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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 051/2026
Institui o Programa de Integridade, Compliance
e Combate ‡ CorrupÁ„o na AdministraÁ„o
P˙blica Municipal de Apucarana.
A C‚mara Municipal de Apucarana, Estado do Paran·, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
fundamento no artigo 34 da Lei Org‚nica do MunicÌpio de Apucarana, sanciono a seguinte Lei:
TÕTULO I
DisposiÁıes Preliminares e DefiniÁıes
Art. 1º Fica instituÌdo o Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o no ‚mbito da
administraÁ„o p˙blica municipal direta e indireta de Apucarana, com o objetivo de fortalecer a
integridade, a transparÍncia, a eficiÍncia e a prevenÁ„o de irregularidades e atos de corrupÁ„o na
gest„o p˙blica.
ß 1º O Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o ser· implementado de acordo
com o perfil dos Ûrg„os ou entidades do Poder Executivo Municipal, e as medidas protetivas nele
estabelecidas ser„o empregadas de acordo com os riscos inerentes a cada setor.
ß 2º O Programa n„o abrange disposiÁıes especÌficas de governanÁa corporativa e compliance das
sociedades de economia mista e empresas p˙blicas municipais, as quais est„o sujeitas ‡s regras da
Lei Federal nº 13.303/2016.
ß 3º O Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o da AdministraÁ„o P˙blica
Municipal tem por objetivo:
I - adotar princÌpios Èticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
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II - estabelecer medidas preventivas para evitar desvios na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos;
III - fomentar a cultura de controles internos para garantir conformidade com normas;
IV - aprimorar a governanÁa p˙blica, gest„o de riscos e controles administrativos;
V - incentivar boas pr·ticas de gest„o p˙blica e inovaÁ„o;
VI - estimular a integridade e probidade dos agentes p˙blicos;
VII - capacitar os servidores para uma gest„o p˙blica eficiente;
VIII - garantir mecanismos de monitoramento e auditoria; e
IX - assegurar o cumprimento das solicitaÁıes dos Ûrg„os reguladores e de controle.
Art. 2º As fases de implementaÁ„o do Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡
CorrupÁ„o s„o:
I - comprometimento e apoio da Alta AdministraÁ„o Municipal;
II - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos;
III - estruturaÁ„o do Plano de Integridade;
IV - definiÁ„o de medidas para mitigar riscos;
V - elaboraÁ„o de matriz de responsabilidade;
VI - desenho e implementaÁ„o de processos de controle interno;
VII - elaboraÁ„o do CÛdigo de …tica e Conduta;
VIII - treinamento e disseminaÁ„o da cultura de compliance;
IX - criaÁ„o e implementaÁ„o do Canal de Den˙ncias;
X - auditoria e monitoramento; e
XI - ajustes e aprimoramentos do programa.
Par·grafo ⁄nico. O Canal de Den˙ncias, previsto no inciso IX, dever· observar as seguintes diretrizes
mÌnimas para o seu funcionamento:
I - garantia de acessibilidade por m˙ltiplos meios, incluindo plataforma digital e atendimento
telefÙnico;
II - garantia de tramitaÁ„o sigilosa e possibilidade de apresentaÁ„o de den˙ncias de forma anÙnima;
III - proteÁ„o integral ‡ identidade do denunciante, sendo vedada a quebra de sigilo sem o seu
consentimento expresso ou determinaÁ„o judicial;
IV - proibiÁ„o absoluta de qualquer forma de retaliaÁ„o, sanÁ„o arbitr·ria ou discriminaÁ„o contra o
servidor p˙blico ou cidad„o que, de boa-fÈ, relatar irregularidades ou indÌcios de corrupÁ„o; e
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V - adoÁ„o de procedimentos de pseudonimizaÁ„o dos dados do denunciante antes do
encaminhamento da den˙ncia aos Ûrg„os de apuraÁ„o competentes.
TÕTULO II
Do Plano de Integridade e Compliance
Art. 3º O Plano de Integridade ser· o documento oficial contendo os principais riscos, medidas
preventivas e diretrizes de monitoramento e avaliaÁ„o do Programa.
Par·grafo ˙nico. S„o partes integrantes do Plano de Integridade, no mÌnimo:
I - objetivos do Plano;
II - caracterizaÁ„o geral do Ûrg„o ou entidade;
III - identificaÁ„o e classificaÁ„o dos riscos;
IV - monitoramento, atualizaÁ„o e avaliaÁ„o do Plano; e
V - inst‚ncias de governanÁa.
Art. 4º O Plano de Integridade, apÛs aprovado pela autoridade m·xima do Ûrg„o ou entidade,
dever· ser divulgado internamente para ciÍncia e cumprimento pelos agentes p˙blicos e polÌticos
envolvidos, assim como dever· ser divulgado no site oficial da AdministraÁ„o Municipal, em aba
especÌfica, para acesso pelo cidad„o.
ß 1º O Plano de Integridade poder· ser revisado a qualquer tempo visando ao seu aprimoramento e
‡ melhora dos resultados esperados.
