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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Município de Apucarana a doar imóvel urbano à Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id26389

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aprovado em Segundo Turno (redação final) S Tornou-se Autógrafo nº53/2026
2026-05-15 Em votação (segundo turno) S Projeto de Lei nº68/2026 foi apensado ao Projeto de Lei nº67/2026, conforme o Substitutivo Global
2026-05-15 Em votação (primeiro turno) Projeto de Lei nº68/2026 foi apensado no Projeto de Lei nº67/2026, conforme Substitutivo Global.
2026-05-05 Pedido de vistas Pedido de vistas pelo Ver. Lucas Leugi

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T14:19:05.861512-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-15T14:12:25.657079-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-05T13:44:59.057754-03:00 Pedido de vistas 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza o MunicÌpio de Apucarana a doar imÛvel urbano 
‡ Defensoria P˙blica do Estado do Paran·, e d· outras 
providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ‡ doaÁ„o ‡ Defensoria P˙blica do Estado do 
Paran·, instituiÁ„o permanente essencial ‡ funÁ„o jurisdicional do Estado, o seguinte imÛvel de 
propriedade do MunicÌpio de Apucarana, correspondente ao Lote de terras sob nº PMA - Cazarin 
2/2, subdivis„o do lote nº PMA - Cazarin 02, com ·rea de 900,00 m², situado na Gleba PatrimÙnio 
Apucarana, no MunicÌpio de Apucarana/PR, objeto da matrÌcula nº 36.030, do 2º ServiÁo de 
Registro de ImÛveis da Comarca de Apucarana, com as seguintes divisas e confrontaÁıes: Ao Norte, 
confrontando com o lote PMA - Cazarin 2/remanescente, com 30,00 metros; ao Leste confrontando 
com o lote PMA - Cazarin 1 (destinado ‡ abertura de via), com 30,00 metros; ao Sul confrontando 
com o lote PMA - Cazarin 2/1, com 30,00 metros; e finalmente a Oeste, confrontando com o lote 
PMA - Cazarin 2/remanescente, com 30,00 metros, conforme a MatrÌcula Nº 36.030, Livro Nº 2, do 
2º ServiÁos de Registro de ImÛveis.
Art. 2º A doaÁ„o de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ‡ instalaÁ„o e funcionamento de unidade 
da Defensoria P˙blica do Estado do Paran· no MunicÌpio de Apucarana.
Art. 3º O imÛvel de que trata esta lei n„o poder· ser vendido, doado ou transferido, a qualquer tÌtulo, pelo 
donat·rio, devendo reverter ao patrimÙnio do MunicÌpio de Apucarana/PR, caso a Defensoria 
P˙blica do Estado do Paran· n„o venha a lhe destinar o uso ao Ûrg„o referido no Art. 2º.
Art. 4º As obras de construÁ„o previstas nesta Lei dever„o ser iniciadas no prazo m·ximo de 01 (um) ano e 
terminadas em 03 (trÍs), contados da data da publicaÁ„o desta Lei.
Art. 5º As despesas com a escritura p˙blica, assim como os registros da presente doaÁ„o ficar„o por conta 
e responsabilidade do MunicÌpio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 17 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 067/2026 - PL-I-2041-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D49B31F80BA9CCD05F312A820E3FFD9E CODIGO DO DOCUMENTO: 103019
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do 
Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a doaÁ„o de imÛvel p˙blico municipal ‡ Defensoria P˙blica do 
Estado do Paran·, instituiÁ„o essencial ‡ promoÁ„o do acesso ‡ justiÁa, especialmente para a populaÁ„o 
em situaÁ„o de vulnerabilidade.
Atualmente, a Defensoria P˙blica no MunicÌpio de Apucarana encontra-se instalada em imÛvel 
cedido pelo prÛprio MunicÌpio, o qual È compartilhado com o setor de fiscalizaÁ„o da Secretaria da 
Fazenda. Essa situaÁ„o tem gerado limitaÁıes estruturais e operacionais, dificultando o pleno 
desenvolvimento das atividades dos defensores p˙blicos e de seus tÈcnicos, alÈm de comprometer o 
acolhimento digno aos cidad„os que procuram o serviÁo da Defensoria P˙blica.
A instalaÁ„o de uma unidade da Defensoria P˙blica em local adequado e de f·cil acesso 
permitir· ampliar e qualificar o atendimento aos cidad„os de Apucarana, facilitando o acesso a serviÁos 
jurÌdicos gratuitos, orientaÁ„o legal e defesa de direitos.
Com a disponibilizaÁ„o de estrutura prÛpria, a populaÁ„o ter· maior comodidade, reduÁ„o de 
deslocamentos e atendimento mais eficiente, garantindo dignidade e efetividade no exercÌcio da 
cidadania, especialmente para aqueles que mais necessitam.
A medida atende ao interesse p˙blico, fortalecendo a rede de proteÁ„o social e jurÌdica no 
MunicÌpio, sem gerar impacto financeiro ao er·rio, uma vez que se trata de simples transferÍncia 
patrimonial com finalidade p˙blica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaÁ„o da 
presente matÈria.
PL 067/2026 - PL-I-2041-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D49B31F80BA9CCD05F312A820E3FFD9E CODIGO DO DOCUMENTO: 103019
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 39203B6DACD2A2AB4BA9E865AA6EEC39 CODIGO DO DOCUMENTO: 103019
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 067/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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