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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC EDHUCCA – Escola de Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais), para o atendimento ao Projeto "PONTES DE CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE FORTALECE VÍNCULOS" - como especifica.
native_id26393

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F
2026-04-27 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-27 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:09:36.840643-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T15:02:16.650632-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a OSC EDHUCCA ñ Escola de 
Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, no valor de 
R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito 
reais), para o atendimento ao Projeto "PONTES DE 
CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE FORTALECE VÕNCULOS" - 
como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de 
Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, CNPJ nº 73.415.739/0001-38, 04.559.580/0001-02, 
localizada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 285, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, 
transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e 
oito reais), para o atendimento ao Projeto "" PONTES DE CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE 
FORTALECE VÕNCULOS".
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de Fomento.
Art. 2º Fica ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, benefici·ria da 
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente 
dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade 
com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 
1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o 
e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle 
externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da 
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no 
que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a 
prestaÁ„o de contas do Termo de Fomento.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº 
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes 
de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal 
finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, nos 
termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 14 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 071/2026 - PL-I-2045-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: FEE9D871BDDE1F37F96A78DB0EA54180 CODIGO DO DOCUMENTO: 103023
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo 
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de Desenvolvimentos Humano Casa 
do Caminho ñ CNPJ nº 04.559.580/0001-02, localizada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 285, Centro, no 
MunicÌpio de Apucarana, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de 
recursos no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais).
Justifica-se o referido repasse por se tratar de recurso captados nos termos do art. 260 da Lei Federal 
n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa e do Adolescente), que prevÍ a possibilidade de os 
contribuintes poderem efetuar doaÁıes aos Fundos dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente municipais, 
devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, observadas 
instruÁıes especÌficas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A destinaÁ„o ao referido projeto decorre da previs„o contida no art. 260, ß 2º-A, do ECA, que autoriza 
o contribuinte a indicar o projeto que receber· os recursos, entre aqueles previamente aprovados pelos 
Conselhos dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente.
O projeto encontra-se inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e 
do Adolescente (CMDCA), nos termos da ResoluÁ„o CMDCA nº 025/2025, que regulamenta os 
procedimentos relativos ao Banco de Projetos do FMDCA do MunicÌpio de Apucarana. Ressalta-se, ainda, 
que a OSC est· devidamente cadastrada no CMDCA, com seu funcionamento regular e todas as certidıes 
em dia, e apta ao resgate dos recursos, cumprindo todas as diretrizes e normativas estabelecidas por este 
Conselho.
O objetivo do citado projeto È o investimento em bens destinados ‡ ampliaÁ„o e adequaÁ„o das salas 
das oficinas de kung-fu e inform·tica, em que s„o executados projetos junto aos usu·rios na OSC. 
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· ela, 
por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 071/2026 - PL-I-2045-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: FEE9D871BDDE1F37F96A78DB0EA54180 CODIGO DO DOCUMENTO: 103023
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1C475A5CBA2836581C6BC023FB7A4827 CODIGO DO DOCUMENTO: 103023
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PL 071/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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