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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura de Apucarana para o decênio 2026-2036.
native_id26364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aprovado em Segundo Turno (redação final)
2026-04-01 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-01 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T15:35:45.523531-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-01T15:23:59.678574-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Institui o Plano Municipal de Cultura de Apucarana para o 
decÍnio 2026-2036.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica instituÌdo o Plano Municipal de Cultura (PMC), na forma do plano de aÁıes estratÈgicas 
constantes no Anexo ⁄nico, parte integrante desta Lei.
Par·grafo ⁄nico. O Plano Municipal de Cultura ter· vigÍncia no decÍnio 2026-2036.
Art. 2º S„o diretrizes do PMC:
I ñ contribuir para a implementaÁ„o de polÌticas p˙blicas de cultura em ‚mbito global, divulgando e 
cumprindo todos os compromissos estabelecidos e recomendaÁıes das Leis de Cultura e 
orientaÁıes dos entes federados;
II ñ reforÁar a import‚ncia da economia da cultura e a centralidade da cultura como fator de 
desenvolvimento;
III ñ implementar, a nÌvel local, as diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Cultura;
IV ñ fortalecer todas as manifestaÁıes da cultura local e promover o interc‚mbio cultural com 
outras cidades do Brasil e do mundo, valorizando a multiculturalidade e promovendo um amplo 
di·logo intercultural;
V ñ consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade, 
atuando conjuntamente com outros Ûrg„os governamentais, o setor privado e a sociedade civil;
VI ñ incorporar as polÌticas p˙blicas de cultura ‡ din‚mica urbana e ao processo de desenvolvimento 
do municÌpio, considerando a diversidade cultural (multiculturalidade) um dos pilares fundamentais 
para a sustentabilidade da cidade;
VII ñ atuar de forma transversal com as ·reas do turismo, do planejamento urbano, do meio 
ambiente, da seguranÁa p˙blica e do desenvolvimento econÙmico e social;
VIII ñ priorizar, no orÁamento municipal, os recursos p˙blicos para a cultura e buscar ampliar os 
investimentos para o setor atravÈs de parcerias institucionais e patrocÌnios empresariais;
IX ñ promover a diversificaÁ„o das fontes de financiamento e a descentralizaÁ„o dos recursos 
p˙blicos para a cultura instituindo por Lei um Sistema de destinaÁ„o de recurso;
X ñ democratizar e descentralizar as aÁıes, atuando em todas as regiıes da cidade;
XI ñ fomentar aÁıes direcionadas para implementaÁ„o de polÌticas p˙blicas de cultura de forma 
sistem·tica e permanente, onde os eventos sejam parte integrante de um processo e n„o aÁıes 
pontuais e isoladas;
XII ñ implementar polÌticas que valorizem a informaÁ„o, a formaÁ„o e a profissionalizaÁ„o da cultura 
como construÁ„o da cidadania;
XIII ñ cuidar com a mesma atenÁ„o de todos os equipamentos culturais do municÌpio, tanto das 
suas estruturas fÌsicas quanto da implementaÁ„o de uma programaÁ„o que contemple as mais 
diversas ·reas e manifestaÁıes culturais da cidade;
XIV ñ realizar, bienalmente, as ConferÍncias Municipais e participar ativamente das ConferÍncias 
Estaduais e Nacionais de Cultura;
XV ñ avanÁar no processo de democratizaÁ„o da gest„o cultural da cidade, com a consolidaÁ„o do 
Conselho Municipal de Cultura, FÛruns, etc.
Art. 3º As metas previstas no plano de aÁıes estratÈgicas desta Lei ser„o cumpridas no prazo de vigÍncia 
deste PMC, desde que n„o haja prazo inferior definido para metas e estratÈgias especÌficas.
PL 055/2026 - PL-I-1665-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 82E018869FAD78BAAC3529F5270E822E CODIGO DO DOCUMENTO: 102779
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
Art. 4º A execuÁ„o do PMC e o cumprimento de suas metas ser„o objeto de monitoramento contÌnuo e de 
avaliaÁıes periÛdicas, com a respectiva divulgaÁ„o dos resultados.
Art. 5º O municÌpio atuar· em regime de colaboraÁ„o com entidades parceiras, visando ao alcance das 
metas e ‡ implementaÁ„o das estratÈgias objeto deste Plano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 27 de marÁo de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 055/2026 - PL-I-1665-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 82E018869FAD78BAAC3529F5270E822E CODIGO DO DOCUMENTO: 102779
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo 
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Cultura (PMC) para o decÍnio 2026-2036, 
instrumento essencial de planejamento estratÈgico que visa organizar, orientar e consolidar as polÌticas 
p˙blicas culturais do MunicÌpio de forma contÌnua, democr·tica e participativa.
A cultura representa um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econÙmico e 
humano da cidade. AlÈm de preservar a identidade e a memÛria coletiva, o setor cultural tambÈm 
contribui diretamente para a geraÁ„o de emprego e renda, fortalecimento da economia criativa, 
incentivo ao turismo e promoÁ„o da inclus„o social. Nesse sentido, a instituiÁ„o do Plano Municipal de 
Cultura garante que as aÁıes culturais n„o sejam pontuais, mas estruturadas em metas e diretrizes de 
longo prazo.
O Plano Municipal de Cultura tambÈm atende ‡s diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de 
Cultura, promovendo a integraÁ„o entre as polÌticas culturais da Uni„o, do Estado e do MunicÌpio, 
assegurando maior acesso a programas, convÍnios e recursos destinados ao fortalecimento da cultura 
local.
A proposta estabelece diretrizes voltadas ‡ valorizaÁ„o das manifestaÁıes culturais do municÌpio, ‡ 
democratizaÁ„o do acesso ‡ cultura, ‡ descentralizaÁ„o das aÁıes culturais, ao fortalecimento da 
economia da cultura, bem como ‡ ampliaÁ„o das fontes de financiamento para o setor. PrevÍ ainda a 
transversalidade das polÌticas culturais com ·reas estratÈgicas como turismo, planejamento urbano, 
meio ambiente, seguranÁa p˙blica e desenvolvimento econÙmico e social.
Outro ponto relevante È a valorizaÁ„o dos equipamentos culturais existentes, garantindo sua 
manutenÁ„o, modernizaÁ„o e utilizaÁ„o plena pela populaÁ„o, alÈm da realizaÁ„o periÛdica das 
ConferÍncias Municipais de Cultura, fortalecendo a participaÁ„o social e o controle democr·tico das 
polÌticas p˙blicas culturais.
Diante do exposto, considerando a import‚ncia da cultura como vetor de desenvolvimento social, 
econÙmico e humano, bem como a necessidade de planejamento estruturado e permanente, 
submetemos o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos 
Nobres Vereadores para sua aprovaÁ„o.
PL 055/2026 - PL-I-1665-31-03-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 82E018869FAD78BAAC3529F5270E822E CODIGO DO DOCUMENTO: 102779
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 25CC6177E81F0ACF82C627637DA1E10F CODIGO DO DOCUMENTO: 102779
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PL 055/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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