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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Município de Apucarana a doar imóvel urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR - Paraná, e dá outras providências.
native_id26390

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se Autógrafo nº53/2026.
2026-05-15 Em votação (segundo turno) S Aprovado. Projeto de Lei nº68/2025 apensado ao Projeto de Lei nº67/2026, conforme Substitutivo Global.
2026-05-15 Em votação (primeiro turno) Aprovado. Proejto de Lei nº68/2026 apensado ao Projeto de Lei nº67, conforme Substitutivo Global

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T14:20:40.065738-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-15T14:14:34.091282-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Autoriza o MunicÌpio de Apucarana a doar imÛvel urbano 
ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paran· ñ IDR -
Paran·, e d· outras providÍncias.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ‡ doaÁ„o ao Instituto de Desenvolvimento Rural 
do Paran· ñ IDR - Paran·, pessoa jurÌdica de direito p˙blico, o imÛvel urbano de propriedade do 
MunicÌpio de Apucarana, correspondente ao Lote de terras sob nº PMA - Cazarin 2/1, subdivis„o do 
lote nº PMA Cazarin 02, com ·rea de 906,83 m², situado na Gleba PatrimÙnio Apucarana, no 
MunicÌpio de Apucarana/PR, objeto da matrÌcula nº 36.029, do 2º ServiÁo de Registro de ImÛveis da 
Comarca de Apucarana, com as seguintes divisas e confrontaÁıes: Ao Norte com o lote PMA - 
Cazarin 2/2, com 30,00 metros; a Leste com o lote PMA - Cazarin 1 (destinado ‡ abertura de via), 
com 30,00 metros; ao Sul com os lotes 3 e 4 da quadra 08 do Loteamento Residencial Cazarin II, 
com 30,00 metros; e finalmente a Oeste Oeste com lote PMA - Cazarin 2/remanescente, com 30,46 
metros, conforme a MatrÌcula Nº 36.029, Livro 2, do 2º ServiÁo de Registro de ImÛveis.
Art. 2º A doaÁ„o de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ‡ instalaÁ„o e funcionamento de unidade 
do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paran· ñ IDR - Paran·, voltada ao desenvolvimento rural, 
assistÍncia tÈcnica e extens„o rural no MunicÌpio.
Art. 3º O imÛvel de que trata esta lei n„o poder· ser vendido, doado ou transferido, a qualquer tÌtulo, pelo 
donat·rio, devendo reverter ao patrimÙnio do MunicÌpio de Apucarana/PR, caso o Instituto de 
Desenvolvimento Rural do Paran· ñ IDR-Paran· n„o venha a lhe destinar o uso ao Ûrg„o referido no 
Art. 2º.
Art. 4º As obras de construÁ„o previstas nesta Lei dever„o ser iniciadas no prazo m·ximo de 01 (um) ano e 
terminadas em 03 (trÍs), contados da data da publicaÁ„o desta Lei.
Art. 5º As despesas com a escritura p˙blica, assim como os registros da presente doaÁ„o ficar„o por conta 
e responsabilidade do MunicÌpio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 17 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 068/2026 - PL-I-2042-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 99286589A1A45FA58BA02A8254FE47F6 CODIGO DO DOCUMENTO: 103020
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do 
Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doaÁ„o de imÛvel p˙blico municipal ao Instituto de 
Desenvolvimento Rural do Paran· ñ IDR-Paran·, entidade fundamental para o fortalecimento da 
agricultura e do desenvolvimento rural no MunicÌpio de Apucarana.
A destinaÁ„o do referido imÛvel possibilitar· a instalaÁ„o de uma unidade mais acessÌvel e 
estruturada do IDR-Paran·, o que facilitar· significativamente o atendimento aos cidad„os, 
especialmente aos produtores rurais que dependem de assistÍncia tÈcnica, orientaÁ„o e serviÁos 
p˙blicos ligados ao setor agrÌcola.
Com a implantaÁ„o em local adequado, haver· maior proximidade com a populaÁ„o, reduzindo 
deslocamentos, otimizando o tempo dos usu·rios e ampliando o acesso aos serviÁos prestados pelo 
Ûrg„o, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidad„os apucaranenses.
AlÈm disso, a medida fortalece as polÌticas p˙blicas voltadas ao desenvolvimento rural 
sustent·vel, incentivando a produÁ„o, a geraÁ„o de renda e o crescimento econÙmico do MunicÌpio e 
da regi„o.
Ressalta-se que n„o haver· impacto financeiro ao er·rio, tendo em vista que se trata de 
transferÍncia patrimonial com finalidade p˙blica, j· alinhada ao interesse coletivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaÁ„o da 
presente matÈria.
PL 068/2026 - PL-I-2042-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 99286589A1A45FA58BA02A8254FE47F6 CODIGO DO DOCUMENTO: 103020
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E98F536EB771460835E65313C0F33954 CODIGO DO DOCUMENTO: 103020
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
PL 068/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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