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materia nº 78/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera disposição da Lei 058/97, de 10.07.97, que trata do sistema de cargos e carreira de servidores da Administração Direta e Autarquia Municipal de Saúde e dá outras providências
native_id26400

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Em votação (primeiro turno) Aprovado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T14:55:48.759554-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2026
S˙mula:- Altera disposiÁ„o da Lei 058/97, de 10.07.97, que trata 
do sistema de cargos e carreira de servidores da 
AdministraÁ„o Direta e Autarquia Municipal de Sa˙de 
e d· outras providÍncias
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Altera no Anexo III da Lei 058/97, de 10.07.97 o nÌvel inicial do cargo de ENGENHEIRO 
CIVIL, que passa para NÌvel 119.
Art. 2º Altera no Anexo II da Lei 068/97, de 15.08.97, que trata do sistema de cargos e carreira de 
servidores da Autarquia Municipal de Sa˙de ñ AMS, o nÌvel inicial do cargo de 
NUTRICIONISTA, que passa para o NÌvel 83.
Art. 3º Dever· o MunicÌpio e a Autarquia Municipal de Sa˙de proceder ao enquadramento dos 
servidores ocupantes do cargo de Engenheiro Civil e Nutricionista no quadro financeiro de 
nÌveis de vencimentos, respeitando-se os avanÁos e progressıes salariais j· implantados 
individualmente, na mesma proporÁ„o da alteraÁ„o prevista nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor a partir de 01.07.2026.
MunicÌpio de Apucarana, em 17 de abril de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 078/2026 - PL-I-2052-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 08F0886B343B5D3070D4F619725C315B CODIGO DO DOCUMENTO: 103030
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do 
Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa. O 
presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequaÁ„o da jornada de trabalho e dos 
vencimentos do cargo de Engenheiro Civil no ‚mbito da AdministraÁ„o Direta do MunicÌpio, 
harmonizando-o com os par‚metros j· adotados na Autarquia Municipal de Sa˙de, bem como a 
adequaÁ„o do NÌvel de Vencimentos do cargo de Nutricionista da Autarquia Municipal de Sa˙de, 
harmonizando-o com a AdministraÁ„o Direta.
Atualmente, verifica-se uma distorÁ„o entre os regimes aplic·veis ao mesmo cargo nas 
diferentes esferas da AdministraÁ„o P˙blica Municipal. Enquanto, na AdministraÁ„o Direta, o cargo de 
Engenheiro Civil, com 02 (dois) servidores possui jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na 
Autarquia Municipal de Sa˙de, que conta com 01 (um) servidor a jornada È de 30 (trinta) horas 
semanais, acompanhada, inclusive, de vencimentos superiores ‡quele praticado para o mesmo cargo 
na estrutura central do MunicÌpio. 
O mesmo acontece com o cargo de Nutricionista, pois enquanto os 06 (seis) servidores da 
AdministraÁ„o Direta tÍm como nÌvel inicial de vencimentos o 82, correspondente ao valor de R$ 
5.747,02, a Autarquia Municipal de Sa˙de, com 03 (trÍs) servidores tem como nÌvel inicial o 80, 
correspondente R$ 5.419,23, gerando uma diferenÁa de pouco mais de R$ 300,00.
Tal situaÁ„o gera assimetria injustificada, tanto sob o ponto de vista da isonomia, quanto sob a 
Ûtica da eficiÍncia administrativa e da racionalidade na gest„o de pessoal.
A proposta ora apresentada n„o implica aumento real de remuneraÁ„o, mas t„o somente a 
readequaÁ„o proporcional do vencimento ‡ carga hor·ria estabelecida, de 30 (trinta) na AMS e de 40 
(quarenta) horas semanais na administraÁ„o direta. Trata-se, portanto, de medida de car·ter tÈcnico e 
corretivo, destinada a equalizar a relaÁ„o entre jornada de trabalho e contraprestaÁ„o pecuni·ria.
Ressalta-se que a iniciativa busca alinhar os regimes de trabalho existentes, evitando distorÁıes 
e promovendo maior equilÌbrio entre os quadros da AdministraÁ„o Direta e Indireta, sem gerar impacto 
financeiro indevido, uma vez que n„o h· acrÈscimo remuneratÛrio alÈm da proporcionalidade 
decorrente da ampliaÁ„o da jornada.
AlÈm disso, a uniformizaÁ„o da carga hor·ria contribui para o aprimoramento da prestaÁ„o dos 
serviÁos p˙blicos, ampliando a disponibilidade dos profissionais e fortalecendo a capacidade 
operacional do MunicÌpio.
Diante do exposto, evidencia-se que a medida proposta se limita ‡ adequaÁ„o administrativa e 
remuneratÛria, n„o se caracterizando como aumento salarial, mas sim como ajuste necess·rio para 
garantir isonomia, eficiÍncia e coerÍncia na estrutura de cargos do MunicÌpio.
Assim, contamos com a aprovaÁ„o do presente Projeto de Lei.
PL 078/2026 - PL-I-2052-23-04-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 08F0886B343B5D3070D4F619725C315B CODIGO DO DOCUMENTO: 103030
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: ACE945DCBA4FA1135B446AF5FF06C0F4 CODIGO DO DOCUMENTO: 103030
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PL 078/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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