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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Lar Sagrada Família, no valor de R$ 23.168,05 (vinte e três mil e cento e sessenta e oito reais e cinco centavos), para o atendimento ao Projeto "Estação Criativa" - como especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F
2026-04-27 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-27 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:09:54.906946-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T15:02:40.119725-03:00 Aprovado 10 0 0

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a OSC Lar Sagrada FamÌlia, no valor de R$ 
23.168,05 (vinte e trÍs mil e cento e sessenta e oito reais 
e cinco centavos), para o atendimento ao Projeto 
"EstaÁ„o Criativa" - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC Lar Sagrada FamÌlia, CNPJ nº 
73.415.739/0001-38, localizada na Rua Denhei Kanashiro, n.º 880, Jardim Aeroporto, no 
MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de 
R$ 23.168,05 (vinte e trÍs mil e cento e sessenta e oito reais e cinco centavos), para o 
atendimento ao Projeto "EstaÁ„o Criativa".
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de Fomento.
Art. 2º Fica a OSC Lar Sagrada FamÌlia, benefici·ria da transferÍncia volunt·ria de recursos de que 
trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos repassados junto ao 
Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 
028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de dezembro de 2011, do 
Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a 
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os 
de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a 
fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de Fomento.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei 
nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as 
condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e 
a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para 
tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente, 
nos termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 14 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 072/2026 - PL-I-2046-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CC406F096308FD037569B26D31C36D6F CODIGO DO DOCUMENTO: 103024
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo 
Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC Lar Sagrada FamÌlia ñ CNPJ nº 73.415.739/0001-
38, localizada na Rua Gustavo Denhei Kanashiro, n.º 880, Jardim Aeroporto, no MunicÌpio de Apucarana 
ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 23.168,05 (vinte e trÍs mil e 
cento e sessenta e oito reais e cinco centavos).
Justifica-se o referido repasse por se tratar de recurso captados nos termos do art. 260 da Lei 
Federal n.º 8.069, 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa e do Adolescente), que prevÍ a 
possibilidade de os contribuintes poderem efetuar doaÁıes aos Fundos dos Direitos da CrianÁa e do 
Adolescente municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto 
de renda, observadas instruÁıes especÌficas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A destinaÁ„o ao referido projeto decorre da previs„o contida no art. 260, ß 2º-A, do ECA, que 
autoriza o contribuinte a indicar o projeto que receber· os recursos, entre aqueles previamente 
aprovados pelos Conselhos dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente.
O projeto encontra-se inscrito no Banco de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da 
CrianÁa e do Adolescente (CMDCA), nos termos da ResoluÁ„o CMDCA nº 025/2025, que regulamenta 
os procedimentos relativos ao Banco de Projetos do FMDCA do MunicÌpio de Apucarana. Ressalta-se, 
ainda, que a OSC est· devidamente cadastrada no CMDCA, com seu funcionamento regular e todas as 
certidıes em dia, e apta ao resgate dos recursos, cumprindo todas as diretrizes e normativas 
estabelecidas por este Conselho.
O objetivo do citado projeto È o investimento em bens destinados ‡ criaÁ„o de uma brinquedoteca 
na instituiÁ„o de acolhimento, a ser usufruÌda pelos usu·rios
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· 
ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 072/2026 - PL-I-2046-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CC406F096308FD037569B26D31C36D6F CODIGO DO DOCUMENTO: 103024
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PL 072/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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