ß 2º Os agentes p˙blicos mencionados no caput deste artigo poder„o apresentar sugestıes para o
aprimoramento das aÁıes contidas no Plano de Integridade.
ß 3º A concepÁ„o e implementaÁ„o do Programa de Integridade, Compliance e Combate ‡
CorrupÁ„o se dar· de acordo com o perfil do Ûrg„o ou entidade do Poder Executivo Municipal e da
polÌtica p˙blica implementada.
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ß 4º A elaboraÁ„o do CÛdigo de …tica e Conduta, prevista no inciso VII do Art. 2º, ser· coordenada
pelo ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o e dever· observar o seguinte
processo participativo:
I - fase de elaboraÁ„o: o Poder Executivo, por meio da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e
Combate ‡ CorrupÁ„o, elaborar· minuta inicial do CÛdigo de …tica e Conduta, fundamentada em
consultas preliminares com servidores municipais, Ûrg„os de controle e especialistas em integridade
p˙blica, respeitadas as seguintes condiÁıes:
a) realizaÁ„o de, no mÌnimo, 1 (uma) audiÍncia p˙blica durante a fase de elaboraÁ„o, com
transmiss„o ao vivo no canal oficial da Prefeitura, para receber contribuiÁıes e sugestıes da
sociedade civil, servidores e Ûrg„os de controle;
b) abertura de, no mÌnimo, 1 (uma) consulta p˙blica por perÌodo mÌnimo de 15 (quinze) dias, por
meio de plataforma digital e meios tradicionais, para coleta de sugestıes e crÌticas ao texto
preliminar;
II – fase de discuss„o: apÛs a incorporaÁ„o de eventuais contribuiÁıes colhidas na fase de
elaboraÁ„o, o projeto de lei ser· submetido ‡ C‚mara Municipal para an·lise e debate p˙blico,
devendo ser realizada, no mÌnimo, 1 (uma) audiÍncia p˙blica, com transmiss„o ao vivo, a fim de
possibilitar a manifestaÁ„o de vereadores, servidores e da sociedade civil sobre o texto.
ß 5º O CÛdigo de …tica e Conduta, uma vez aprovado por lei ordin·ria pela C‚mara Municipal, ser·
publicado no site oficial da Prefeitura, em aba especÌfica, e divulgado amplamente a todos os
servidores municipais, com obrigatoriedade de treinamento e capacitaÁ„o sobre seu conte˙do.
Art. 5º A partir da concepÁ„o do Plano de Integridade dever„o ser concebidos requisitos, como
medidas de mitigaÁ„o dos riscos identificados, bem como a matriz de responsabilidade dos riscos.
Par·grafo ⁄nico. Todo e qualquer procedimento, processo de controle e de boas pr·ticas devem ser
documentados pela instituiÁ„o.
Art. 6º O ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o atuar· na formulaÁ„o e
monitoramento das diretrizes do Programa, com total transparÍncia e publicidade de suas
atividades, sendo composto por:
I - representantes da AdministraÁ„o P˙blica Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - no mÌnimo, 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, com atuaÁ„o comprovada nas
·reas de transparÍncia, controle social ou defesa do patrimÙnio p˙blico, escolhidos por meio de
chamamento p˙blico;
III - vereadores que manifestarem interesse em participar como membro;
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ß 1º As reuniıes do ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o observar„o os
seguintes procedimentos de publicidade e transparÍncia:
I - reuni„o p˙blica, com acesso irrestrito a qualquer cidad„o, salvo quando houver discuss„o de
informaÁıes sigilosas ou protegidas por lei, caso em que poder· ser realizada sess„o fechada;
II - transmiss„o ao vivo da reuni„o por meio de plataforma digital p˙blica, preferencialmente no
canal oficial da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana na plataforma de compartilhamento de vÌdeos
YouTube, garantindo acesso remoto e simult‚neo ao p˙blico;
III - gravaÁ„o da reuni„o disponibilizada no referido canal oficial da Prefeitura de Apucarana, com
identificaÁ„o clara da data, pauta e participantes, permanecendo disponÌvel para consulta p˙blica
indefinidamente;
IV - registro de todas as deliberaÁıes em ata circunstanciada, assinada pelos membros presentes,
com cÛpia disponÌvel no site oficial da Prefeitura em aba especÌfica; e
V - divulgaÁ„o da ata no site oficial da Prefeitura no prazo m·ximo de 5 (cinco) dias ˙teis apÛs a
reuni„o, em formato acessÌvel e de f·cil consulta.
ß 2º Qualquer vereador poder· participar das reuniıes do ComitÍ, seja como membro efetivo ou na
condiÁ„o de espectador, garantindo-se o direito de acompanhamento e controle social das
atividades do Programa de Integridade e Compliance.
ß 3º A participaÁ„o no ComitÍ de Integridade, Compliance e Combate ‡ CorrupÁ„o È considerada
prestaÁ„o de serviÁo p˙blico relevante, n„o remunerada.
Art. 7º A implementaÁ„o do Programa contar· com unidades de compliance vinculadas ‡ Secretaria
de Gabinete, que ser„o respons·veis pela execuÁ„o e fiscalizaÁ„o do programa nos diversos Ûrg„os.
Art. 8º … dever dos Ûrg„os e entidades utilizar os recursos disponÌveis para fomentar a cultura de
integridade e compliance.
Art. 9º O descumprimento das diretrizes do Programa sujeitar· os respons·veis a sanÁıes
disciplinares previstas na legislaÁ„o vigente.
TÕTULO III
Da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o
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Art. 10. Fica criada, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do MunicÌpio de Apucarana, instituÌda
pela Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, vinculada ‡ Secretaria de Gabinete, a Subsecretaria de
Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o com a atribuiÁ„o de ser respons·vel por propor
aÁıes relacionadas ‡ transparÍncia dos atos praticados na municipalidade, bem como avaliar o
cumprimento de metas e a execuÁ„o dos programas de governo.
ß 1º A Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o tem como miss„o
acompanhar a efetividade da gest„o municipal e zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos,
atuando preventivamente no combate ‡ corrupÁ„o.
ß 2º A nomeaÁ„o para o cargo de Subsecret·rio de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡
CorrupÁ„o deve recair sobre profissional que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, em
conformidade com as orientaÁıes da OrganizaÁ„o para a CooperaÁ„o e Desenvolvimento EconÙmico
(OCDE) sobre Integridade P˙blica:
I - possuir reputaÁ„o ilibada e idoneidade moral;
II - possuir formaÁ„o superior completa e comprovado notÛrio saber e experiÍncia profissional
mÌnima de 3 (trÍs) anos em, pelo menos, uma das seguintes ·reas:
a) compliance;
b) governanÁa corporativa;
c) auditoria;
d) controle interno; ou
e) direito administrativo;
III - n„o ter exercido cargo de direÁ„o partid·ria ou mandato eletivo nos ˙ltimos 4 (quatro) anos; e
IV - n„o se enquadrar nas hipÛteses de inelegibilidade previstas na legislaÁ„o federal.
ß 3º … assegurada ‡ Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o a
autonomia tÈcnica e funcional necess·ria para o exercÌcio imparcial de suas atribuiÁıes, sendo
vedada qualquer interferÍncia indevida em suas apuraÁıes e avaliaÁıes.
Art. 11. O Anexo I - SISTEMA ADMINISTRATIVO, da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido da estrutura da Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡
CorrupÁ„o, conforme o Anexo I desta lei.
Art. 12. O Anexo II - ESTRUTURAS DOS CARGOS, da Lei 267, de 23 de dezembro de 2011, passa a
vigorar acrescido da estrutura conforme o Anexo II desta lei.
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Art. 13. O Anexo IV – ATRIBUI«’ES DOS CARGOS EM COMISSÃO, da Lei 267, de 23 de dezembro de
2011, passa a vigorar acrescido das atribuiÁıes do cargo conforme descriÁ„o no Anexo III desta lei.
TÕTULO IV
DisposiÁıes Finais
Art. 14. O Poder Executivo regulamentar· esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
de sua publicaÁ„o.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Data da assinatura eletrÙnica
Gabinete das Comissıes
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ANEXO I
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(Anexo I - SISTEMA ADMINISTRATIVO)
01. GABINETE DO PREFEITO
2. Secretaria de Gabinete
2.12 Subsecretaria de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡ CorrupÁ„o
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ANEXO II
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(Anexo II - ESTRUTURA DOS CARGOS)
GABINETE DO PREFEITO SÕMBOLO QUANTITATIVO
Subsecret·rio de Compliance, TransparÍncia e Combate ‡
CorrupÁ„o CC-01-A 01
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ANEXO III
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(Anexo IV – ATRIBUI«’ES DOS CARGOS EM COMISSÃO)
CARGO ATRIBUI«’ES
Subsecret·rio de
Compliance,
TransparÍncia e
Combate ‡
CorrupÁ„o
• Coordenar a implementaÁ„o, o monitoramento e o
aprimoramento do Programa Municipal de Integridade e
Compliance, assegurando sua efetividade nos Ûrg„os e entidades
da AdministraÁ„o P˙blica Municipal;
• Promover aÁıes voltadas ‡ transparÍncia dos atos
administrativos, ao acesso ‡ informaÁ„o e ‡ integridade na gest„o
p˙blica;
• Supervisionar a elaboraÁ„o, a execuÁ„o e a atualizaÁ„o do Plano
de Integridade, incluindo a identificaÁ„o de riscos, medidas de
mitigaÁ„o e matriz de responsabilidades;
• Fomentar a cultura de Ètica, compliance e controles internos,
por meio de capacitaÁıes, orientaÁıes tÈcnicas e disseminaÁ„o de
boas pr·ticas;
• Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e a execuÁ„o
dos programas de governo, propondo medidas corretivas e de
aprimoramento de gest„o;
• Zelar pela correta aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos, atuando de
forma preventiva no combate ‡ irregularidades e pr·ticas que
atentem contra a probidade administrativa.
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