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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
S˙mula:- Autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no orÁamento
do MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o
orÁament·ria no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhıes e
quinhentos mil reais), conforme especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V,
ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um CrÈdito Adicional Especial no orÁamento do
MunicÌpio, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco
milhıes e quinhentos mil reais), para reforÁo de dotaÁıes do orÁamento vigente (Lei Municipal nº
148/2026), como segue:-
02 - Poder Executivo
02.016 - Secretaria de Sa˙de
0010.0122.0060.2016 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de Sa˙de
00740 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
345906100 - AquisiÁ„o de imÛveis 3.500.000,00
0010.0122.0060.2016 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de Sa˙de
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
345906100 - AquisiÁ„o de imÛveis 2.000.000,00
TOTAL 5.500.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do crÈdito de que trata o artigo anterior, ser„o canceladas dotaÁıes de
igual valor do OrÁamento vigente, a saber:
18 - Fundo do Meio Ambiente
18.001 - Fundo do Meio Ambiente
0018.0541.0007.2018 - ManutenÁ„o das Atividades do Fundo de Meio Ambiente
00740 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
(431)333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 3.500.000,00
24 - Fundo Municipal de Saneamento B·sico
24.001 - Fundo Municipal de Saneamento B·sico
0017.0512.0011.2024 - ManutenÁ„o das Atividades do Fundo de Saneamento
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)
(444) 333903900 - Outros serviÁos de terceiros - pessoa jurÌdica 2.000.000,00
TOTAL 5.500.000,00
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de MarÁo de 2026
Rodolfo Mota
Prefeito Municipal
PL 053/2026 - PL-I-1663-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL___/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de CrÈdito Adicional Especial no valor de R$
5.500.000,00, mediante anulaÁ„o parcial de dotaÁıes orÁament·rias, com a finalidade
de viabilizar a aquisiÁ„o de imÛveis para a Secretaria Municipal de Sa˙de, destinados ‡
instalaÁ„o do LaboratÛrio Municipal.
A proposta se justifica pela necessidade de dotar a estrutura municipal de sa˙de
de espaÁo fÌsico adequado para a implantaÁ„o e funcionamento do LaboratÛrio
Municipal, equipamento p˙blico estratÈgico para o fortalecimento da rede local de
atenÁ„o ‡ sa˙de. A medida busca conferir melhores condiÁıes materiais e operacionais
para a realizaÁ„o de exames, apoio diagnÛstico, ampliaÁ„o da capacidade de
atendimento e maior eficiÍncia na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de ‡
populaÁ„o.
O ajuste orÁament·rio proposto consiste na criaÁ„o de dotaÁ„o especÌfica no
elemento 4.5.90.61.00 ñ AquisiÁ„o de ImÛveis, vinculada ‡ ManutenÁ„o das Atividades
da Secretaria de Sa˙de, no montante total de R$ 5.500.000,00, sendo R$ 3.500.000,00
na fonte 00740 ñ Fundo Municipal de Meio Ambiente e R$ 2.000.000,00 na fonte 00000
ñ Recursos Ordin·rios (Livres).
Para cobertura do crÈdito especial, o projeto prevÍ o cancelamento parcial de
dotaÁıes orÁament·rias existentes, oriundas de despesas classificadas em Outros
ServiÁos de Terceiros ñ Pessoa JurÌdica, no ‚mbito do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e do Fundo Municipal de Saneamento B·sico, oriundos de super·vit apurado
em balanÁo patrimonial. Trata-se, portanto, de medida de reorganizaÁ„o orÁament·ria,
compatÌvel com a necessidade de adequaÁ„o da peÁa orÁament·ria ‡s prioridades
administrativas e ‡s demandas concretas da gest„o p˙blica municipal.
A abertura do presente crÈdito especial mostra-se necess·ria porque a despesa
com aquisiÁ„o de imÛveis exige previs„o orÁament·ria prÛpria e especÌfica, inexistente
em suficiÍncia no orÁamento vigente, raz„o pela qual se impıe a devida autorizaÁ„o
legislativa. Assim, a medida atende ao princÌpio do planejamento e da legalidade
orÁament·ria, permitindo que a AdministraÁ„o Municipal execute a aquisiÁ„o patrimonial
de forma regular, transparente e compatÌvel com os instrumentos de gest„o fiscal.
A instalaÁ„o do LaboratÛrio Municipal representa importante avanÁo para a
polÌtica p˙blica de sa˙de do MunicÌpio, na medida em que contribui para ampliar a
autonomia administrativa, reduzir entraves operacionais, qualificar a estrutura de apoio
diagnÛstico e fortalecer a capacidade institucional da Secretaria de Sa˙de. Com
infraestrutura prÛpria e adequada, o MunicÌpio poder· aprimorar o suporte ‡s aÁıes de
prevenÁ„o, diagnÛstico e acompanhamento clÌnico, refletindo positivamente na
qualidade do atendimento prestado aos munÌcipes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei traduz medida de interesse p˙blico
relevante, voltada ao aprimoramento da estrutura da sa˙de municipal, raz„o pela qual
submetemos a matÈria ‡ apreciaÁ„o dessa Casa de Leis, confiando em sua aprovaÁ„o.
PL 053/2026 - PL-I-1663-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 053/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal