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materia nº 51/2026

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei nº51/2026
native_id26411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Pedido de vistas
2026-05-05 Pedido de vistas

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

1 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 051/2026 
Institui o Programa de Integridade, Compliance 
e Combate ‡ CorrupÁ„o na AdministraÁ„o 
P˙blica Municipal de Apucarana. 
A C‚mara Municipal de Apucarana, Estado do Paran·, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com 
fundamento no artigo 34 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Apucarana, sanciono a seguinte Lei: 
TÕTULO I 
DisposiÁıes Preliminares e DefiniÁıes 
Art. 1º Fica instituÌdo o Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o no ‚mbito da 
administraÁ„o p˙blica municipal direta e indireta de Apucarana, com o objetivo de fortalecer a 
integridade, a transparÍncia, a eficiÍncia e a prevenÁ„o de irregularidades e atos de corrupÁ„o na 
gest„o p˙blica. 
ß 1º O Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o ser· implementado de acordo 
com o perfil dos Ûrg„os ou entidades do Poder Executivo Municipal, e as medidas protetivas nele 
estabelecidas ser„o empregadas de acordo com os riscos inerentes a cada setor. 
ß 2º O Programa n„o abrange disposiÁıes especÌficas de governanÁa corporativa e compliance das 
sociedades de economia mista e empresas p˙blicas municipais, as quais est„o sujeitas ‡s regras da 
Lei Federal nº 13.303/2016. 
ß 3º O Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o da AdministraÁ„o P˙blica 
Municipal tem por objetivo: 
I - adotar princÌpios Èticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento; 
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II - estabelecer medidas preventivas para evitar desvios na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos; 
III - fomentar a cultura de controles internos para garantir conformidade com normas; 
IV - aprimorar a governanÁa p˙blica, gest„o de riscos e controles administrativos; 
V - incentivar boas pr·ticas de gest„o p˙blica e inovaÁ„o; 
VI - estimular a integridade e probidade dos agentes p˙blicos; 
VII - capacitar os servidores para uma gest„o p˙blica eficiente; 
VIII - garantir mecanismos de monitoramento e auditoria; e 
IX - assegurar o cumprimento das solicitaÁıes dos Ûrg„os reguladores e de controle. 
Art. 2º As fases de implementaÁ„o do Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ 
CorrupÁ„o s„o: 
I - comprometimento e apoio da Alta AdministraÁ„o Municipal; 
II - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos; 
III - estruturaÁ„o do Plano de Integridade; 
IV - definiÁ„o de medidas para mitigar riscos; 
V - elaboraÁ„o de matriz de responsabilidade; 
VI - desenho e implementaÁ„o de processos de controle interno; 
VII - elaboraÁ„o do CÛdigo de …tica e Conduta; 
VIII - treinamento e disseminaÁ„o da cultura de compliance; 
IX - criaÁ„o e implementaÁ„o do Canal de Den˙ncias; 
X - auditoria e monitoramento; e 
XI - ajustes e aprimoramentos do programa. 
Par·grafo ⁄nico. O Canal de Den˙ncias, previsto no inciso IX, dever· observar as seguintes diretrizes 
mÌnimas para o seu funcionamento: 
I - garantia de acessibilidade por m˙ltiplos meios, incluindo plataforma digital e atendimento 
telefÙnico; 
II - garantia de tramitaÁ„o sigilosa e possibilidade de apresentaÁ„o de den˙ncias de forma anÙnima; 
III - proteÁ„o integral ‡ identidade do denunciante, sendo vedada a quebra de sigilo sem o seu 
consentimento expresso ou determinaÁ„o judicial; 
IV - proibiÁ„o absoluta de qualquer forma de retaliaÁ„o, sanÁ„o arbitr·ria ou discriminaÁ„o contra o 
servidor p˙blico ou cidad„o que, de boa-fÈ, relatar irregularidades ou indÌcios de corrupÁ„o; e 
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V - adoÁ„o de procedimentos de pseudonimizaÁ„o dos dados do denunciante antes do 
encaminhamento da den˙ncia aos Ûrg„os de apuraÁ„o competentes. 
TÕTULO II 
Do Plano de Integridade e Compliance 
Art. 3º O Plano de Integridade ser· o documento oficial contendo os principais riscos, medidas 
preventivas e diretrizes de monitoramento e avaliaÁ„o do Programa. 
Par·grafo ˙nico. S„o partes integrantes do Plano de Integridade, no mÌnimo: 
I - objetivos do Plano; 
II - caracterizaÁ„o geral do Ûrg„o ou entidade; 
III - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos; 
IV - monitoramento, atualizaÁ„o e avaliaÁ„o do Plano; e 
V - inst‚ncias de governanÁa. 
Art. 4º O Plano de Integridade, apÛs aprovado pela autoridade m·xima do Ûrg„o ou entidade, 
dever· ser divulgado internamente para ciÍncia e cumprimento pelos agentes p˙blicos e polÌticos 
envolvidos, assim como dever· ser divulgado no site oficial da AdministraÁ„o Municipal, em aba 
especÌfica, para acesso pelo cidad„o. 
