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materia nº 86/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui o Calendário Oficial do Município de Apucarana.
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PROJETO DE LEI N. 86/2026 
Institui o Calendário Oficial do Município de 
Apucarana. 
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com 
fundamento no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de Apucarana, composto pelas 
listagens de eventos, festividades, homenagens e datas comemorativas constantes do seu 
Anexo Único. 
Parágrafo único. O Calendário Oficial será organizado de forma cronológica mensal e 
compreende, entre outros: 
I - feriados; 
II - datas comemorativas e homenagens fixas; 
III - semanas temáticas; 
IV - meses coloridos ou temáticos; e 
V - eventos e festividades oficiais do Município. 
Art. 2º Nas datas comemorativas, semanas e meses temáticos previstos no Calendário 
Oficial, o Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e disponibilidade 
orçamentária, poderá promover ações voltadas à conscientização, educação e engajamento 
da população. 
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir, entre outras atividades: 
I - a realização de palestras, seminários, audiências públicas e campanhas educativas; 
II - a iluminação de prédios e monumentos públicos com cores alusivas aos meses temáticos; 
III - a distribuição de material informativo impresso ou digital; 
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9FA7533A1F9D5D43D757B2C223718ACB CODIGO DO DOCUMENTO: 103250
IV - a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer relacionadas ao tema; 
V - o desenvolvimento de projetos pedagógicos específicos na rede municipal de ensino. 
§ 2º Para a consecução dos objetivos previstos neste artigo, o Poder Executivo poderá 
firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil 
organizada, instituições de ensino, iniciativa privada e outros entes governamentais. 
Art. 3º As disposições normativas que instituírem novas datas deverão: 
I - observar a "unidade de objeto", sendo vedada a criação de datas comemorativas 
idênticas ou que gerem conflito de finalidade com as já existentes no Calendário Oficial; e 
II - ser inseridas nesta lei que cria o Calendário Oficial, de modo a preservar a unicidade e a 
segurança jurídica do mesmo. 
Parágrafo único. As demais informações, regras de feriados móveis, semanas e eventos de 
data variável, bem como a referência histórica da lei de origem de cada data, constarão do 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º O Poder Executivo deverá manter o Calendário Oficial publicado em plataforma 
digital de acesso público, garantindo sua atualização permanente e consulta pela população, 
entidades civis e órgãos da Administração. 
Parágrafo único. Anualmente, até o dia 20 (vinte) de dezembro, o Poder Executivo deverá 
publicar, em plataforma digital de acesso público, a versão oficial do Calendário referente ao 
ano subsequente, contendo todas as datas, eventos e homenagens oficiais já programados, 
em cumprimento aos princípios de transparência e publicidade administrativa. 
Art. 5º Ficam revogadas: 
I - a Lei nº 10, de 17 de abril de 1967; 
II - a Lei nº 54, de 10 de dezembro de 1975; 
III - a Lei nº 56, de 30 de novembro de 1978; 
IV - a Lei nº 2, de 27 de março de 1980; 
V - a Lei nº 1, de 07 de abril de 1981; 
VI - a Lei nº 1, de 19 de abril de 1986; 
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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VII - a Lei nº 78, de 22 de novembro de 2001; 
VIII - a Lei nº 56, de 05 de setembro de 2002; 
IX - a Lei nº 11, de 13 de março de 2003; 
