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materia nº 72/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa"SOLICITA INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ESTUDOS, PLANEJAMENTO OU PREVISÃO PARA INSTITUIÇÃO DE NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), BEM COMO SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE MODELO PERMANENTE OU CONTINUADO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE APUCARANA"
native_id26381

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aprovado (discussão única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:01:28.489255-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, preste informações
acerca da existência de estudos técnicos, planejamento administrativo ou previsão normativa
voltados à instituição de novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), bem como sobre
eventual análise para adoção de modelo permanente ou continuado de regularização de débitos
tributários no âmbito do Município de Apucarana.
Considerando que programas de recuperação fiscal constituem importante instrumento de
incremento da arrecadação, redução da inadimplência e regularização da situação fiscal dos
contribuintes, especialmente em âmbito municipal, onde predominam débitos de menor valor, como
os decorrentes de IPTU e taxas;
Considerando que, no âmbito federal, há mecanismos recorrentes de parcelamento e
regularização de débitos tributários, com condições facilitadas e possibilidade de adesão periódica,
funcionando como política pública contínua de estímulo à adimplência fiscal;
Considerando, ainda, a necessidade de conferir maior previsibilidade, eficiência e
racionalidade à cobrança administrativa e judicial da dívida ativa, inclusive como forma de reduzir o
volume de execuções fiscais e os custos associados à sua tramitação;
Assim, REQUER-SE que o Poder Executivo Municipal encaminhe respostas às seguintes
indagações:
Requerimento 072/2026
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
ESTUDOS, PLANEJAMENTO OU
PREVISÃO PARA INSTITUIÇÃO DE
NOVO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS),
BEM COMO SOBRE A
POSSIBILIDADE DE
IMPLEMENTAÇÃO DE MODELO
PERMANENTE OU CONTINUADO
DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
APUCARANA"
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=139104&md5=6ee8898e80d528869e5966857000618e&print=true 1/3
JUSTIFICATIVA
I. Há, atualmente, estudo técnico, planejamento ou previsão para instituição de novo
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Apucarana? Em caso positivo, qual o
estágio de desenvolvimento e a estimativa de prazo?
II. O Município já realizou estudos sobre os impactos financeiros e arrecadatórios de
programas anteriores de REFIS? Em caso positivo, quais foram os resultados obtidos,
especialmente no que se refere à recuperação de créditos e adesão dos contribuintes?
III. Há análise, por parte da Administração Municipal, quanto à viabilidade de implementação
de modelo permanente ou continuado de regularização de débitos tributários, com regras estáveis
de parcelamento e eventuais reduções proporcionais de encargos?
IV. Em caso negativo quanto ao item anterior, quais são os entraves jurídicos, financeiros ou
administrativos que impedem a adoção de modelo contínuo de regularização fiscal no Município?
A presente proposição tem por finalidade obter informações claras, objetivas e atualizadas
acerca da política municipal de recuperação de créditos tributários, especialmente no que se refere
à possibilidade de instituição de novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e à eventual
adoção de modelo contínuo de regularização de débitos.
É notório que a inadimplência tributária constitui desafio relevante para os Municípios,
impactando diretamente a capacidade de investimento e a manutenção de serviços públicos
essenciais. Ademais, programas de recuperação fiscal revelam-se instrumentos eficazes para
estimular a regularização de débitos, ao mesmo tempo em que promovem incremento imediato de
arrecadação.
Ressalte-se, ainda, que o atual cenário nacional aponta para a necessidade de revisão dos
modelos tradicionais de cobrança da dívida ativa, especialmente diante das diretrizes firmadas no
âmbito do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) e da Resolução nº 547/2024 do Conselho
Nacional de Justiça, que incentivam a racionalização das execuções fiscais, sobretudo aquelas de
baixo valor.
Nesse contexto, a adoção de mecanismos administrativos eficientes de recuperação de
créditos, como programas de regularização fiscal ou modelos contínuos de negociação, revela-se
medida necessária para assegurar a efetividade da arrecadação municipal.
No âmbito federal, observa-se a adoção recorrente de mecanismos de parcelamento e
regularização, os quais, embora possuam variações normativas, operam como política pública
contínua de incentivo à adimplência, permitindo ao contribuinte regularizar sua situação fiscal
mediante condições facilitadas e previsíveis.
A eventual implementação de modelo semelhante no âmbito municipal, seja por meio de
programas periódicos mais estruturados, seja por meio de regime permanente de regularização,
pode contribuir significativamente para a redução do estoque da dívida ativa, diminuição da
litigiosidade e racionalização das execuções fiscais, alinhando-se, inclusive, às diretrizes
contemporâneas de eficiência administrativa.
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Ademais, a obtenção das informações ora requeridas mostra-se essencial para subsidiar a
atuação fiscalizatória do Poder Legislativo, bem como para avaliar a necessidade de eventual
proposição legislativa voltada ao aperfeiçoamento da política tributária municipal, sempre em
observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Dessa forma, submete-se o presente requerimento à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando-se sua aprovação.
Sala das Sessões, 15 de Abril de 2026.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
17/04/2026 08:36:43
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 15/04/2026 às 16:23:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6ee8898e80d528869e5966857000618e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 139104.
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