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materia nº 82/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequer o apensamento e votação em um único texto normativo dos projetos de lei n. 64, 65 e 66, todos de 2026.
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REQUERIMENTO Nº 82/2026 
(Apensamento de Projetos de Lei e Constituição de Precedente Regimental)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, 
com fundamento nos artigos 199, 204 e 276 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e ouvida a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, REQUER a Vossa 
Excelência, ouvido o Plenário, a aprovação do APENSAMENTO e da consequente 
TRAMITAÇÃO E APRECIAÇÃO CONJUNTAS dos seguintes Projetos de Lei, todos de 
autoria do Poder Executivo Municipal: 
I — PL nº 064/2026 — Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
II — PL nº 065/2026 — Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 147.500,00 
(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais); 
III — PL nº 066/2026 — Autoriza a abertura de Crédito por Transposição no 
orçamento do Município no valor de R$ 415.759,07 (quatrocentos e quinze mil 
setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos). 
Requer-se, ainda, que, aprovado o apensamento, a presente decisão seja 
registrada como PRECEDENTE REGIMENTAL, nos termos do art. 278 do Regimento 
Interno, para orientação na solução de casos análogos futuros, e que sobre o conjunto 
apensado seja oportunamente apreciado SUBSTITUTIVO GLOBAL na forma do art. 212 
do Regimento Interno. 
REQ 082/2026 - REQ-I-2078-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B30A32146A11108A5A784C0BD84845B6 CODIGO DO DOCUMENTO: 103077
JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO
Os três Projetos de Lei acima relacionados, encaminhados pelo Poder Executivo 
Municipal nas datas de 20 e 22 de abril de 2026, possuem identidade temática 
inequívoca: todos autorizam créditos adicionais no orçamento vigente do Município de 
Apucarana para o exercício de 2026, observada a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. Os três projetos versam sobre operações orçamentárias de natureza distinta 
— anulação parcial de dotação, utilização de superávit financeiro e transposição entre 
órgãos —, mas compartilham a mesma estrutura normativa e o mesmo fundamento 
legal. 
A doutrina e a praxe legislativas recomendam, em prol da economia processual, 
da racionalidade do trabalho parlamentar e da clareza do diploma final, que matérias 
conexas sejam apreciadas conjuntamente, evitando-se a multiplicação de leis com 
idêntica natureza jurídica e estrutura normativa quase idêntica. A apreciação isolada de 
três projetos com texto e fundamentação substancialmente coincidentes representa 
retrabalho desnecessário, tanto para esta Casa quanto para o Poder Executivo na fase 
de sanção, promulgação e publicação. 
O Regimento Interno desta Câmara, embora não preveja expressamente o 
instituto do apensamento — adotado, por exemplo, pela Câmara dos Deputados (art. 
142 do RICD) e por diversas Câmaras Municipais —, autoriza, em seu art. 276, a 
construção de soluções por meio de PRECEDENTES REGIMENTAIS para casos não 
previstos, mediante deliberação plenária pela maioria absoluta dos Vereadores. É 
exatamente nesse fundamento que se ampara o presente Requerimento. 
Cumpre destacar, por oportuno, que o apensamento ora requerido não importa 
em qualquer prejuízo à independência da iniciativa do Poder Executivo, nem implica 
usurpação da competência privativa de que trata o art. 113 da Lei Orgânica do 
Município. O Substitutivo Global a ser oportunamente apresentado limitar-se-á à 
consolidação técnica dos três projetos em um único texto, organizado em capítulos que 
preservam integralmente: (i) os valores autorizados; (ii) os órgãos beneficiários; (iii) as 
fontes orçamentárias; (iv) a natureza das operações orçamentárias; e (v) as bases legais 
específicas de cada modalidade. 
Aprovado o apensamento, propõe-se que os Projetos passem a tramitar em 
conjunto, com parecer único da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento e das 
REQ 082/2026 - REQ-I-2078-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B30A32146A11108A5A784C0BD84845B6 CODIGO DO DOCUMENTO: 103077
demais Comissões competentes, observado o regime ordinário de tramitação e os 
turnos de discussão e votação previstos nos arts. 226 e seguintes do Regimento 
Interno. 
Diante do exposto, evidenciadas as razões de técnica legislativa, economia 
processual e racionalidade do trabalho parlamentar, conta-se com o aval dos nobres 
Edis para a aprovação do presente Requerimento e a constituição do correspondente 
precedente regimental. 
Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica. 
____________________________________ 
VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO)
REQ 082/2026 - REQ-I-2078-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: F9023FED55A4E3D6D5801EE340577DB5 CODIGO DO DOCUMENTO: 103077
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REQ 082/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:12:35
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