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PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Institui o Plano Municipal de Cultura de Apucarana para o
decÍnio 2026-2036.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica instituÌdo o Plano Municipal de Cultura (PMC), na forma do plano de aÁıes estratÈgicas
constantes no Anexo ⁄nico, parte integrante desta Lei.
Par·grafo ⁄nico. O Plano Municipal de Cultura ter· vigÍncia no decÍnio 2026-2036.
Art. 2º S„o diretrizes do PMC:
I ñ contribuir para a implementaÁ„o de polÌticas p˙blicas de cultura em ‚mbito global, divulgando e
cumprindo todos os compromissos estabelecidos e recomendaÁıes das Leis de Cultura e
orientaÁıes dos entes federados;
II ñ reforÁar a import‚ncia da economia da cultura e a centralidade da cultura como fator de
desenvolvimento;
III ñ implementar, a nÌvel local, as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Cultura;
IV ñ fortalecer todas as manifestaÁıes da cultura local e promover o interc‚mbio cultural com
outras cidades do Brasil e do mundo, valorizando a multiculturalidade e promovendo um amplo
di·logo intercultural;
V ñ consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade,
atuando conjuntamente com outros Ûrg„os governamentais, o setor privado e a sociedade civil;
VI ñ incorporar as polÌticas p˙blicas de cultura ‡ din‚mica urbana e ao processo de desenvolvimento
do municÌpio, considerando a diversidade cultural (multiculturalidade) um dos pilares fundamentais
para a sustentabilidade da cidade;
VII ñ atuar de forma transversal com as ·reas do turismo, do planejamento urbano, do meio
ambiente, da seguranÁa p˙blica e do desenvolvimento econÙmico e social;
VIII ñ priorizar, no orÁamento municipal, os recursos p˙blicos para a cultura e buscar ampliar os
investimentos para o setor atravÈs de parcerias institucionais e patrocÌnios empresariais;
IX ñ promover a diversificaÁ„o das fontes de financiamento e a descentralizaÁ„o dos recursos
p˙blicos para a cultura instituindo por Lei um Sistema de destinaÁ„o de recurso;
X ñ democratizar e descentralizar as aÁıes, atuando em todas as regiıes da cidade;
XI ñ fomentar aÁıes direcionadas para implementaÁ„o de polÌticas p˙blicas de cultura de forma
sistem·tica e permanente, onde os eventos sejam parte integrante de um processo e n„o aÁıes
pontuais e isoladas;
XII ñ implementar polÌticas que valorizem a informaÁ„o, a formaÁ„o e a profissionalizaÁ„o da cultura
como construÁ„o da cidadania;
XIII ñ cuidar com a mesma atenÁ„o de todos os equipamentos culturais do municÌpio, tanto das
suas estruturas fÌsicas quanto da implementaÁ„o de uma programaÁ„o que contemple as mais
diversas ·reas e manifestaÁıes culturais da cidade;
XIV ñ realizar, bienalmente, as ConferÍncias Municipais e participar ativamente das ConferÍncias
Estaduais e Nacionais de Cultura;
XV ñ avanÁar no processo de democratizaÁ„o da gest„o cultural da cidade, com a consolidaÁ„o do
Conselho Municipal de Cultura, FÛruns, etc.
Art. 3º As metas previstas no plano de aÁıes estratÈgicas desta Lei ser„o cumpridas no prazo de vigÍncia
deste PMC, desde que n„o haja prazo inferior definido para metas e estratÈgias especÌficas.
PL 055/2026 - PL-I-1665-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 82E018869FAD78BAAC3529F5270E822E CODIGO DO DOCUMENTO: 102779
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Art. 4º A execuÁ„o do PMC e o cumprimento de suas metas ser„o objeto de monitoramento contÌnuo e de
avaliaÁıes periÛdicas, com a respectiva divulgaÁ„o dos resultados.
Art. 5º O municÌpio atuar· em regime de colaboraÁ„o com entidades parceiras, visando ao alcance das
metas e ‡ implementaÁ„o das estratÈgias objeto deste Plano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 27 de marÁo de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Cultura (PMC) para o decÍnio 2026-2036,
instrumento essencial de planejamento estratÈgico que visa organizar, orientar e consolidar as polÌticas
p˙blicas culturais do MunicÌpio de forma contÌnua, democr·tica e participativa.
A cultura representa um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econÙmico e
humano da cidade. AlÈm de preservar a identidade e a memÛria coletiva, o setor cultural tambÈm
contribui diretamente para a geraÁ„o de emprego e renda, fortalecimento da economia criativa,
incentivo ao turismo e promoÁ„o da inclus„o social. Nesse sentido, a instituiÁ„o do Plano Municipal de
Cultura garante que as aÁıes culturais n„o sejam pontuais, mas estruturadas em metas e diretrizes de
longo prazo.
O Plano Municipal de Cultura tambÈm atende ‡s diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de
Cultura, promovendo a integraÁ„o entre as polÌticas culturais da Uni„o, do Estado e do MunicÌpio,
assegurando maior acesso a programas, convÍnios e recursos destinados ao fortalecimento da cultura
local.
A proposta estabelece diretrizes voltadas ‡ valorizaÁ„o das manifestaÁıes culturais do municÌpio, ‡
democratizaÁ„o do acesso ‡ cultura, ‡ descentralizaÁ„o das aÁıes culturais, ao fortalecimento da
economia da cultura, bem como ‡ ampliaÁ„o das fontes de financiamento para o setor. PrevÍ ainda a
transversalidade das polÌticas culturais com ·reas estratÈgicas como turismo, planejamento urbano,
meio ambiente, seguranÁa p˙blica e desenvolvimento econÙmico e social.
Outro ponto relevante È a valorizaÁ„o dos equipamentos culturais existentes, garantindo sua
manutenÁ„o, modernizaÁ„o e utilizaÁ„o plena pela populaÁ„o, alÈm da realizaÁ„o periÛdica das
ConferÍncias Municipais de Cultura, fortalecendo a participaÁ„o social e o controle democr·tico das
polÌticas p˙blicas culturais.
Diante do exposto, considerando a import‚ncia da cultura como vetor de desenvolvimento social,
econÙmico e humano, bem como a necessidade de planejamento estruturado e permanente,
submetemos o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos
Nobres Vereadores para sua aprovaÁ„o.
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PL 055/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal