| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Requer o apensamento e votação em um único texto normativo dos projetos de lei n. 67 e 68, todos de 2026. |
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REQUERIMENTO Nº 83/2026 (Apensamento de Projetos de Lei e Constituição de Precedente Regimental) Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, com fundamento nos artigos 199, 204 e 276 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ouvida a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, a aprovação do APENSAMENTO e da consequente TRAMITAÇÃO E APRECIAÇÃO CONJUNTAS dos seguintes Projetos de Lei, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal: I - PL nº 067/2026 — Autorização para doação de imóvel urbano à Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lote PMA - Cazarin 2/2, área de 900,00 m², Matrícula nº 36.030); e II - PL nº 068/2026 — Autorização para doação de imóvel urbano ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR-Paraná (Lote PMA - Cazarin 2/1, área de 906,83 m², Matrícula nº 36.029). Requer-se, ainda, que, aprovado o apensamento, a presente decisão seja registrada como PRECEDENTE REGIMENTAL, nos termos do art. 278 do Regimento Interno, para orientação na solução de casos análogos futuros, e que sobre o conjunto apensado seja oportunamente apreciado SUBSTITUTIVO GLOBAL na forma do art. 212 do Regimento Interno. REQ 083/2026 - REQ-I-2080-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD41E7D22CA1A7A1B4E577176763F3D7 CODIGO DO DOCUMENTO: 103079 JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO Os dois Projetos de Lei acima relacionados, encaminhados conjuntamente pelo Poder Executivo Municipal em 17 de abril de 2026, possuem identidade temática e estrutural praticamente integral. Ambos autorizam o Município de Apucarana a doar imóveis urbanos de sua propriedade a entes do Estado do Paraná - a Defensoria Pública e o Instituto de Desenvolvimento Rural, respectivamente -, vinculando as doações a finalidades públicas específicas. Mais do que a coincidência de matéria e de propósito, há, no caso, identidade fática singular: os imóveis objeto das duas doações são subdivisões adjacentes do mesmo lote-matriz, qual seja, o lote PMA - Cazarin 02, situado na Gleba Patrimônio Apucarana, e ostentam, inclusive, divisas e confrontações comuns entre si. Os dois projetos foram protocolados na mesma data, possuem articulação idêntica em seis artigos cada e reproduzem, em suas cláusulas de reversão patrimonial, prazos de obras e responsabilidades de despesas com escritura, redação rigorosamente coincidente. Diante de tal grau de identidade, a apreciação isolada das duas proposituras representaria evidente retrabalho legislativo, em afronta aos princípios da economia processual e da racionalidade do trabalho parlamentar. A consolidação dos dois projetos em um único diploma, organizado em capítulos que preservam a individualidade jurídica e fática de cada doação, atende plenamente ao interesse público e à boa técnica legislativa. O Regimento Interno desta Câmara, embora não preveja expressamente o instituto do apensamento — adotado, por exemplo, pela Câmara dos Deputados (art. 142 do RICD) e por diversas Câmaras Municipais —, autoriza, em seu art. 276, a construção de soluções por meio de PRECEDENTES REGIMENTAIS para casos não previstos, mediante deliberação plenária pela maioria absoluta dos Vereadores. É exatamente nesse fundamento que se ampara o presente Requerimento. Cumpre destacar, por oportuno, que o apensamento ora requerido não importa em qualquer prejuízo à independência da iniciativa do Poder Executivo, nem implica usurpação da competência privativa de que trata o art. 113 da Lei Orgânica do Município. O Substitutivo Global a ser oportunamente apresentado limitar-se-á à consolidação técnica dos dois projetos em um único texto, organizado em capítulos e seções que preservarão integralmente os imóveis objeto das doações, os donatários REQ 083/2026 - REQ-I-2080-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD41E7D22CA1A7A1B4E577176763F3D7 CODIGO DO DOCUMENTO: 103079 indicados, as finalidades, os prazos, as cláusulas de reversão e demais disposições materiais. Aprovado o apensamento, propõe-se que os Projetos passem a tramitar em conjunto, com parecer único das Comissões competentes, observado o regime ordinário de tramitação e os turnos de discussão e votação previstos nos artigos 226 e seguintes do Regimento Interno. Diante do exposto, evidenciadas as razões de técnica legislativa, economia processual e racionalidade do trabalho parlamentar, conta-se com o aval dos nobres Edis para a aprovação do presente Requerimento e a constituição do correspondente precedente regimental. Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica. ____________________________________ VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO) REQ 083/2026 - REQ-I-2080-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD41E7D22CA1A7A1B4E577176763F3D7 CODIGO DO DOCUMENTO: 103079 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: D99E44213409FB271E548FAC36C18C43 CODIGO DO DOCUMENTO: 103079 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf REQ 083/2026 AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:21:40 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202604261021401777209700-103079.pdf -- FIM --