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PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de
recursos para a OSC AssociaÁ„o dos Deficientes FÌsicos
De Apucarana - ADEFIAP, no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o
do ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de
ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimentos de VÌnculos
(SCFV) - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC AssociaÁ„o dos Deficientes
FÌsicos De Apucarana - ADEFIAP, CNPJ nº 78.300.944/0001-71, localizada na Rua Ponta Grossa,
n.º 821, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de
recursos no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do
ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimentos
de VÌnculos (SCFV).
Par·grafo ˙nico O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da
formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 2º Fica ‡ OSC AssociaÁ„o dos Deficientes FÌsicos De Apucarana - ADEFIAP, benefici·ria da
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas
mensalmente dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em
conformidade com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o
Normativa 061, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os
de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de
2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a
fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei
nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as
condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e
a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para
tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos termos da
Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 074/2026 - PL-I-2048-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com nossos cordiais e respeitosos
cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o legislativa o projeto de lei em apenso, que
autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC AssociaÁ„o dos Deficientes FÌsicos De Apucarana -
ADEFIAP - CNPJ nº 78.300.944/0001-71, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 821, Centro, no MunicÌpio
de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 202543130006,
ProgramaÁ„o n.º 410140820250009, indicada pelo Parlamentar Beto Preto a referida OSC para
despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos termos da Portaria MDS n.º 1.044/2024,
destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de ServiÁo de ConvivÍncia
e Fortalecimentos de VÌnculos (SCFV).
A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda
parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, conforme
disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· devidamente inscrita.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar·
ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 074/2026 - PL-I-2048-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 074/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal