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PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de
recursos para a OSC EDHUCCA ñ Escola de
Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, no valor de
R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito
reais), para o atendimento ao Projeto "PONTES DE
CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE FORTALECE VÕNCULOS" -
como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de
Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, CNPJ nº 73.415.739/0001-38, 04.559.580/0001-02,
localizada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 285, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·,
transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e
oito reais), para o atendimento ao Projeto "" PONTES DE CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE
FORTALECE VÕNCULOS".
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da
formalizaÁ„o do Termo de Fomento.
Art. 2º Fica ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de Desenvolvimentos Humano Casa do Caminho, benefici·ria da
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente
dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade
com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de
1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o
e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle
externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no
que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a
prestaÁ„o de contas do Termo de Fomento.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº
13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes
de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal
finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, nos
termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 14 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 071/2026 - PL-I-2045-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: FEE9D871BDDE1F37F96A78DB0EA54180 CODIGO DO DOCUMENTO: 103023
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC EDHUCCA ñ Escola de Desenvolvimentos Humano Casa
do Caminho ñ CNPJ nº 04.559.580/0001-02, localizada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 285, Centro, no
MunicÌpio de Apucarana, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de
recursos no valor de R$ 11.998,00 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais).
Justifica-se o referido repasse por se tratar de recurso captados nos termos do art. 260 da Lei Federal
n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa e do Adolescente), que prevÍ a possibilidade de os
contribuintes poderem efetuar doaÁıes aos Fundos dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente municipais,
devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, observadas
instruÁıes especÌficas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A destinaÁ„o ao referido projeto decorre da previs„o contida no art. 260, ß 2º-A, do ECA, que autoriza
o contribuinte a indicar o projeto que receber· os recursos, entre aqueles previamente aprovados pelos
Conselhos dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente.
O projeto encontra-se inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e
do Adolescente (CMDCA), nos termos da ResoluÁ„o CMDCA nº 025/2025, que regulamenta os
procedimentos relativos ao Banco de Projetos do FMDCA do MunicÌpio de Apucarana. Ressalta-se, ainda,
que a OSC est· devidamente cadastrada no CMDCA, com seu funcionamento regular e todas as certidıes
em dia, e apta ao resgate dos recursos, cumprindo todas as diretrizes e normativas estabelecidas por este
Conselho.
O objetivo do citado projeto È o investimento em bens destinados ‡ ampliaÁ„o e adequaÁ„o das salas
das oficinas de kung-fu e inform·tica, em que s„o executados projetos junto aos usu·rios na OSC.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· ela,
por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 071/2026 - PL-I-2045-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 071/2026
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