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materia nº 64/2026

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaSUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 64, 65 E 66, TODOS DE 2026 Dispõe sobre a autorização de créditos adicionais no orçamento do Município de Apucarana para o exercício de 2026, conforme especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F
2026-04-28 Em votação (segundo turno) S Aprovado em primeiro turno.
2026-04-28 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:44:40.762746-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T14:52:56.288562-03:00 Aprovado 10 0 0

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SUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 64, 65 E 66, TODOS DE 2026 
Dispõe sobre a autorização de 
créditos adicionais no orçamento 
do Município de Apucarana para o 
exercício de 2026, conforme 
especifica. 
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito do 
município, obedecendo ao disposto no inciso v, artigo 57 da Lei Orgânica, sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais no 
orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), nas modalidades 
de Crédito Adicional Especial e Crédito por Transposição, na forma e condições 
estabelecidas nos Capítulos II e III desta Lei, observadas as disposições comuns do 
Capítulo IV. 
Art. 2º Os créditos adicionais de que trata esta Lei observarão: 
I — a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (Lei de Finanças Públicas); 
II — a Resolução nº 028, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa nº 061, de 
1º de dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
III — as demais normas pertinentes a cada modalidade específica de operação 
orçamentária. 
CAPÍTULO II 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Seção I — Disposições Comuns
Art. 3º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de anulação parcial de 
dotação orçamentária do exercício vigente, conforme especificado no artigo seguinte. 
Art. 4º O crédito autorizado neste Capítulo destina-se à Secretaria do Meio Ambiente 
para adequação orçamentária e reclassificação de despesas relacionadas ao rateio pela 
participação do Município em consórcio público. 
Seção II — Da Abertura de Crédito Adicional Especial para a Secretaria do Meio 
Ambiente 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), com 
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), conforme segue: 
Órgão 2 - Poder Executivo 
Unidade 7: Secretaria do Meio Ambiente 
Ação: 2007 - Manutenção da Secretaria e Promoção ao Meio Ambiente Sustentável - 
Funcional: 0018.0541.0007 
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 
333717000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 70.000,00 
331717000 - Rateio pela participação em consórcio público R$ 30.000,00 
Total R$ 100.000,00 
Art. 6º Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber: 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
Órgão 2 - Poder Executivo 
Unidade 7: Secretaria do Meio Ambiente 
Ação: 2007 - Manutenção da Secretaria e Promoção ao Meio Ambiente Sustentável - 
Funcional: 0018.0541.0007 
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários (Livres) 
(119) 331901100 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
R$ 100.000,00 
Total R$ 100.000,00 
CAPÍTULO III 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 
Seção I — Disposições Comuns 
Art. 7º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de superávit financeiro 
apurado em 31 de dezembro de 2025, conforme especificado no artigo seguinte. 
Art. 8º O crédito autorizado neste Capítulo destina-se ao Fundo Municipal dos Direitos 
da Mulher para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às 
ações voltadas ao protagonismo feminino, prevenção e enfrentamento da violência 
contra a mulher. 
Seção II — Da Abertura de Crédito Adicional Especial para o Fundo Municipal dos 
Direitos da Mulher
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), com 
base em superávit financeiro, no valor de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e 
quinhentos reais), conforme segue: 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
Órgão: 30 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
Unidade: 1 - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 
Ação: 2780 - Protagonismo Feminino, Prevenção e Enfrentamento da Violência 
contra a Mulher - Funcional: 0014.0422.0010 
Fonte de Recursos: 10119 - Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos 
da Mulher - Del. 008/2023 
344905200 - Equipamentos e material permanente R$ 42.500,00 
Ação: 2780 - Protagonismo Feminino, Prevenção e Enfrentamento da Violência 
contra a Mulher - Funcional: 0014.0422.0010 
Fonte de Recursos: 10141 - Deliberação nº 15/2025 - Estruturação da Gestão e da 
Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - CEDM/PR 
344905200 - Equipamentos e material permanente R$ 105.000,00 
Total R$ 147.500,00 
Art. 10 Como recurso para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado 
o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2025, nas Fontes 10119 e 
10141, respectivamente, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
CAPÍTULO IV 
CRÉDITO POR TRANSPOSIÇÃO 
Seção I — Disposições Comuns 
Art. 11 Os créditos de que trata este Capítulo decorrem de transposição de recursos 
entre dotações orçamentárias do exercício vigente, conforme especificado no artigo 
seguinte. 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
Art. 12 O crédito autorizado neste Capítulo destina-se à Câmara Municipal de 
Apucarana para cobertura de despesas com pessoal, atendendo às demandas 
administrativas e operacionais do Poder Legislativo. 
