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materia nº 69/2026

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaSUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77, TODOS DE 2026 Dispõe sobre a concessão de transferências voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil — OSCs, nas modalidades de Termo de Fomento, custeadas pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, e de Termo de Colaboração, custeadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, na forma que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aprovado em Segundo Turno (redação final) F
2026-04-28 Em votação (segundo turno) S
2026-04-28 Em votação (primeiro turno) P Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:08:45.249913-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-28T14:53:59.415679-03:00 Aprovado 10 0 0

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SUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77, 
TODOS DE 2026 
Dispõe sobre a concessão de 
transferências voluntárias de 
recursos a Organizações da 
Sociedade Civil — OSCs, nas 
modalidades de Termo de 
Fomento, custeadas pelo Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente — FMDCA, e de 
Termo de Colaboração, custeadas 
pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social — FMAS, na 
forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito do 
município, obedecendo ao disposto no inciso v, artigo 57 da Lei Orgânica, sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferências 
voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil — OSCs, mediante Termos de 
Fomento e Termos de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nos Capítulos II 
e III desta Lei, observadas as disposições do Capítulo IV. 
Art. 2º As transferências de que trata esta Lei observarão: 
I — a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 
13.204, de 14 de dezembro de 2015; 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9899747DEC6194EC3B7D94D546AF2416 CODIGO DO DOCUMENTO: 103083
II — a Resolução nº 028, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa nº 061, de 
1º de dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 
III — as demais normas pertinentes a cada modalidade específica de transferência. 
CAPÍTULO II 
DAS TRANSFERÊNCIAS POR TERMO DE FOMENTO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FMDCA 
Seção I — Disposições Comuns 
Art. 3º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de recursos captados nos 
termos do art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente), com indicação de destinatário pelo contribuinte na forma do art. 
260, § 2º-A, do mesmo diploma legal, observada a Resolução CMDCA nº 025/2025. 
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias deste Capítulo encontram-se 
devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente — CMDCA, com seus respectivos projetos inscritos no Banco de Projetos 
do FMDCA do Município de Apucarana, com funcionamento regular e certidões em dia. 
Seção II — Da Transferência à OSC APAE — Projeto "Primeiros Passos: Caminho para 
Inclusão" 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC APAE — 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº 
75.295.188/0001-41, com sede na Rua Denhei Kanashiro, nº 650, Jardim Aeroporto, 
Município de Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no 
valor de R$ 11.411,78 (onze mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos), 
destinada ao atendimento do Projeto "PRIMEIROS PASSOS: CAMINHO PARA 
INCLUSÃO", para investimento na aquisição de carrinhos especiais (Tecnologia 
Assistiva) destinados a bebês com atraso e/ou deficiência. 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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Seção III — Da Transferência à OSC APAE — Projeto "Repara APAE" 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC APAE — 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº 
75.295.188/0001-41, com sede no endereço indicado no artigo anterior, transferência 
voluntária de recursos no valor de R$ 24.133,80 (vinte e quatro mil, cento e trinta e 
três reais e oitenta centavos), destinada ao atendimento do Projeto "REPARA APAE — 
PROJETO DE PEQUENOS REPAROS NA ESTRUTURA FÍSICA DA APAE", para investimento 
na aquisição de equipamentos e materiais necessários à promoção de ambiente 
acolhedor e salubre aos usuários. 
Seção IV — Da Transferência à OSC EDHUCCA — Projeto "Pontes de Conexão" 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC EDHUCCA — 
Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.559.580/0001-02, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 285, Centro, Município de 
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 
11.998,00 (onze mil, novecentos e noventa e oito reais), destinada ao atendimento do 
Projeto "PONTES DE CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE FORTALECE VÍNCULOS", para 
investimento em bens destinados à ampliação e adequação das salas das oficinas de 
kung-fu e informática. 
Seção V — Da Transferência à OSC Lar Sagrada Família — Projeto "Estação Criativa" 
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Lar Sagrada 
Família, inscrita no CNPJ sob o nº 73.415.739/0001-38, com sede na Rua Gustavo 
Denhei Kanashiro, nº 880, Jardim Aeroporto, Município de Apucarana — Estado do 
Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 23.168,05 (vinte e três mil, 
cento e sessenta e oito reais e cinco centavos), destinada ao atendimento do Projeto 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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"ESTAÇÃO CRIATIVA", para investimento em bens destinados à criação de uma 
brinquedoteca na instituição de acolhimento, a ser usufruída pelos usuários. 
CAPÍTULO III 
DAS TRANSFERÊNCIAS POR TERMO DE COLABORAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS 
Seção I — Disposições Comuns 
Art. 9º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de Emendas Parlamentares 
Individuais Federais, nos termos da Portaria MDS nº 1.044, de 2024, com 
inexigibilidade de chamamento público fundamentada no art. 29 da Lei Federal nº 
13.019, de 2014. 
Art. 10 As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias deste Capítulo encontram-se 
devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, 
atendendo às diretrizes por ele estabelecidas. 
Seção II — Da Transferência à OSC Lar São Vicente de Paulo de Apucarana 
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Lar São Vicente 
de Paulo de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº 75.295.212/0001-42, com sede na 