X - a Lei nº 105, de 27 de agosto de 2003; 
XI - a Lei nº 127, de 15 de outubro de 2003; 
XII - a Lei nº 143, de 12 de novembro de 2003; 
XIII - a Lei nº 9, de 17 de março de 2004; 
XIV - a Lei nº 23, de 29 de março de 2004; 
XV - a Lei nº 114, de 28 de dezembro de 2004; 
XVI - a Lei nº 128, de 28 de dezembro de 2004; 
XVII - a Lei nº 8, de 18 de março de 2005; 
XVIII - a Lei nº 76, de 05 de setembro de 2005; 
XIX - a Lei nº 110, de 28 de outubro de 2005; 
XX - a Lei nº 114, de 28 de outubro de 2005; 
XXI - a Lei nº 133, de 16 de novembro de 2005; 
XXII - a Lei nº 134, de 16 de novembro de 2005; 
XXIII - a Lei nº 151, de 01 de dezembro de 2005; 
XXIV - a Lei nº 153, de 05 de dezembro de 2005; 
XXV - a Lei nº 168, de 20 de dezembro de 2005; 
XXVI - a Lei nº 181, de 21 de dezembro de 2005; 
XXVII - a Lei nº 26, de 17 de março de 2006; 
XXVIII - a Lei nº 45, de 30 de março de 2006; 
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XXIX - a Lei nº 60, de 28 de abril de 2006; 
XXX - a Lei nº 137, de 24 de agosto de 2006; 
XXXI - a Lei nº 164, de 08 de novembro de 2006; 
XXXII - a Lei nº 201, de 29 de dezembro de 2006; 
XXXIII - a Lei nº 202, de 29 de dezembro de 2006; 
XXXIV - a Lei nº 20, de 31 de janeiro de 2007; 
XXXV - a Lei nº 18, de 17 de março de 2008; 
XXXVI - a Lei nº 99, de 13 de maio de 2008; 
XXXVII - a Lei nº 102, de 13 de maio de 2008; 
XXXVIII - a Lei nº 103, de 13 de maio de 2008; 
XXXIX - a Lei nº 104, de 13 de maio de 2008; 
XL - a Lei nº 134, de 16 de junho de 2008; 
XLI - a Lei nº 135, de 23 de junho de 2008; 
XLII - a Lei nº 204, de 13 de novembro de 2008; 
XLIII - a Lei nº 226, de 19 de dezembro de 2008; 
XLIV - a Lei nº 227, de 19 de dezembro de 2008; 
XLV - a Lei nº 137, de 10 de julho de 2009; 
XLVI - a Lei nº 169, de 22 de setembro de 2009; 
XLVII - a Lei nº 195, de 14 de outubro de 2009; 
XLVIII - a Lei nº 61, de 19 de abril de 2010; 
XLIX - a Lei nº 47, de 23 de março de 2011; 
L - a Lei nº 106, de 29 de outubro de 2013; 
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LI - a Lei nº 61, de 06 de junho de 2014; 
LII - a Lei nº 163, de 12 de dezembro de 2014; 
LIII - a Lei nº 52, de 09 de junho de 2015; 
LIV - a Lei nº 37, de 20 de maio de 2016; 
LV - a Lei nº 79, de 20 de outubro de 2017; 
LVI - a Lei nº 88, de 21 de novembro de 2017; 
LVII - a Lei nº 93, de 21 de novembro de 2017; 
LVIII - a Lei nº 96, de 08 de dezembro de 2017; 
LIX - a Lei nº 119, de 29 de dezembro de 2017; 
LX - a Lei nº 121, de 29 de dezembro de 2017; 
LXI - a Lei nº 13, de 16 de março de 2018; 
LXII - a Lei nº 52, de 29 de junho de 2018; 
LXIII - a Lei nº 54, de 29 de junho de 2018; 
LXIV - a Lei nº 169, de 26 de dezembro de 2018; 
LXV - a Lei nº 15, de 27 de fevereiro de 2019; 
LXVI - a Lei nº 22, de 15 de março de 2019; 
LXVII - a Lei nº 54, de 14 de maio de 2019; 
LXVIII - a Lei nº 64, de 05 de junho de 2019; 
LXIX - a Lei nº 80, de 27 de junho de 2019; 
LXX - a Lei nº 83, de 27 de junho de 2019; 
LXXI - a Lei nº 145, de 06 de novembro de 2019; 
LXXII - a Lei nº 59, de 13 de agosto de 2021; 
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LXXIII - a Lei nº 100, de 09 de novembro de 2021; 
LXXIV - a Lei nº 122, de 20 de dezembro de 2021; 
LXXV - o artigo 2º da Lei nº 53, de 30 de junho de 2022; 
LXXVI - a Lei nº 71, de 23 de agosto de 2022; 
LXXVII - a Lei nº 82, de 27 de outubro de 2023; 
LXXVIII - a Lei nº 14, de 12 de março de 2024; 
LXXIX - a Lei nº 25, de 18 de abril de 2024; 
LXXX - a Lei nº 26, de 02 de maio de 2024; 
LXXXI - a Lei nº 38, de 22 de maio de 2024; 
LXXXII - a Lei nº 66, de 23 de maio de 2025; 
LXXXIII - a Lei nº 75, de 18 de junho de 2025; 
LXXXIV - o Art. 3° da Lei nº 143, de 30 de dezembro de 2025; 
LXXXV - a Lei nº 195, de 06 de abril de 2026; 
LXXXVI - a Lei nº 198, de 22 de abril de 2026; 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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ANEXO ÚNICO: 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE 
APUCARANA 
JANEIRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
28 de Janeiro Aniversário da Cidade Feriado Municipal 
Lei nº 10, de 17 de 
abril de 1967, 
através da 
alteração feita pela 
Lei nº 1, de 07 de 
abril de 1981 
28 de Janeiro São Tomaz de Aquino Feriado Municipal 
Lei nº 10, de 17 de 
abril de 1967, 
através da 
alteração feita pela 
Lei nº 1, de 07 de 
abril de 1981 
28 de Janeiro 
Dia Municipal do Esporte (e 
Museu Municipal do Esporte) Data Comemorativa 
Lei nº 100, de 09 
de novembro de 
2021 
28 de janeiro ou 
em data próxima 
Prova Pedestre 28 de Janeiro Evento Esportivo 
Lei nº 143, de 30 
de dezembro de 
2025 
31 de Janeiro Dia do Boné Data Comemorativa 
Lei nº 164, de 08 
de novembro de 
2006 
FEVEREIRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
Semana do dia 1º 
de fevereiro
Semana Municipal de Prevenção 
da Gravidez na Adolescência 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 15, de 27 de 
fevereiro de 2019 
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10 de Fevereiro 
Aniversário do Núcleo João 
Paulo 
Data Comemorativa 
Lei nº 20, de 31 de 
janeiro de 2007 
11 de fevereiro ou 
domingo mais 
próximo da data 
Romaria Diocesana em honra a 
Nossa Senhora de Lourdes 
Evento Religioso 
Lei nº 195, de 06 
de abril de 2026 
11 de Fevereiro 
Dia da Padroeira (Nossa Senhora 
de Lourdes) Feriado Municipal 
Lei nº 10, de 17 de 
abril de 1967 
11 de Fevereiro Dia Municipal da Zeladora Data Comemorativa 
Lei nº 204, de 13 
de novembro de 
2008 
21 de Fevereiro Dia da Imigração Italiana Data Comemorativa 
Lei nº 103, de 13 
de maio de 2008 
MARÇO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
Data móvel em 
março ou abril 
Sexta-Feira da Paixão Feriado Municipal Lei nº 10, de 17 de 
abril de 1967 
Terceiro domingo 
do mês 
Corridown – T21 
Ação de inclusão e 
conscientização 
sobre a síndrome de 
Down 
Lei nº 66, de 23 de 
maio de 2025 
Semana do dia 8 
de março
Semana da Mulher Semana 
Comemorativa 
Lei nº 8, de 18 de 
março de 2005 
Semana do dia 26 
de março
Semana Municipal de 
Orientação sobre a Epilepsia 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 26, de 02 de 
maio de 2024 
18 de Março Dia da Ordem Demolay Data Comemorativa Lei nº 61, de 06 de 
junho de 2014 
19 de Março 
Dia Municipal do Trabalhador da 
Construção Civil 
Data Comemorativa 
Lei nº 153, de 05 
de dezembro de 
2005 
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21 de Março 
Dia Municipal de Luta pela 
Eliminação da Discriminação 
Racial 
Data Comemorativa 
Lei nº 13, de 16 de 
março de 2018 
28 de Março Dia do Serígrafo Data Comemorativa 
Lei nº 11, de 13 de 
março de 2003 
ABRIL 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
Data móvel em 
março ou abril 
Sexta-Feira da Paixão Feriado Municipal Lei nº 10, de 17 de 
abril de 1967 
Segunda semana 
Semana Municipal de Combate 
às Drogas 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 195, de 14 de 
outubro de 2009 
17 de Abril 
Dia Municipal de 
Conscientização da Hemofilia 
(Lei Arthur Gabriel Vieira Borges) 
Data Comemorativa 
Lei nº 25, de 18 de 
abril de 2024 
21 de Abril Dia da Cultura Mineira Data Comemorativa 
Lei nº 99, de 13 de 
maio de 2008 
22 de Abril Dia da Imigração Portuguesa Data Comemorativa 
Lei nº 102, de 13 de 
maio de 2008 
MAIO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel em 
maio ou junho 