ß 1º O Plano de Integridade poder· ser revisado a qualquer tempo visando ao seu aprimoramento e 
‡ melhora dos resultados esperados. 
ß 2º Os agentes p˙blicos mencionados no caput deste artigo poder„o apresentar sugestıes para o 
aprimoramento das aÁıes contidas no Plano de Integridade. 
ß 3º A concepÁ„o e implementaÁ„o do Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ 
CorrupÁ„o se dar· de acordo com o perfil do Ûrg„o ou entidade do Poder Executivo Municipal e da 
polÌtica p˙blica implementada. 
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ß 4º A elaboraÁ„o do CÛdigo de …tica e Conduta, prevista no inciso VII do Art. 2º, ser· coordenada 
pelo ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o e dever· observar o seguinte 
processo participativo: 
I - fase de elaboraÁ„o: o Poder Executivo, por meio da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e 
Combate ‡ CorrupÁ„o, elaborar· minuta inicial do CÛdigo de …tica e Conduta, fundamentada em 
consultas preliminares com servidores municipais, Ûrg„os de controle e especialistas em integridade 
p˙blica, respeitadas as seguintes condiÁıes: 
a) realizaÁ„o de, no mÌnimo, 1 (uma) audiÍncia p˙blica durante a fase de elaboraÁ„o, com 
transmiss„o ao vivo no canal oficial da Prefeitura, para receber contribuiÁıes e sugestıes da 
sociedade civil, servidores e Ûrg„os de controle; 
b) abertura de, no mÌnimo, 1 (uma) consulta p˙blica por perÌodo mÌnimo de 15 (quinze) dias, por 
meio de plataforma digital e meios tradicionais, para coleta de sugestıes e crÌticas ao texto 
preliminar; 
II – fase de discuss„o: apÛs a incorporaÁ„o de eventuais contribuiÁıes colhidas na fase de
elaboraÁ„o, o projeto de lei ser· submetido ‡ C‚mara Municipal para an·lise e debate p˙blico, 
devendo ser realizada, no mÌnimo, 1 (uma) audiÍncia p˙blica, com transmiss„o ao vivo, a fim de 
possibilitar a manifestaÁ„o de vereadores, servidores e da sociedade civil sobre o texto.
ß 5º O CÛdigo de …tica e Conduta, uma vez aprovado por lei ordin·ria pela C‚mara Municipal, ser· 
publicado no site oficial da Prefeitura, em aba especÌfica, e divulgado amplamente a todos os 
servidores municipais, com obrigatoriedade de treinamento e capacitaÁ„o sobre seu conte˙do. 
Art. 5º A partir da concepÁ„o do Plano de Integridade dever„o ser concebidos requisitos, como 
medidas de mitigaÁ„o dos riscos identificados, bem como a matriz de responsabilidade dos riscos. 
Par·grafo ⁄nico. Todo e qualquer procedimento, processo de controle e de boas pr·ticas devem ser 
documentados pela instituiÁ„o. 
Art. 6º O ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o atuar· na formulaÁ„o e 
monitoramento das diretrizes do Programa, com total transparÍncia e publicidade de suas 
atividades, sendo composto por: 
I - representantes da AdministraÁ„o P˙blica Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; 
II - no mÌnimo, 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, com atuaÁ„o comprovada nas 
·reas de transparÍncia, controle social ou defesa do patrimÙnio p˙blico, escolhidos por meio de 
chamamento p˙blico; 
III - vereadores que manifestarem interesse em participar como membro;
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ß 1º As reuniıes do ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o observar„o os 
seguintes procedimentos de publicidade e transparÍncia: 
I - reuni„o p˙blica, com acesso irrestrito a qualquer cidad„o, salvo quando houver discuss„o de 
informaÁıes sigilosas ou protegidas por lei, caso em que poder· ser realizada sess„o fechada;
II - transmiss„o ao vivo da reuni„o por meio de plataforma digital p˙blica, preferencialmente no 
canal oficial da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana na plataforma de compartilhamento de vÌdeos 
YouTube, garantindo acesso remoto e simult‚neo ao p˙blico; 
III - gravaÁ„o da reuni„o disponibilizada no referido canal oficial da Prefeitura de Apucarana, com 
identificaÁ„o clara da data, pauta e participantes, permanecendo disponÌvel para consulta p˙blica 
indefinidamente; 
IV - registro de todas as deliberaÁıes em ata circunstanciada, assinada pelos membros presentes, 
com cÛpia disponÌvel no site oficial da Prefeitura em aba especÌfica; e 
V - divulgaÁ„o da ata no site oficial da Prefeitura no prazo m·ximo de 5 (cinco) dias ˙teis apÛs a 
reuni„o, em formato acessÌvel e de f·cil consulta. 
ß 2º Qualquer vereador poder· participar das reuniıes do ComitÍ, seja como membro efetivo ou na 
condiÁ„o de espectador, garantindo-se o direito de acompanhamento e controle social das 
atividades do Programa de Integridade e Compliance. 
ß 3º A participaÁ„o no ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o È considerada 
prestaÁ„o de serviÁo p˙blico relevante, n„o remunerada. 
