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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Residência Inclusiva Casa do Dodô, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional - como especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F
2026-04-27 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-27 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:11:01.394638-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T15:03:43.487856-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a OSC ResidÍncia Inclusiva Casa do DodÙ, 
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social 
Especial de Alta Complexidade, na modalidade de 
ServiÁo de Acolhimento Institucional - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC ResidÍncia Inclusiva Casa do 
DodÙ, CNPJ nº 11.502.674/0001-00, localizada na Rua Gustavo Henrique de Oliveira, s/nº, 
Parque da Raposa III, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria 
de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo 
de ProteÁ„o Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de ServiÁo de Acolhimento 
Institucional.
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 2º Fica ‡ OSC ResidÍncia Inclusiva Casa do DodÙ, benefici·ria da transferÍncia volunt·ria de 
recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos repassados 
junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com o que dispıe a 
ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de dezembro de 
2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a 
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os 
de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a 
fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei 
nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as 
condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e 
a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para 
tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos termos da 
Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 075/2026 - PL-I-2049-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7B15A0B8E030BFED9C15250A1179887B CODIGO DO DOCUMENTO: 103027
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com nossos cordiais e respeitosos 
cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o legislativa o projeto de lei em apenso, que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC ResidÍncia Inclusiva Casa do DodÙ - CNPJ nº 
11.502.674/0001-00, localizada na Rua Gustavo Henrique de Oliveira, s/nº, Parque da Raposa III, no 
MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais).
Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 202543130006, 
ProgramaÁ„o n.º 410140820250008, indicada pelo Parlamentar Beto Preto a referida OSC para 
despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos termos da Portaria MDS n.º 1.044/2024, 
destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de 
ServiÁo de Acolhimento Institucional.
A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda 
parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, conforme 
disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· devidamente inscrita.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· 
ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 075/2026 - PL-I-2049-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7B15A0B8E030BFED9C15250A1179887B CODIGO DO DOCUMENTO: 103027
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 7AB81C8368040970D9A4365CBE3AB166 CODIGO DO DOCUMENTO: 103027
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PL 075/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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