SUBSTITUTIVO GLOBAL AOS PROJETOS DE LEI Nº 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77,
TODOS DE 2026
Dispõe sobre a concessão de
transferências voluntárias de
recursos a Organizações da
Sociedade Civil — OSCs, nas
modalidades de Termo de
Fomento, custeadas pelo Fundo
Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente — FMDCA, e de
Termo de Colaboração, custeadas
pelo Fundo Municipal de
Assistência Social — FMAS, na
forma que especifica.
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito do
município, obedecendo ao disposto no inciso v, artigo 57 da Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferências
voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil — OSCs, mediante Termos de
Fomento e Termos de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nos Capítulos II
e III desta Lei, observadas as disposições do Capítulo IV.
Art. 2º As transferências de que trata esta Lei observarão:
I — a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015;
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II — a Resolução nº 028, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa nº 061, de
1º de dezembro de 2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
III — as demais normas pertinentes a cada modalidade específica de transferência.
CAPÍTULO II
DAS TRANSFERÊNCIAS POR TERMO DE FOMENTO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FMDCA
Seção I — Disposições Comuns
Art. 3º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de recursos captados nos
termos do art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), com indicação de destinatário pelo contribuinte na forma do art.
260, § 2º-A, do mesmo diploma legal, observada a Resolução CMDCA nº 025/2025.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias deste Capítulo encontram-se
devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente — CMDCA, com seus respectivos projetos inscritos no Banco de Projetos
do FMDCA do Município de Apucarana, com funcionamento regular e certidões em dia.
Seção II — Da Transferência à OSC APAE — Projeto "Primeiros Passos: Caminho para
Inclusão"
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº
75.295.188/0001-41, com sede na Rua Denhei Kanashiro, nº 650, Jardim Aeroporto,
Município de Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no
valor de R$ 11.411,78 (onze mil, quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos),
destinada ao atendimento do Projeto "PRIMEIROS PASSOS: CAMINHO PARA
INCLUSÃO", para investimento na aquisição de carrinhos especiais (Tecnologia
Assistiva) destinados a bebês com atraso e/ou deficiência.
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Seção III — Da Transferência à OSC APAE — Projeto "Repara APAE"
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº
75.295.188/0001-41, com sede no endereço indicado no artigo anterior, transferência
voluntária de recursos no valor de R$ 24.133,80 (vinte e quatro mil, cento e trinta e
três reais e oitenta centavos), destinada ao atendimento do Projeto "REPARA APAE —
PROJETO DE PEQUENOS REPAROS NA ESTRUTURA FÍSICA DA APAE", para investimento
na aquisição de equipamentos e materiais necessários à promoção de ambiente
acolhedor e salubre aos usuários.
Seção IV — Da Transferência à OSC EDHUCCA — Projeto "Pontes de Conexão"
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC EDHUCCA —
Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho, inscrita no CNPJ sob o nº
04.559.580/0001-02, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 285, Centro, Município de
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$
11.998,00 (onze mil, novecentos e noventa e oito reais), destinada ao atendimento do
Projeto "PONTES DE CONEXÃO: A ESTRUTURA QUE FORTALECE VÍNCULOS", para
investimento em bens destinados à ampliação e adequação das salas das oficinas de
kung-fu e informática.
Seção V — Da Transferência à OSC Lar Sagrada Família — Projeto "Estação Criativa"
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Lar Sagrada
Família, inscrita no CNPJ sob o nº 73.415.739/0001-38, com sede na Rua Gustavo
Denhei Kanashiro, nº 880, Jardim Aeroporto, Município de Apucarana — Estado do
Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 23.168,05 (vinte e três mil,
cento e sessenta e oito reais e cinco centavos), destinada ao atendimento do Projeto
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"ESTAÇÃO CRIATIVA", para investimento em bens destinados à criação de uma
brinquedoteca na instituição de acolhimento, a ser usufruída pelos usuários.
CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS POR TERMO DE COLABORAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — FMAS
Seção I — Disposições Comuns
Art. 9º Os repasses de que trata este Capítulo decorrem de Emendas Parlamentares
Individuais Federais, nos termos da Portaria MDS nº 1.044, de 2024, com
inexigibilidade de chamamento público fundamentada no art. 29 da Lei Federal nº
13.019, de 2014.
Art. 10 As Organizações da Sociedade Civil beneficiárias deste Capítulo encontram-se
devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS,
atendendo às diretrizes por ele estabelecidas.
Seção II — Da Transferência à OSC Lar São Vicente de Paulo de Apucarana
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Lar São Vicente
de Paulo de Apucarana, inscrita no CNPJ sob o nº 75.295.212/0001-42, com sede na
Rua Antônio Lollo Menegazzo Filho, nº 650, Jardim Menegazzo, Município de
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº
202530840005, Programação nº 41014082025000, indicada pelo Parlamentar Diego
Garcia, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes (GND-4), destinados
à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na
modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional.
