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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme especifica.
native_id26362

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aprovado em Segundo Turno (redação final) — —
2026-04-01 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-01 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T15:34:26.033755-03:00 Aprovado 8 2 0
2026-04-01T15:17:11.555899-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
S˙mula:- Autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no orÁamento 
do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o 
orÁament·ria no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhıes e 
quinhentos mil reais), conforme especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU 
E EU, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, 
ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Especial no orÁamento do 
MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco 
milhıes e quinhentos mil reais), para reforÁo de dotaÁıes do orÁamento vigente (Lei Municipal nº 
148/2026), como segue:-
02 - Poder Executivo
02.016 - Secretaria de Sa˙de
0010.0122.0060.2016 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de Sa˙de
00740 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
345906100 - AquisiÁ„o de imÛveis 3.500.000,00
0010.0122.0060.2016 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de Sa˙de
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
345906100 - AquisiÁ„o de imÛveis 2.000.000,00
TOTAL 5.500.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do crÈdito de que trata o artigo anterior, ser„o canceladas dotaÁıes de 
igual valor do OrÁamento vigente, a saber:
18 - Fundo do Meio Ambiente
18.001 - Fundo do Meio Ambiente
0018.0541.0007.2018 - ManutenÁ„o das Atividades do Fundo de Meio Ambiente
00740 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
(431)333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 3.500.000,00
24 - Fundo Municipal de Saneamento B·sico
24.001 - Fundo Municipal de Saneamento B·sico
0017.0512.0011.2024 - ManutenÁ„o das Atividades do Fundo de Saneamento
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
(444) 333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 2.000.000,00
TOTAL 5.500.000,00
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de MarÁo de 2026
Rodolfo Mota
Prefeito Municipal
PL 053/2026 - PL-I-1663-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CB108557D2F1E014419027DE0A79CC84 CODIGO DO DOCUMENTO: 102775
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL___/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no valor de R$ 
5.500.000,00, mediante anulaÁ„o parcial de dotaÁıes orÁament·rias, com a finalidade 
de viabilizar a aquisiÁ„o de imÛveis para a Secretaria Municipal de Sa˙de, destinados ‡ 
instalaÁ„o do LaboratÛrio Municipal.
A proposta se justifica pela necessidade de dotar a estrutura municipal de sa˙de 
de espaÁo fÌsico adequado para a implantaÁ„o e funcionamento do LaboratÛrio 
Municipal, equipamento p˙blico estratÈgico para o fortalecimento da rede local de 
atenÁ„o ‡ sa˙de. A medida busca conferir melhores condiÁıes materiais e operacionais 
para a realizaÁ„o de exames, apoio diagnÛstico, ampliaÁ„o da capacidade de 
atendimento e maior eficiÍncia na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de ‡ 
populaÁ„o.
O ajuste orÁament·rio proposto consiste na criaÁ„o de dotaÁ„o especÌfica no 
elemento 4.5.90.61.00 ñ AquisiÁ„o de ImÛveis, vinculada ‡ ManutenÁ„o das Atividades 
da Secretaria de Sa˙de, no montante total de R$ 5.500.000,00, sendo R$ 3.500.000,00 
na fonte 00740 ñ Fundo Municipal de Meio Ambiente e R$ 2.000.000,00 na fonte 00000 
ñ Recursos Ordin·rios (Livres).
Para cobertura do crÈdito especial, o projeto prevÍ o cancelamento parcial de 
dotaÁıes orÁament·rias existentes, oriundas de despesas classificadas em Outros 
ServiÁos de Terceiros ñ Pessoa JurÌdica, no ‚mbito do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente e do Fundo Municipal de Saneamento B·sico, oriundos de super·vit apurado 
em balanÁo patrimonial. Trata-se, portanto, de medida de reorganizaÁ„o orÁament·ria, 
compatÌvel com a necessidade de adequaÁ„o da peÁa orÁament·ria ‡s prioridades 
administrativas e ‡s demandas concretas da gest„o p˙blica municipal.
A abertura do presente crÈdito especial mostra-se necess·ria porque a despesa 
com aquisiÁ„o de imÛveis exige previs„o orÁament·ria prÛpria e especÌfica, inexistente 
em suficiÍncia no orÁamento vigente, raz„o pela qual se impıe a devida autorizaÁ„o 
legislativa. Assim, a medida atende ao princÌpio do planejamento e da legalidade 
orÁament·ria, permitindo que a AdministraÁ„o Municipal execute a aquisiÁ„o patrimonial 
de forma regular, transparente e compatÌvel com os instrumentos de gest„o fiscal.
A instalaÁ„o do LaboratÛrio Municipal representa importante avanÁo para a 
polÌtica p˙blica de sa˙de do MunicÌpio, na medida em que contribui para ampliar a 
autonomia administrativa, reduzir entraves operacionais, qualificar a estrutura de apoio 
diagnÛstico e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria de Sa˙de. Com 
infraestrutura prÛpria e adequada, o MunicÌpio poder· aprimorar o suporte ‡s aÁıes de 
prevenÁ„o, diagnÛstico e acompanhamento clÌnico, refletindo positivamente na 
qualidade do atendimento prestado aos munÌcipes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei traduz medida de interesse p˙blico 
relevante, voltada ao aprimoramento da estrutura da sa˙de municipal, raz„o pela qual 
submetemos a matÈria ‡ apreciaÁ„o dessa Casa de Leis, confiando em sua aprovaÁ„o.
PL 053/2026 - PL-I-1663-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CB108557D2F1E014419027DE0A79CC84 CODIGO DO DOCUMENTO: 102775
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0737C9DEE8E92E1C5250E344A141E683 CODIGO DO DOCUMENTO: 102775
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PL 053/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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