| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Requer o apensamento e votação em um único texto normativo dos projetos de lei n. 69 ao 77, todos de 2026. |
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REQUERIMENTO Nº 84/2026 (Apensamento de Projetos de Lei e Constituição de Precedente Regimental) Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, com fundamento nos artigos 199, 204 e 276 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e ouvida a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, REQUER a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, a aprovação do APENSAMENTO e da consequente TRAMITAÇÃO E APRECIAÇÃO CONJUNTAS dos seguintes Projetos de Lei, todos de autoria do Poder Executivo Municipal: I — PL nº 069/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC APAE — Projeto "Primeiros Passos: Caminho para Inclusão" (R$ 11.411,78); II — PL nº 070/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC APAE — Projeto "Repara APAE" (R$ 24.133,80); III — PL nº 071/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC EDHUCCA — Projeto "Pontes de Conexão" (R$ 11.998,00); IV — PL nº 072/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC Lar Sagrada Família — Projeto "Estação Criativa" (R$ 23.168,05); V — PL nº 073/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC Lar São Vicente de Paulo de Apucarana (R$ 160.000,00); VI — PL nº 074/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC ADEFIAP (R$ 260.000,00); VII — PL nº 075/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC Residência Inclusiva Casa do Dodô (R$ 200.000,00); VIII — PL nº 076/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC COMANDER (R$ 190.000,00); IX — PL nº 077/2026 — Transferência voluntária de recursos à OSC EDHUCCA — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (R$ 280.000,00). REQ 084/2026 - REQ-I-2082-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B9278B8A51398D83614C51CEEC708C15 CODIGO DO DOCUMENTO: 103081 Requer-se, ainda, que, aprovado o apensamento, a presente decisão seja registrada como PRECEDENTE REGIMENTAL, nos termos do art. 278 do Regimento Interno, para orientação na solução de casos análogos futuros, e que sobre o conjunto apensado seja oportunamente apreciado SUBSTITUTIVO GLOBAL na forma do art. 212 do Regimento Interno. REQ 084/2026 - REQ-I-2082-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B9278B8A51398D83614C51CEEC708C15 CODIGO DO DOCUMENTO: 103081 JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO Os nove Projetos de Lei acima relacionados, encaminhados pelo Poder Executivo Municipal nas datas de 14 e 23 de abril de 2026, possuem identidade temática inequívoca: todos autorizam transferências voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil — OSCs, observada a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Cinco deles versam sobre Termos de Colaboração custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), oriundos de Emendas Parlamentares Individuais Federais; quatro versam sobre Termos de Fomento custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), captados nos termos do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A doutrina e a praxe legislativas recomendam, em prol da economia processual, da racionalidade do trabalho parlamentar e da clareza do diploma final, que matérias conexas sejam apreciadas conjuntamente, evitando-se a multiplicação de leis com idêntica natureza jurídica e estrutura normativa quase idêntica. A apreciação isolada de nove projetos com texto e fundamentação substancialmente coincidentes representa retrabalho desnecessário, tanto para esta Casa quanto para o Poder Executivo na fase de sanção, promulgação e publicação. O Regimento Interno desta Câmara, embora não preveja expressamente o instituto do apensamento — adotado, por exemplo, pela Câmara dos Deputados (art. 142 do RICD) e por diversas Câmaras Municipais —, autoriza, em seu art. 276, a construção de soluções por meio de PRECEDENTES REGIMENTAIS para casos não previstos, mediante deliberação plenária pela maioria absoluta dos Vereadores. É exatamente nesse fundamento que se ampara o presente Requerimento. Cumpre destacar, por oportuno, que o apensamento ora requerido não importa em qualquer prejuízo à independência da iniciativa do Poder Executivo, nem implica usurpação da competência privativa de que trata o art. 113 da Lei Orgânica do Município. O Substitutivo Global a ser oportunamente apresentado limitar-se-á à consolidação técnica dos nove projetos em um único texto, organizado em capítulos e seções que preservam integralmente: (i) os valores autorizados; (ii) os beneficiários indicados; (iii) as finalidades dos repasses; (iv) as fontes orçamentárias; (v) a natureza dos instrumentos jurídicos; e (vi) as bases legais específicas de cada modalidade. REQ 084/2026 - REQ-I-2082-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B9278B8A51398D83614C51CEEC708C15 CODIGO DO DOCUMENTO: 103081 Aprovado o apensamento, propõe-se que os Projetos passem a tramitar em conjunto, com parecer único da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento e das demais Comissões competentes, observado o regime ordinário de tramitação e os turnos de discussão e votação previstos nos arts. 226 e seguintes do Regimento Interno. Diante do exposto, evidenciadas as razões de técnica legislativa, economia processual e racionalidade do trabalho parlamentar, conta-se com o aval dos nobres Edis para a aprovação do presente Requerimento e a constituição do correspondente precedente regimental. Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica. ____________________________________ VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO) REQ 084/2026 - REQ-I-2082-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: B9278B8A51398D83614C51CEEC708C15 CODIGO DO DOCUMENTO: 103081 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 5D1FB83F4D19649BAE74D176D2FF2226 CODIGO DO DOCUMENTO: 103081 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf REQ 084/2026 AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:33:38 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202604261033351777210416-103081.pdf -- FIM --