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Seção III — Da Transferência à OSC ADEFIAP
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Associação dos
Deficientes Físicos de Apucarana — ADEFIAP, inscrita no CNPJ sob o nº
78.300.944/0001-71, com sede na Rua Ponta Grossa, nº 821, Centro, Município de
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual
nº 202543130006, Programação nº 410140820250009, indicada pelo Parlamentar Beto
Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à
realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV.
Seção IV — Da Transferência à OSC Residência Inclusiva Casa do Dodô
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Residência
Inclusiva Casa do Dodô, inscrita no CNPJ sob o nº 11.502.674/0001-00, com sede na
Rua Gustavo Henrique de Oliveira, s/nº, Parque da Raposa III, Município de Apucarana
— Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº 202543130006,
Programação nº 410140820250008, indicada pelo Parlamentar Beto Preto, para
despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à realização do
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Serviço de
Acolhimento Institucional.
Seção V — Da Transferência à OSC COMANDER
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Comando
Anderson de Defesa do Cidadão — COMANDER, inscrita no CNPJ sob o nº
03.845.338/0001-32, com sede na Rua Paranaguá, nº 720, Jardim Ponta Grossa,
Município de Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar
Individual nº 202543130006, Programação nº 410140820250006, indicada pelo
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Parlamentar Beto Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3),
destinados à realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV.
Seção VI — Da Transferência à OSC EDHUCCA — Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à OSC Escola de
Desenvolvimento Humano Casa do Caminho — EDHUCCA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.559.580/0001-02, com sede na Rua Oswaldo Cruz, nº 285, Centro, Município de
Apucarana — Estado do Paraná, transferência voluntária de recursos no valor de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), oriunda da Emenda Parlamentar Individual
nº 202543130006, Programação nº 410140820250010, indicada pelo Parlamentar Beto
Preto, para despesas a título de incremento temporário (GND-3), destinados à
realização do Serviço de Proteção Social Básica, na modalidade de Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os valores especificados nos Capítulos II e III desta Lei serão repassados aos
respectivos tomadores de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela
Organização da Sociedade Civil quando da formalização do Termo de Fomento ou do
Termo de Colaboração, conforme o caso.
Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente, nos termos da Lei Orçamentária Anual — LOA,
observadas as seguintes fontes:
I — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA, para os
repasses constantes do Capítulo II;
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II — Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, para os repasses constantes do
Capítulo III.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores. O presente
Substitutivo Global é apresentado, no âmbito da Comissão de Finanças, Economia e
Orçamento, em conformidade com o art. 212 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e tem por objetivo consolidar, em um único diploma legal, as autorizações
de transferências voluntárias de recursos a Organizações da Sociedade Civil objeto dos
Projetos de Lei nº 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076 e 077, todos de 2026, todos
de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Os nove projetos originais possuem objeto comum: a autorização legislativa
para concessão de transferências voluntárias a OSCs, observada a Lei Federal nº
13.019/2014. Por conveniência da técnica legislativa, da economia processual e da
racionalidade do trabalho parlamentar, mostra-se adequada a sua consolidação em um
único texto, organizado em capítulos e seções que preservam integralmente a
natureza, os valores, os beneficiários, as finalidades e as bases jurídicas distintas de
cada repasse.
Cumpre destacar que o presente Substitutivo NÃO altera, em nenhuma
hipótese: (i) os valores autorizados nos projetos originais; (ii) os beneficiários
indicados; (iii) as finalidades dos repasses; (iv) as fontes orçamentárias; (v) a natureza
dos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento ou Termo de Colaboração); (vi) as bases
legais específicas de cada modalidade. Trata-se, portanto, de mera técnica de
consolidação, sem qualquer aumento de despesa, criação de novo objeto ou usurpação
de iniciativa privativa do Poder Executivo (art. 113 da Lei Orgânica do Município).
A organização do texto em quatro Capítulos preserva as distinções essenciais: o
Capítulo II reúne os repasses oriundos do FMDCA, captados nos termos do art. 260 do
ECA, formalizados por Termo de Fomento; o Capítulo III reúne os repasses oriundos de
Emendas Parlamentares Individuais Federais, vinculados ao FMAS e à Portaria MDS nº
1.044/2024, formalizados por Termo de Colaboração. Os Capítulos I e IV concentram,
respectivamente, as disposições preliminares e as regras comuns a todos os repasses
(prestação de contas, fiscalização, observância da Lei nº 13.019/2014, vigência).
Diante do exposto, evidenciadas as razões de interesse público, técnica
legislativa e economia processual que justificam a apresentação da medida, conta-se
com o aval dos nobres Edis para a sua aprovação.
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Câmara Municipal de Apucarana, na data da assinatura eletrônica.
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VEREADOR GUILHERME LIVOTI (PARTIDO NOVO)
SUB 012/2026 - SUB-I-2084-2026-04-26 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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SUB 012/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 26/04/2026 10:38:41
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