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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho - EDHUCCA, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados à realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos (SCFV) - como especifica.
native_id26399

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F —
2026-04-27 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-27 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:11:46.092917-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T15:04:30.941859-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a OSC Escola de Desenvolvimento Humano 
Casa do Caminho - EDHUCCA, no valor de R$ 280.000,00 
(duzentos e oitenta mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do 
ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de 
ServiÁo de ConvivÍncia e Fortalecimentos de VÌnculos 
(SCFV) - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC Escola de Desenvolvimento 
Humano Casa do Caminho - EDHUCCA, CNPJ nº 04.559.580/0001-02, localizada na Rua 
Oswaldo Cruz, n.º 285, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia 
volunt·ria de recursos no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), destinados ‡ 
realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de ServiÁo de ConvivÍncia e 
Fortalecimentos de VÌnculos (SCFV).
Par·grafo ˙nico O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 2º Fica ‡ OSC Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho - EDHUCCA, benefici·ria da 
transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas 
mensalmente dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em 
conformidade com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o 
Normativa 061, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a 
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os 
de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a 
fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei 
nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as 
condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e 
a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para 
tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos termos da 
Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 23 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 077/2026 - PL-I-2051-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F983899C5198A5B82E111B3C4416F14E CODIGO DO DOCUMENTO: 103029
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com nossos cordiais e respeitosos 
cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o legislativa o projeto de lei em apenso, que 
autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC Escola de Desenvolvimento Humano Casa do 
Caminho - EDHUCCA - CNPJ nº 04.559.580/0001-02, localizada na Rua Oswaldo Cruz, n.º 285, Centro, 
no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 202543130006, 
ProgramaÁ„o n.º 410140820250010, indicada pelo Parlamentar Beto Preto a referida OSC para 
despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos termos da Portaria MDS n.º 1.044/2024, 
destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social B·sica, na modalidade de ServiÁo de ConvivÍncia 
e Fortalecimentos de VÌnculos (SCFV).
A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda 
parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, conforme 
disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· devidamente inscrita.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· 
ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 077/2026 - PL-I-2051-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F983899C5198A5B82E111B3C4416F14E CODIGO DO DOCUMENTO: 103029
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 5C05FCB4D5CDAF565D8B7B9C6692C0CE CODIGO DO DOCUMENTO: 103029
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PL 077/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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