Corpus Christi Feriado Municipal 
Lei 10, de 17 de 
abril de 1967 
Primeiro domingo 
do mês 
Dia do Esporte Data Comemorativa 
Lei nº 135, de 23 de 
junho de 2008 
Data móvel em 
maio, 
preferencialmente 
Caminhada Eco Religiosa da 
Paróquia Nossa Senhora de 
Fátima 
Evento Religioso 
Lei nº 198, de 22 de 
abril de 2026 
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no primeiro 
domingo 
Primeiro sábado Dia da Solidariedade Data Comemorativa 
Lei nº 78, de 22 de 
novembro de 2001 
Segundo domingo 
1ª Edição da Festa da Padroeira 
Nossa Senhora de Fátima 
Evento Religioso 
Lei nº 75, de 18 de 
junho de 2025 
Segunda semana 
de maio 
Semana de Conscientização da 
Síndrome do Bebê Sacudido 
(Trauma Craniano Violento) 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 64, de 05 de 
junho de 2019 
13 a 19 de Maio 
Semana do Aleitamento 
Materno 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 52, de 09 de 
junho de 2015 
Semana do dia 24 
de maio
Dia e Semana de 
Conscientização sobre a 
Esquizofrenia 
Data Comemorativa 
e Semana 
Comemorativa 
Lei nº 80, de 27 de 
junho de 2019 
15 de Maio Dia do Sindicalista Data Comemorativa 
Lei nº 106, de 29 de 
outubro de 2013 
18 de Maio 
Campanha "Maio Laranja" - 
Violência Sexual contra Crianças 
e Adolescentes 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 38, de 22 de 
maio de 2024 
21 de Maio Dia da Segurança Data Comemorativa 
Lei nº 133, de 16 de 
novembro de 2005 
25 de Maio Dia da Costureira Data Comemorativa 
Lei nº 127, de 15 de 
outubro de 2003 
JUNHO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel 
(maio ou junho) Corpus Christi Feriado Municipal 
Lei 10, de 17 de 
abril de 1967 
Primeira semana Semana do Meio Ambiente 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 60, de 28 de 
abril de 2006 
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18 de Junho Dia da Imigração Japonesa Data Comemorativa 
Lei nº 105, de 27 de 
agosto de 2003 
18 de Junho Dia da Comunidade Japonesa Data Comemorativa 
Lei nº 76, de 05 de 
setembro de 2005 
21 de Junho 
Dia Municipal da Cultura 
Nordestina 
Data Comemorativa 
Lei nº 18, de 17 de 
março de 2008 
JULHO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
09 de Julho 
Dia Municipal dos 
Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores - CACs 
Data Comemorativa 
Lei nº 53, de 30 de 
junho de 2022 
25 de Julho Dia Municipal do Agricultor Data Comemorativa 
Lei nº 26, de 17 de 
março de 2006 
26 de Julho Dia da Vovó Data Comemorativa 
Lei nº 56, de 30 de 
novembro de 1978 
AGOSTO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU 
Todo o mês de 
agosto 
Agosto Lilás – mês da castração, 
conscientização e combate ao 
câncer em animal 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 83, de 27 de 
junho de 2019 
Todo o mês de 
agosto 
Agosto Cinza – prevenção e 
combate a incêndios 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 145, de 06 de 
novembro de 2019 
Primeira Semana 
de agosto 
Semana da Saúde do Homem 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 202, de 29 de 
dezembro de 2006 
Semana do dia 1º 
de agosto
Semana Municipal de 
Conscientização sobre o TDAH 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 71, de 23 de 
agosto de 2022 
Semana do dia 08 
de agosto
Semana Municipal de Combate 
ao Colesterol 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 201, de 29 de 
dezembro de 2006 
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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12 de Agosto Dia da Juventude Data Comemorativa 
Lei nº 96, de 08 de 
dezembro de 2017 
24 de Agosto Dia da Comunidade Ucraniana Data Comemorativa 
Lei nº 45, de 30 de 
março de 2006 
SETEMBRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de 
setembro 
Setembro Dourado – 
conscientização sobre o câncer 
infantojuvenil 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 121, de 29 de 
dezembro de 2017 
Todo o mês de 
setembro 
Setembro Amarelo – 
conscientização sobre a 
prevenção ao suicídio 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 169, de 26 de 
dezembro de 2018 
Data móvel em 
setembro 
Gauchopp Evento Cultural 
Lei nº 137, de 10 de 
julho de 2009 
Último domingo 
do mês de 
setembro 
2ª Edição da Festa da Padroeira 
Nossa Senhora de Fátima 
Evento Religioso 
Lei nº 75, de 18 de 
junho de 2025 
15 de Setembro Dia do Cliente Data Comemorativa 
Lei nº 104, de 13 de 
maio de 2008 
17 de Setembro 
Dia Municipal de Preservação 
do Patrimônio Histórico e 
Cultural 
Data Comemorativa 
Lei nº 134, de 16 de 
junho de 2008 
26 de Setembro Dia do Surdo Data Comemorativa 
Lei nº 9, de 17 de 
março de 2004 
26 de Setembro Dia do Cego Data Comemorativa 
Lei nº 23, de 29 de 
março de 2004 
27 de Setembro 
Dia Municipal do Doador de 
Órgãos e Tecidos, conhecido 
como “Dia Verde” 
Data Comemorativa 
Lei nº 79, de 20 de 
outubro de 2017 
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28 de Setembro Dia do Idoso Data Comemorativa 
Lei nº 61, de 19 de 
abril de 2010 
OUTUBRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de 
outubro 
Outubro Rosa – campanha 
sobre a saúde feminina, 
prevenção e conscientização 
sobre o câncer de mama 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 93, de 21 de 
novembro de 2017 
Primeiro domingo 
do mês de 
outubro 
Comemoração do Dia dos 
Protetores de Animais 
Data Comemorativa 
Lei nº 54, de 29 de 
junho de 2018 
01 a 07 de 
outubro 
Semana de Valorização da Vida 
Semana 
Comemorativa 
(Semana que 
antecede o Dia do 
Nascituro) 
Lei nº 137, de 24 de 
agosto de 2006 
Semana antecede 
o dia 12 de 
outubro (Dia das 
Crianças) 
Semana Municipal de Prevenção 
e Combate à Violência 
Infanto-Juvenil 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 145, de 06 de 
novembro de 2019 
12 a 18 de 
outubro 
Semana da Ação Solidária 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 151, de 01 de 
dezembro de 2005 
Terceira semana 
do mês de 
outubro 
Semana de Conscientização 
sobre Segurança Alimentar e 
Nutricional 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 52, de 29 de 
junho de 2018 
01 de outubro Dia do Cafeicultor Data Comemorativa 
Lei nº 47, de 23 de 
março de 2011 
02 de outubro 
Dia do Agente Comunitário de 
Saúde 
Data Comemorativa 
Lei nº 128, de 28 de 
dezembro de 2004 
08 de Outubro Dia do Nascituro Data Comemorativa 
Lei nº 82, de 27 de 
outubro de 2023 
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12 de Outubro 
Dia da Conscientização Contra a 
Violência Infantil 
Data Comemorativa 
Lei nº 134, de 16 de 
novembro de 2005 
12 de Outubro Dia do Bairro da Igrejinha Data Comemorativa 
Lei nº 114, de 28 de 
dezembro de 2004 
12 de Outubro 
Dia Municipal do Compromisso 
com a Criança e a Educação 
Data Comemorativa 
Lei nº 169, de 22 de 
setembro de 2009 
18 de Outubro Dia do Médico Data Comemorativa 
Lei nº 54, de 10 de 
dezembro de 1975 
NOVEMBRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de 
novembro 
Novembro Azul – campanha 
sobre a saúde masculina, 
prevenção e conscientização 
sobre o câncer de próstata 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 88, de 21 de 
novembro de 2017 
Semana do dia 20 
de novembro (Dia 
Nacional da 
Consciência 
Negra)
Dia e Semana da Consciência 
Negra 
Data Comemorativa 
e Semana 
Comemorativa 
Lei nº 143, de 12 de 
novembro de 2003 