Rua Antônio Lollo Menegazzo Filho, nº 650, Jardim Menegazzo, Município de 
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº 
202530840005, Programação nº 41014082025000, indicada pelo Parlamentar Diego 
Garcia, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes (GND-4), destinados 
à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na 
modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional. 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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Seção III — Da Transferência à OSC ADEFIAP 
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Associação dos 
Deficientes Físicos de Apucarana — ADEFIAP, inscrita no CNPJ sob o nº 
78.300.944/0001-71, com sede na Rua Ponta Grossa, nº 821, Centro, Município de 
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual 
nº 202543130006, Programação nº 410140820250009, indicada pelo Parlamentar Beto 
Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à 
realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV. 
Seção IV — Da Transferência à OSC Residência Inclusiva Casa do Dodô 
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Residência 
Inclusiva Casa do Dodô, inscrita no CNPJ sob o nº 11.502.674/0001-00, com sede na 
Rua Gustavo Henrique de Oliveira, s/nº, Parque da Raposa III, Município de Apucarana 
— Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº 202543130006, 
Programação nº 410140820250008, indicada pelo Parlamentar Beto Preto, para 
despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à realização do 
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Serviço de 
Acolhimento Institucional. 
Seção V — Da Transferência à OSC COMANDER 
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Comando 
Anderson de Defesa do Cidadão — COMANDER, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.845.338/0001-32, com sede na Rua Paranaguá, nº 720, Jardim Ponta Grossa, 
Município de Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no 
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar 
Individual nº 202543130006, Programação nº 410140820250006, indicada pelo 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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Parlamentar Beto Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3), 
destinados à realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV. 
Seção VI — Da Transferência à OSC EDHUCCA — Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Escola de 
Desenvolvimento Humano Casa do Caminho — EDHUCCA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.559.580/0001-02, com sede na Rua Oswaldo Cruz, nº 285, Centro, Município de 
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual 
nº 202543130006, Programação nº 410140820250010, indicada pelo Parlamentar Beto 
Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à 
realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16 Os valores especificados nos Capítulos II e III desta Lei serão repassados aos 
respectivos tomadores de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela 
Organização da Sociedade Civil quando da formalização do Termo de Fomento ou do 
Termo de Colaboração, conforme o caso. 
Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Orçamentária Anual — LOA, 
observadas as seguintes fontes: 
I — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, para os 
repasses constantes do Capítulo II; 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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II — Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, para os repasses constantes do 
Capítulo III. 
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. O presente 
Substitutivo Global é apresentado, no âmbito da Comissão de Finanças, Economia e 
Orçamento, em conformidade com o art. 212 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e tem por objetivo consolidar, em um único diploma legal, as autorizações 
de transferências voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil objeto dos 
Projetos de Lei nº 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076 e 077, todos de 2026, todos 
de iniciativa do Poder Executivo Municipal. 
Os nove projetos originais possuem objeto comum: a autorização legislativa 
para concessão de transferências voluntárias a OSCs, observada a Lei Federal nº 
13.019/2014. Por conveniência da técnica legislativa, da economia processual e da 
racionalidade do trabalho parlamentar, mostra-se adequada a sua consolidação em um 
único texto, organizado em capítulos e seções que preservam integralmente a 
natureza, os valores, os beneficiários, as finalidades e as bases jurídicas distintas de 
cada repasse. 
Cumpre destacar que o presente Substitutivo NÃO altera, em nenhuma 
hipótese: (i) os valores autorizados nos projetos originais; (ii) os beneficiários 
indicados; (iii) as finalidades dos repasses; (iv) as fontes orçamentárias; (v) a natureza 
dos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento ou Termo de Colaboração); (vi) as bases 
legais específicas de cada modalidade. Trata-se, portanto, de mera técnica de 
consolidação, sem qualquer aumento de despesa, criação de novo objeto ou usurpação 
de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 113 da Lei Orgânica do Município). 
A organização do texto em quatro Capítulos preserva as distinções essenciais: o 
Capítulo II reúne os repasses oriundos do FMDCA, captados nos termos do art. 260 do 
ECA, formalizados por Termo de Fomento; o Capítulo III reúne os repasses oriundos de 
Emendas Parlamentares Individuais Federais, vinculados ao FMAS e à Portaria MDS nº 
1.044/2024, formalizados por Termo de Colaboração. Os Capítulos I e IV concentram, 
respectivamente, as disposições preliminares e as regras comuns a todos os repasses 
(prestação de contas, fiscalização, observância da Lei nº 13.019/2014, vigência). 
Diante do exposto, evidenciadas as razões de interesse público, técnica 
legislativa e economia processual que justificam a apresentação da medida, conta-se 
com o aval dos nobres Edis para a sua aprovação. 
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9899747DEC6194EC3B7D94D546AF2416 CODIGO DO DOCUMENTO: 103083
Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica. 
____________________________________ 
VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO)
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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SUB 012/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:38:41
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-- FIM --

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