SUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 64, 65 E 66, TODOS DE 2026
Dispõe sobre a autorização de
créditos adicionais no orçamento
do Município de Apucarana para o
exercício de 2026, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito do
município, obedecendo ao disposto no inciso v, artigo 57 da Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no
orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), nas modalidades
de Crédito Adicional Especial e Crédito por Transposição, na forma e condições
estabelecidas nos Capítulos II e III desta Lei, observadas as disposições comuns do
Capítulo IV.
Art. 2º Os créditos adicionais de que trata esta Lei observarão:
I — a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Lei de Finanças Públicas);
II — a Resolução nº 028, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa nº 061, de
1º de dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
III — as demais normas pertinentes a cada modalidade específica de operação
orçamentária.
CAPÍTULO II
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I — Disposições Comuns
Art. 3º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de anulação parcial de
dotação orçamentária do exercício vigente, conforme especificado no artigo seguinte.
Art. 4º O crédito autorizado neste Capítulo destina-se à Secretaria do Meio Ambiente
para adequação orçamentária e reclassificação de despesas relacionadas ao rateio pela
participação do Município em consórcio público.
Seção II — Da Abertura de Crédito Adicional Especial para a Secretaria do Meio
Ambiente
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme segue:
Órgão 2 - Poder Executivo
Unidade 7: Secretaria do Meio Ambiente
Ação: 2007 - Manutenção da Secretaria e Promoção ao Meio Ambiente Sustentável -
Funcional: 0018.0541.0007
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
333717000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 70.000,00
331717000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 30.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 6º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão
canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber:
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Órgão 2 - Poder Executivo
Unidade 7: Secretaria do Meio Ambiente
Ação: 2007 - Manutenção da Secretaria e Promoção ao Meio Ambiente Sustentável -
Funcional: 0018.0541.0007
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres)
(119) 331901100 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
CAPÍTULO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Seção I — Disposições Comuns
Art. 7º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de superávit financeiro
apurado em 31 de dezembro de 2025, conforme especificado no artigo seguinte.
Art. 8º O crédito autorizado neste Capítulo destina-se ao Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às
ações voltadas ao protagonismo feminino, prevenção e enfrentamento da violência
contra a mulher.
Seção II — Da Abertura de Crédito Adicional Especial para o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e
quinhentos reais), conforme segue:
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Órgão: 30 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Unidade: 1 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
Ação: 2780 - Protagonismo Feminino, Prevenção e Enfrentamento da Violência
contra a Mulher - Funcional: 0014.0422.0010
Fonte de Recursos: 10119 - Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos
da Mulher - Del. 008/2023
344905200 - Equipamentos e material permanente R$ 42.500,00
Ação: 2780 - Protagonismo Feminino, Prevenção e Enfrentamento da Violência
contra a Mulher - Funcional: 0014.0422.0010
Fonte de Recursos: 10141 - Deliberação nº 15/2025 - Estruturação da Gestão e da
Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - CEDM/PR
344905200 - Equipamentos e material permanente R$ 105.000,00
Total R$ 147.500,00
Art. 10 Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado
o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2025, nas Fontes 10119 e
10141, respectivamente, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
CAPÍTULO IV
CRÉDITO POR TRANSPOSIÇÃO
Seção I — Disposições Comuns
Art. 11 Os créditos de que trata este Capítulo decorrem de transposição de recursos
entre dotações orçamentárias do exercício vigente, conforme especificado no artigo
seguinte.
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Art. 12 O crédito autorizado neste Capítulo destina-se à Câmara Municipal de
Apucarana para cobertura de despesas com pessoal, atendendo às demandas
administrativas e operacionais do Poder Legislativo.
Seção II — Da Abertura de Crédito por Transposição para a Câmara Municipal
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito por
Transposição no orçamento do Município, no valor de R$ 415.759,07 (quatrocentos e
quinze mil setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), conforme segue:
01 - Poder Legislativo
001 - Câmara Municipal De Apucarana
0001.0031.0020.2020 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Fonte de Recursos: 0001-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
(914) 331901100 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil REA R$ 415.759,07
Total R$ 415.759,07
Art. 14 Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão
canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber:
02 - Poder Executivo
02.005 - Secretaria da Fazenda
0004.0123.0005.2005 - Gestão Fazendária Eficiente
Fonte de Recursos: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
(93) 333903900 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica REA R$ 415.759,07
Total R$ 415.759,07
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), nas
fontes e naturezas de despesa especificadas nos Capítulos II, III e IV desta Lei.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores.
O presente Substitutivo Global é apresentado, no âmbito da Comissão de
Finanças, Economia e Orçamento, em conformidade com o art. 212 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, e tem por objetivo consolidar, em um único diploma
legal, as autorizações de créditos adicionais objeto dos Projetos de Lei nº 064, 065 e
066, todos de 2026, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Os três projetos originais possuem objeto comum: a autorização legislativa para
abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, observada a Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964. Por conveniência da técnica legislativa, da economia
processual e da racionalidade do trabalho parlamentar, mostra-se adequada a sua
consolidação em um único texto, organizado em capítulos que preservam
integralmente a natureza, os valores, os órgãos beneficiários, as fontes orçamentárias e
as bases jurídicas distintas de cada operação.
Cumpre destacar que o presente Substitutivo NÃO altera, em nenhuma
hipótese: (i) os valores autorizados nos projetos originais; (ii) os órgãos beneficiários
indicados; (iii) as fontes orçamentárias; (iv) a natureza das operações orçamentárias
(anulação, superávit, transposição); (v) as bases legais específicas de cada modalidade.
Trata-se, portanto, de mera técnica de consolidação, sem qualquer aumento de
despesa, criação de novo objeto ou usurpação de iniciativa privativa do Poder
Executivo (art. 113 da Lei Orgânica do Município).
A organização do texto em cinco Capítulos preserva as distinções essenciais: o
Capítulo II reúne o crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária,
destinado à Secretaria do Meio Ambiente; o Capítulo III reúne o crédito adicional
especial por superávit financeiro, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher; o Capítulo IV reúne o crédito por transposição, destinado à Câmara Municipal.
Os Capítulos I e V concentram, respectivamente, as disposições preliminares (objeto e
âmbito de aplicação) e as regras comuns a todos os créditos (execução, fiscalização,
observância da Lei nº 4.320/1964, vigência).
Diante do exposto, evidenciadas as razões de interesse público, técnica
legislativa e economia processual que justificam a apresentação da medida, conta-se
com o aval dos nobres Edis para a sua aprovação.
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Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica.
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VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO)
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SUB 013/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:41:31
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