Semana do dia 25 
de novembro (Dia 
Nacional do 
Doador Voluntário 
de Sangue)
Semana Municipal do Doador de 
Sangue 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 110, de 28 de 
outubro de 2005 
18 de novembro Dia do Esportista Data Comemorativa 
Lei nº 2, de 27 de 
março de 1980 
18 de novembro Dia da Soka Gakkai Data Comemorativa 
Lei nº 56, de 05 de 
setembro de 2002 
23 de novembro 
Dia Municipal de Combate ao 
Câncer Infantil 
Data Comemorativa 
Lei nº 14, de 12 de 
março de 2024 
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29 de novembro 
Dia da Solidariedade com o Povo 
Palestino 
Data Comemorativa 
Lei nº 1, de 19 de 
abril de 1986 
DEZEMBRO 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de 
dezembro 
Dezembro Verde – 
conscientização contra o 
abandono e maus-tratos de 
animais 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 54, de 14 de 
maio de 2019 
Todo o mês de 
dezembro 
Dezembro Vermelho – mês de 
prevenção e combate ao HIV 
Campanha/Mês 
Temático 
Lei nº 122, de 20 de 
dezembro de 2021 
Segundo domingo 
de dezembro 
Dia do Serralheiro Data Comemorativa 
Lei nº 37, de 20 de 
maio de 2016 
Segundo domingo 
de dezembro 
Dia do Evangélico Data Comemorativa 
Lei nº 114, de 28 de 
outubro de 2005 
Segundo domingo 
de dezembro 
Dia Municipal do Metalúrgico Data Comemorativa 
Lei nº 226, de 19 de 
dezembro de 2008 
03 de dezembro 
Dia Municipal da Pessoa com 
Deficiência (PCD) Data Comemorativa 
Instituído pela Lei 
nº 158, de 13 de 
dezembro de 2005 
e alterado pelas 
Leis nº 119, de 29 
de dezembro de 
2017 e nº 22, de 13 
de março de 2019 
08 de dezembro Dia de Imaculada Conceição Ponto Facultativo 
Instituído como 
feriado pela Lei nº 
10, de 17 de abril 
de 1967, alterado 
para ponto 
facultativo pela Lei 
nº 1, de 07 de abril 
de 1981 
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11 de dezembro 
Dia do Engenheiro, Agrônomo e 
Arquiteto 
Data Comemorativa 
Lei nº 181, de 21 de 
dezembro de 2005 
18 de dezembro 
Dia Municipal do Motorista do 
Transporte Escolar 
Data Comemorativa 
Lei nº 227, de 19 de 
dezembro de 2008 
24 de dezembro Dia do Pastor Data Comemorativa 
Lei nº 163, de 12 de 
dezembro de 2014 
DATAS NÃO ESPECIFICADAS 
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Período definido 
pela Prefeitura 
Municipal de 
Apucarana, 
observada a 
Portaria do IAP 
com referência à 
Piracema 
Semana Municipal dos Rios 
Semana 
Comemorativa 
Lei nº 168, de 20 de 
dezembro de 2005 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo central a consolidação e a 
racionalização de todo o acervo normativo do Município de Apucarana que versa sobre o 
Calendário Oficial de Eventos, Festividades, Homenagens e Datas Comemorativas. 
Historicamente, esta matéria foi tratada de forma fragmentada e assistemática, resultando 
em um emaranhado de dezenas de leis esparsas editadas ao longo de quase seis décadas. 
Essa pulverização normativa não apenas compromete a clareza do ordenamento jurídico 
local, como também impõe barreiras desnecessárias ao acesso à informação e à eficiência 
da gestão pública municipal. 
O trabalho técnico que subsidiou esta proposição identificou um acervo de 88 leis 
vigentes que, embora tratem de um tema comum, a organização do tempo e das 
celebrações oficiais, encontravam-se dispersas, sem unidade lógica e, muitas vezes, 
desconectadas das necessidades operacionais da Administração Pública. Diante desse 
diagnóstico, a presente iniciativa propõe uma "limpeza legislativa" profunda, amparada nos 
princípios da segurança jurídica e da transparência ativa, transformando um labirinto de 
papéis em um Registro Oficial único, inteligível e funcional. 
A CONSOLIDAÇÃO DO TEMPO COMO ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA 
A instituição de um Calendário Oficial consolidado transcende a mera listagem de 
efemérides; trata-se de uma estratégia fundamental de governança pública. Na ciência da 
Administração, o tempo é um recurso escasso que exige planejamento. Para o Município, o 
calendário oficial funciona como a bússola que orienta o planejamento de políticas públicas 
de saúde (como as campanhas dos meses coloridos), de educação (datas cívicas e 
pedagógicas) e de cultura e turismo (festividades oficiais). 
Sob a ótica do "Estado Gerencial", a lei deve atuar como um facilitador da prestação 
do serviço público. Um calendário desorganizado gera um custo invisível de burocracia: 
obriga o gestor público e o cidadão a realizarem pesquisas exaustivas para identificar a 
vigência de uma data ou a obrigatoriedade de um evento. Ao centralizar essas informações 
em um documento único, o Poder Legislativo de Apucarana fortalece o princípio da 
transparência ativa, permitindo que a sociedade civil e os órgãos de controle visualizem, de 
forma panorâmica, a agenda oficial do município1
. 
Além disso, a organização do tempo oficial é um ato de preservação da memória 
coletiva e da identidade apucaranense. A consolidação garante que as homenagens 
prestadas aos pioneiros e os marcos históricos da cidade não fiquem perdidos em arquivos 
1
 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2015. 
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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mortos, mas sim destacados em um Registro Vivo, que serve de guia para as futuras 
gerações. Consolidar o calendário é, portanto, conferir dignidade jurídica à história e à 
cultura da nossa comunidade, assegurando que o ordenamento jurídico municipal seja um 
patrimônio acessível a todos. 
O DIAGNÓSTICO DA FRAGMENTAÇÃO: O LABIRINTO DAS 88 LEIS 
A análise técnica empreendida sobre o acervo legislativo de Apucarana revelou uma 
patologia administrativa comum a municípios de longa trajetória democrática: a 
fragmentação normativa extrema. Desde o primeiro marco identificado em 1967, foram 
editadas 88 leis esparsas voltadas exclusivamente à criação de datas comemorativas, 
semanas municipais e eventos oficiais. Tal volume, acumulado ao longo de 59 anos sem uma 
diretriz de consolidação, resultou em um ordenamento jurídico "poluído", onde a 
identificação de uma simples data oficial exige o manuseio de dezenas de arquivos isolados. 
Essa pulverização gera o que a doutrina identifica como "leis fantasmas": normas 
que, embora vigentes, caem no esquecimento coletivo pela dificuldade de consulta, ou pior, 
leis que se sobrepõem, gerando conflitos de datas e finalidades. Para o Poder Executivo, essa 
desorganização é um obstáculo ao planejamento orçamentário e logístico; para o cidadão, é 
a própria negação do acesso à informação. O diagnóstico é claro: o modelo de legislar "data 
a data", de forma isolada, exauriu-se, dando lugar à necessidade de um diploma unificado 
que espelhe a realidade institucional do município2
. 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O MANDAMENTO DA UNIDADE NORMATIVA 
A presente proposta encontra seu amparo jurídico e técnico na Lei Complementar 
Federal nº 95, de 1998, a norma que rege a "higiene" das leis no Brasil. Conforme os Artigos 
13 e 14 desse diploma nacional, é dever das Casas Legislativas promover o levantamento da 
legislação em vigor e formular projetos de consolidação para reunir matérias afins. Ao 
consolidar as 88 leis identificadas, este projeto não inova no conteúdo das datas já 
existentes, mas cumpre o mandamento federal de simplificação e despoluição do sistema 
jurídico. 
Além disso, a organização do Anexo Único em uma escala cronológica mensal (de 
janeiro a dezembro) é a materialização do princípio da "ordem lógica" exigido pelo Art. 11, 
inciso III, da referida Lei Complementar. Enquanto a técnica legislativa tradicional prendia-se 
à ordem de criação das leis (cronologia por ano), a técnica moderna, reafirmada pelo 
Decreto Federal nº 12.002, de 2024, exige que a norma seja estruturada de modo a facilitar 
sua compreensão e aplicação. Organizar o calendário por meses é transformar a lei em uma 
2
 BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismo de 
controle. Lua Nova, 1998. 
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ferramenta de consulta rápida, eliminando o "entulho normativo" e garantindo que o direito 
municipal seja pautado pela precisão e pela clareza3
. 