Art. 7º A implementaÁ„o do Programa contar· com unidades de compliance vinculadas ‡ Secretaria 
de Gabinete, que ser„o respons·veis pela execuÁ„o e fiscalizaÁ„o do programa nos diversos Ûrg„os. 
Art. 8º … dever dos Ûrg„os e entidades utilizar os recursos disponÌveis para fomentar a cultura de 
integridade e compliance. 
Art. 9º O descumprimento das diretrizes do Programa sujeitar· os respons·veis a sanÁıes 
disciplinares previstas na legislaÁ„o vigente. 
TÕTULO III 
Da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o 
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Art. 10. Fica criada, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana, instituÌda 
pela Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, vinculada ‡ Secretaria de Gabinete, a Subsecretaria de 
Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o com a atribuiÁ„o de ser respons·vel por propor 
aÁıes relacionadas ‡ transparÍncia dos atos praticados na municipalidade, bem como avaliar o 
cumprimento de metas e a execuÁ„o dos programas de governo. 
ß 1º A Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o tem como miss„o 
acompanhar a efetividade da gest„o municipal e zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, 
atuando preventivamente no combate ‡ corrupÁ„o. 
ß 2º A nomeaÁ„o para o cargo de Subsecret·rio de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ 
CorrupÁ„o deve recair sobre profissional que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, em 
conformidade com as orientaÁıes da OrganizaÁ„o para a CooperaÁ„o e Desenvolvimento EconÙmico 
(OCDE) sobre Integridade P˙blica: 
I - possuir reputaÁ„o ilibada e idoneidade moral; 
II - possuir formaÁ„o superior completa e comprovado notÛrio saber e experiÍncia profissional 
mÌnima de 3 (trÍs) anos em, pelo menos, uma das seguintes ·reas: 
a) compliance; 
b) governanÁa corporativa; 
c) auditoria; 
d) controle interno; ou 
e) direito administrativo; 
III - n„o ter exercido cargo de direÁ„o partid·ria ou mandato eletivo nos ˙ltimos 4 (quatro) anos; e 
IV - n„o se enquadrar nas hipÛteses de inelegibilidade previstas na legislaÁ„o federal. 
ß 3º … assegurada ‡ Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o a 
autonomia tÈcnica e funcional necess·ria para o exercÌcio imparcial de suas atribuiÁıes, sendo 
vedada qualquer interferÍncia indevida em suas apuraÁıes e avaliaÁıes. 
Art. 11. O Anexo I - SISTEMA ADMINISTRATIVO, da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, passa a 
vigorar acrescido da estrutura da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ 
CorrupÁ„o, conforme o Anexo I desta lei. 
Art. 12. O Anexo II - ESTRUTURAS DOS CARGOS, da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, passa a 
vigorar acrescido da estrutura conforme o Anexo II desta lei. 
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Art. 13. O Anexo IV – ATRIBUI«’ES DOS CARGOS EM COMISSÃO, da Lei 267, de 23 de dezembro de 
2011, passa a vigorar acrescido das atribuiÁıes do cargo conforme descriÁ„o no Anexo III desta lei. 
TÕTULO IV 
DisposiÁıes Finais 
Art. 14. O Poder Executivo regulamentar· esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data 
de sua publicaÁ„o. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Data da assinatura eletrÙnica 
 Gabinete das Comissıes
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ANEXO I 
8 
(Anexo I - SISTEMA ADMINISTRATIVO) 
01. GABINETE DO PREFEITO 
2. Secretaria de Gabinete 
2.12 Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o 
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ANEXO II 
9 
(Anexo II - ESTRUTURA DOS CARGOS) 
GABINETE DO PREFEITO SÕMBOLO QUANTITATIVO 
Subsecret·rio de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ 
CorrupÁ„o CC-01-A 01 
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ANEXO III 
10 
(Anexo IV – ATRIBUI«’ES DOS CARGOS EM COMISSÃO) 
CARGO ATRIBUI«’ES 
Subsecret·rio de 
Compliance, 
TransparÍncia e 
Combate ‡ 
CorrupÁ„o 
• Coordenar a implementaÁ„o, o monitoramento e o 
aprimoramento do Programa Municipal de Integridade e 
Compliance, assegurando sua efetividade nos Ûrg„os e entidades 
da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; 
• Promover aÁıes voltadas ‡ transparÍncia dos atos 
administrativos, ao acesso ‡ informaÁ„o e ‡ integridade na gest„o 
p˙blica; 
• Supervisionar a elaboraÁ„o, a execuÁ„o e a atualizaÁ„o do Plano 
de Integridade, incluindo a identificaÁ„o de riscos, medidas de 
mitigaÁ„o e matriz de responsabilidades; 
• Fomentar a cultura de Ètica, compliance e controles internos, 
por meio de capacitaÁıes, orientaÁıes tÈcnicas e disseminaÁ„o de 
boas pr·ticas; 
• Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e a execuÁ„o 
dos programas de governo, propondo medidas corretivas e de 
aprimoramento de gest„o; 
• Zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, atuando de 
forma preventiva no combate ‡ irregularidades e pr·ticas que 
atentem contra a probidade administrativa. 
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SUB 004/2026
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