CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Autarquia Municipal de Saúde, preste informações
acerca do pagamento do incentivo adicional do Componente de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde (APS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Referida Portaria estabelece no art. 12-D, §3º que, ao final de cada ciclo anual, é devido o
pagamento de incentivo adicional, em parcela única, aos integrantes das equipes de saúde, com
base no desempenho alcançado no período.
Considerando que o Município possui equipes habilitadas no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, responsáveis pela execução direta das ações de saúde junto à população, mostra-se
necessário esclarecer a destinação dos recursos recebidos a esse título, bem como a observância
da finalidade legal do incentivo.
Assim, REQUER-SE que o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Autarquia
Municipal de Saúde, encaminhe respostas às seguintes indagações:
I. O Município recebeu valores referentes à Parcela Adicional do Componente de Qualidade
da Atenção Primária à Saúde (APS) nos exercícios de 2024 e 2025? Em caso positivo, quais os
valores recebidos, discriminados por modalidade de equipe?
II. Houve o pagamento do incentivo adicional aos integrantes das equipes, nos termos do
art. 12-D, §3º, da Portaria GM/MS nº 3.493/2024?
III. Em caso negativo, qual foi a destinação contábil dos valores recebidos?
Requerimento 068/2026
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR INTERMÉDIO DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, ACERCA
DO RECEBIMENTO, DESTINAÇÃO
E EVENTUAL PAGAMENTO DO
INCENTIVO ADICIONAL DO
COMPONENTE DE QUALIDADE DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(APS) ÀS EQUIPES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO."
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JUSTIFICATIVA
IV. Em qual dotação orçamentária os referidos recursos foram empenhados?
V. A aplicação desses valores consta detalhadamente no Relatório Anual de Gestão dos
exercícios de 2024 e 2025?
VI. Existe ato normativo municipal que tenha regulamentado destinação diversa do incentivo
adicional previsto na Portaria federal? Em caso positivo, encaminhar cópia do referido ato.
A presente proposição tem por finalidade esclarecer, de forma objetiva e detalhada, a
destinação dos recursos públicos vinculados ao Componente de Qualidade da Atenção Primária à
Saúde (APS), instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, especialmente no que se refere ao
pagamento do incentivo adicional previsto ao final de cada ciclo anual às equipes que atuam
diretamente na prestação dos serviços de saúde à população.
Referido incentivo possui destinação específica prevista em normativa federal, orientada à
valorização das equipes de saúde a partir do desempenho alcançado no âmbito da Atenção
Primária, não se tratando de recurso genérico ou desvinculado de finalidade. Ainda que a
execução orçamentária se dê no âmbito municipal, a diretriz estabelecida pelo ato normativo
federal indica, de forma expressa, que a parcela adicional deve ser direcionada aos integrantes
das equipes, o que afasta sua caracterização como verba de livre disposição pelo gestor público.
Nesse contexto, eventual ausência de repasse aos profissionais, bem como a utilização dos
valores para finalidade diversa daquela prevista na normativa, demanda esclarecimento
pormenorizado, especialmente à luz dos princípios da legalidade, transparência, moralidade e
eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Importa destacar que a Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do
sistema público de saúde, sendo responsável pela organização do cuidado e pela resolutividade de
grande parte das demandas da população. A valorização dos profissionais que integram essas
equipes, inclusive por meio do cumprimento das diretrizes estabelecidas em âmbito federal,
mostra-se medida essencial para a efetividade das políticas públicas de saúde e para a
manutenção da qualidade do atendimento prestado.
Ademais, por se tratar de recursos de origem federal vinculados a programa específico, a
transparência quanto à sua destinação revela-se imprescindível, não apenas para o adequado
controle social, mas também para o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, que
deve atuar na verificação da correta aplicação das verbas públicas e da observância das normas
que disciplinam a matéria.
Dessa forma, a obtenção das informações ora requeridas mostra-se necessária para aferir
se os recursos recebidos pelo Município estão sendo aplicados em conformidade com a finalidade
estabelecida pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, bem como para garantir que os valores
destinados ao componente de qualidade estejam efetivamente revertendo em benefício das
equipes de saúde e, por consequência, da própria população atendida, razão pela qual submete-se
o presente requerimento à apreciação desta Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação.
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Sala das Sessões, 06 de Abril de 2026.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
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DANYLO FERNANDO ACIOLI
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