O CALENDÁRIO COMO FERRAMENTA DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA 
Sob o prisma da eficiência administrativa, erigida como princípio constitucional pelo 
Art. 37 da Carta de 1988, o Calendário Oficial consolidado deixa de ser um documento 
estático para se tornar um Plano de Trabalho Anual para as diversas Secretarias Municipais e 
Autarquias. Atualmente, a dispersão das leis obriga as pastas de Saúde, Cultura e Esportes a 
manterem controles manuais e fragmentados de suas obrigações sazonais. Com a 
unificação, o gestor público passa a ter em mãos um guia único que permite a antecipação 
logística e a correta alocação de recursos humanos e financeiros para o cumprimento das 
datas oficiais4
. 
Além do ganho de eficiência interna, a consolidação potencializa o controle social e a 
fiscalização pela cidadania. Quando o cidadão consegue visualizar, em uma única tabela 
organizada por meses, todas as campanhas de conscientização e feriados da cidade, ele se 
torna apto a cobrar a execução dessas ações pelo Poder Executivo. A transparência deixa de 
ser um conceito abstrato e passa a ser exercida através da clareza informativa. O calendário 
centralizado é, em última instância, um convite à participação popular e um instrumento de 
fortalecimento da democracia local, reduzindo a distância entre o texto frio da lei e a 
vivência cotidiana da comunidade. 
A ENGENHARIA DE ATUALIZAÇÃO E A UNICIDADE DO REGISTRO OFICIAL 
Uma das inovações mais relevantes desta proposta reside na dinâmica de 
manutenção do Registro Oficial. A técnica legislativa moderna, consolidada pela Lei 
Complementar nº 95/1998, veda a renumeração assistemática de dispositivos para não 
causar insegurança nas citações jurídicas. Contudo, um calendário é, por definição, um 
organismo dinâmico que recebe novos eventos anualmente. Para solucionar este impasse, o 
projeto adota a técnica da republicação integral do Anexo Único, procedimento este previsto 
no Art. 12, inciso I, da referida Lei Complementar como o caminho adequado para alterações 
consideráveis em um texto consolidado5
. 
5
 BRASIL. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, 
redação, alteração e consolidação de atos normativos. 
4
 BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. Belo 
Horizonte: Fórum, 2012. 
3
 BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 
59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que 
menciona.
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Nesse cenário, estabelece-se um fluxo gerencial eficiente: as novas leis de datas 
comemorativas, aprovadas de forma cronológica pelo Plenário, serão integradas ao Registro 
Oficial mediante leis de consolidação e atualização periódica. Tal estratégia impede que, 
daqui a poucos anos, o município volte a acumular o mesmo "entulho legislativo" que hoje 
se busca eliminar. O Registro Oficial passa a ser, portanto, a "Única Verdade Jurídica" sobre o 
calendário da cidade, simplificando a consulta pública e garantindo que o acervo normativo 
de Apucarana seja pautado pela perenidade e pela organização institucional. 
UM LEGADO DE ORGANIZAÇÃO E CIDADANIA 
Em conclusão, a instituição do Calendário Oficial de Apucarana não representa 
apenas um ato de organização burocrática, mas um compromisso solene deste Poder 
Legislativo com a transparência e a boa governança. Ao "limpar" o sistema jurídico de 
dezenas de leis esparsas e substituí-las por um registro único, organizado e técnico, estamos 
retirando a legislação municipal das sombras do esquecimento e entregando-a ao cidadão 
de forma clara e acessível. 
A aprovação deste projeto sinaliza que Apucarana caminha na vanguarda da 
modernização legislativa, aplicando rigorosamente os ditames do Decreto Federal nº 
12.002/2024 e servindo de modelo para outros municípios paranaenses. Trata-se de uma 
medida que economiza recursos públicos, otimiza o trabalho do servidor e respeita a história 
da nossa comunidade. Diante de toda a fundamentação técnica e social apresentada, e 
cientes da relevância desta faxina jurídica para o futuro da nossa cidade, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação 
integral.
 
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. 
 
 
Vereador Guilherme Mercadante Livoti 
(Partido NOVO) 
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PL 086/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 04/05/2026 15:06:15
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-- FIM --

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