Seção II — Da Abertura de Crédito por Transposição para a Câmara Municipal 
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito por 
Transposição no orçamento do Município, no valor de R$ 415.759,07 (quatrocentos e 
quinze mil setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), conforme segue: 
01 - Poder Legislativo 
001 - Câmara Municipal De Apucarana 
0001.0031.0020.2020 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Fonte de Recursos: 0001-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
(914) 331901100 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil REA R$ 415.759,07 
Total R$ 415.759,07 
Art. 14 Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão 
canceladas dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber: 
02 - Poder Executivo 
02.005 - Secretaria da Fazenda 
0004.0123.0005.2005 - Gestão Fazendária Eficiente 
Fonte de Recursos: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 
(93) 333903900 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica REA R$ 415.759,07 
Total R$ 415.759,07 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente (Lei Municipal nº 148, de 09 de janeiro de 2026), nas 
fontes e naturezas de despesa especificadas nos Capítulos II, III e IV desta Lei. 
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. 
O presente Substitutivo Global é apresentado, no âmbito da Comissão de 
Finanças, Economia e Orçamento, em conformidade com o art. 212 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, e tem por objetivo consolidar, em um único diploma 
legal, as autorizações de créditos adicionais objeto dos Projetos de Lei nº 064, 065 e 
066, todos de 2026, todos de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 
Os três projetos originais possuem objeto comum: a autorização legislativa para 
abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, observada a Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. Por conveniência da técnica legislativa, da economia 
processual e da racionalidade do trabalho parlamentar, mostra-se adequada a sua 
consolidação em um único texto, organizado em capítulos que preservam 
integralmente a natureza, os valores, os órgãos beneficiários, as fontes orçamentárias e 
as bases jurídicas distintas de cada operação. 
Cumpre destacar que o presente Substitutivo NÃO altera, em nenhuma 
hipótese: (i) os valores autorizados nos projetos originais; (ii) os órgãos beneficiários 
indicados; (iii) as fontes orçamentárias; (iv) a natureza das operações orçamentárias 
(anulação, superávit, transposição); (v) as bases legais específicas de cada modalidade. 
Trata-se, portanto, de mera técnica de consolidação, sem qualquer aumento de 
despesa, criação de novo objeto ou usurpação de iniciativa privativa do Poder 
Executivo (art. 113 da Lei Orgânica do Município). 
A organização do texto em cinco Capítulos preserva as distinções essenciais: o 
Capítulo II reúne o crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, 
destinado à Secretaria do Meio Ambiente; o Capítulo III reúne o crédito adicional 
especial por superávit financeiro, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Mulher; o Capítulo IV reúne o crédito por transposição, destinado à Câmara Municipal. 
Os Capítulos I e V concentram, respectivamente, as disposições preliminares (objeto e 
âmbito de aplicação) e as regras comuns a todos os créditos (execução, fiscalização, 
observância da Lei nº 4.320/1964, vigência). 
Diante do exposto, evidenciadas as razões de interesse público, técnica 
legislativa e economia processual que justificam a apresentação da medida, conta-se 
com o aval dos nobres Edis para a sua aprovação. 
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica. 
____________________________________ 
VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO)
SUB 013/2026 - SUB-I-2085-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1A391A5BD049C8FA73A9D3A77CC299CB CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 66E3A47677E25FC5F60086F8AA6FF7F2 CODIGO DO DOCUMENTO: 103084
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SUB 013/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:41:31
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