipal de Sa˙de
001 - Fundo Municipal de Sa˙de
0010.0302.0060.2084 - Rede de UrgÍncia e EmergÍncia
303 - Sa˙de/ Percentual PrÛprio
(614) 331901100 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 500.000,00
(617) 331901600 - Outras despesas vari·veis - pessoal civil 250.000,00
(628) 333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 300.000,00
(633) 344905200 - Equipamentos e material permanente 150.000,00
0010.0301.0060. 2080 - AtenÁ„o B·sica
303 - Sa˙de/ Percentual PrÛprio
(579) 344905100 - Obras e instalaÁıes 1.000.000,00
(580) 344905200 - Equipamentos e material permanente 500.000,00
0010.0302.0060.2088 - Obras e InstalaÁıes - Mac
303 - Sa˙de/ Percentual PrÛprio
(657) 344905100 - Obras e instalaÁıes 100.000,00
PL 052/2026 - PL-I-1662-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A41E34A0A9018848EC23FBF3DF67D205 CODIGO DO DOCUMENTO: 102773
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06 - Autarquia Municipal de Sa˙de
001 - Autarquia Municipal de Sa˙de
0010.0122.0060.2060 - ManutenÁ„o das Atividades Administrativas da Autarquia
Municipal de Sa˙de
303 - Sa˙de/ Percentual PrÛprio
(530) 344905200 - Equipamentos e material permanente 200.000,00
TOTAL 3.000.000,00
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de MarÁo de 2026
Rodolfo Mota
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL___/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crÈdito adicional suplementar no valor de R$
3.000.000,00, mediante anulaÁ„o parcial de dotaÁıes orÁament·rias, no ‚mbito do
Fundo Municipal de Sa˙de, com a finalidade de reforÁar a dotaÁ„o 3.3.90.34.00 ñ Outras
Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de TerceirizaÁ„o, vinculada ‡ aÁ„o
Rede de UrgÍncia e EmergÍncia.
A presente proposta tem por objetivo promover a adequada regularizaÁ„o
orÁament·ria e cont·bil das despesas decorrentes de credenciamento e contrataÁ„o
indireta de serviÁos na ·rea da sa˙de, em conformidade com a orientaÁ„o firmada pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paran· no AcÛrd„o nº 2148/2024 ñ Tribunal Pleno. No
referido julgado, o TCE/PR assentou que os gastos decorrentes de contratos de
terceirizaÁ„o de m„o de obra vinculados a serviÁos de sa˙de que representem
substituiÁ„o de servidores e empregados p˙blicos, especialmente quando relacionados
‡ atividade-fim da AdministraÁ„o ou a funÁıes compreendidas no campo ordin·rio de
prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de, devem ser contabilizados no elemento
ìOutras Despesas de Pessoalî (3.3.90.34), para fins de correta apuraÁ„o da despesa
total com pessoal, nos termos do art. 18, ß 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000
ñ Lei de Responsabilidade Fiscal.
O AcÛrd„o nº 2148/2024 foi expresso ao reconhecer a irregularidade da
contabilizaÁ„o genÈrica dessas despesas no elemento 3.3.90.39 ñ Outros ServiÁos de
Terceiros ñ Pessoa JurÌdica, quando, em sua essÍncia, tais contrataÁıes configuram
substituiÁ„o indireta de m„o de obra em atividades tÌpicas da AdministraÁ„o P˙blica.
TambÈm determinou que os entes promovam a adequada contabilizaÁ„o das despesas,
lanÁando os gastos decorrentes de contratos de terceirizaÁ„o de m„o de obra em
serviÁos de sa˙de como ìOutras Despesas de Pessoalî, justamente para que integrem
corretamente os c·lculos do Ìndice de pessoal exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Nessa linha, o projeto ora encaminhado n„o representa criaÁ„o de nova
despesa, ampliaÁ„o indevida de gasto ou alteraÁ„o material da finalidade p˙blica da
execuÁ„o orÁament·ria. Trata-se, em verdade, de medida de adequaÁ„o tÈcnica,
cont·bil e fiscal, destinada a ajustar a classificaÁ„o da despesa ‡ sua natureza real,
conferindo maior transparÍncia ‡ execuÁ„o orÁament·ria, maior aderÍncia ‡s normas de
contabilidade p˙blica e estrita observ‚ncia ‡ jurisprudÍncia do Tribunal de Contas do
Estado do Paran·.
A suplementaÁ„o proposta recai especificamente sobre a dotaÁ„o (626)
3.3.90.34.00 ñ Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaÁ„o,
no valor de R$ 3.000.000,00, com cobertura mediante cancelamento parcial de dotaÁıes
PL 052/2026 - PL-I-1662-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: A41E34A0A9018848EC23FBF3DF67D205 CODIGO DO DOCUMENTO: 102773
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do prÛprio orÁamento da sa˙de, sem alteraÁ„o do montante global autorizado para o
exercÌcio. Assim, preserva-se o equilÌbrio orÁament·rio e viabiliza-se a regular execuÁ„o
das despesas j· demandadas pelos serviÁos p˙blicos de sa˙de.
Dessa forma, a aprovaÁ„o da presente matÈria revela-se necess·ria para
promover a regularidade cont·bil da execuÁ„o orÁament·ria da sa˙de municipal,
adequando o orÁamento vigente ‡s exigÍncias dos Ûrg„os de controle e permitindo o
correto registro das despesas decorrentes dos credenciamentos e contrataÁıes indiretas
que, por sua natureza, devem ser classificadas como Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de TerceirizaÁ„o.
Por essas razıes, submetemos o presente Projeto de Lei ‡ elevada apreciaÁ„o
dessa Casa de Leis, confiando em sua aprovaÁ„o.
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