PROJETO DE LEI N. 86/2026
Institui o Calendário Oficial do Município de
Apucarana.
A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com
fundamento no artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial do Município de Apucarana, composto pelas
listagens de eventos, festividades, homenagens e datas comemorativas constantes do seu
Anexo Único.
Parágrafo único. O Calendário Oficial será organizado de forma cronológica mensal e
compreende, entre outros:
I - feriados;
II - datas comemorativas e homenagens fixas;
III - semanas temáticas;
IV - meses coloridos ou temáticos; e
V - eventos e festividades oficiais do Município.
Art. 2º Nas datas comemorativas, semanas e meses temáticos previstos no Calendário
Oficial, o Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências e disponibilidade
orçamentária, poderá promover ações voltadas à conscientização, educação e engajamento
da população.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir, entre outras atividades:
I - a realização de palestras, seminários, audiências públicas e campanhas educativas;
II - a iluminação de prédios e monumentos públicos com cores alusivas aos meses temáticos;
III - a distribuição de material informativo impresso ou digital;
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IV - a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer relacionadas ao tema;
V - o desenvolvimento de projetos pedagógicos específicos na rede municipal de ensino.
§ 2º Para a consecução dos objetivos previstos neste artigo, o Poder Executivo poderá
firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil
organizada, instituições de ensino, iniciativa privada e outros entes governamentais.
Art. 3º As disposições normativas que instituírem novas datas deverão:
I - observar a "unidade de objeto", sendo vedada a criação de datas comemorativas
idênticas ou que gerem conflito de finalidade com as já existentes no Calendário Oficial; e
II - ser inseridas nesta lei que cria o Calendário Oficial, de modo a preservar a unicidade e a
segurança jurídica do mesmo.
Parágrafo único. As demais informações, regras de feriados móveis, semanas e eventos de
data variável, bem como a referência histórica da lei de origem de cada data, constarão do
Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo deverá manter o Calendário Oficial publicado em plataforma
digital de acesso público, garantindo sua atualização permanente e consulta pela população,
entidades civis e órgãos da Administração.
Parágrafo único. Anualmente, até o dia 20 (vinte) de dezembro, o Poder Executivo deverá
publicar, em plataforma digital de acesso público, a versão oficial do Calendário referente ao
ano subsequente, contendo todas as datas, eventos e homenagens oficiais já programados,
em cumprimento aos princípios de transparência e publicidade administrativa.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 10, de 17 de abril de 1967;
II - a Lei nº 54, de 10 de dezembro de 1975;
III - a Lei nº 56, de 30 de novembro de 1978;
IV - a Lei nº 2, de 27 de março de 1980;
V - a Lei nº 1, de 07 de abril de 1981;
VI - a Lei nº 1, de 19 de abril de 1986;
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VII - a Lei nº 78, de 22 de novembro de 2001;
VIII - a Lei nº 56, de 05 de setembro de 2002;
IX - a Lei nº 11, de 13 de março de 2003;
X - a Lei nº 105, de 27 de agosto de 2003;
XI - a Lei nº 127, de 15 de outubro de 2003;
XII - a Lei nº 143, de 12 de novembro de 2003;
XIII - a Lei nº 9, de 17 de março de 2004;
XIV - a Lei nº 23, de 29 de março de 2004;
XV - a Lei nº 114, de 28 de dezembro de 2004;
XVI - a Lei nº 128, de 28 de dezembro de 2004;
XVII - a Lei nº 8, de 18 de março de 2005;
XVIII - a Lei nº 76, de 05 de setembro de 2005;
XIX - a Lei nº 110, de 28 de outubro de 2005;
XX - a Lei nº 114, de 28 de outubro de 2005;
XXI - a Lei nº 133, de 16 de novembro de 2005;
XXII - a Lei nº 134, de 16 de novembro de 2005;
XXIII - a Lei nº 151, de 01 de dezembro de 2005;
XXIV - a Lei nº 153, de 05 de dezembro de 2005;
XXV - a Lei nº 168, de 20 de dezembro de 2005;
XXVI - a Lei nº 181, de 21 de dezembro de 2005;
XXVII - a Lei nº 26, de 17 de março de 2006;
XXVIII - a Lei nº 45, de 30 de março de 2006;
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XXIX - a Lei nº 60, de 28 de abril de 2006;
XXX - a Lei nº 137, de 24 de agosto de 2006;
XXXI - a Lei nº 164, de 08 de novembro de 2006;
XXXII - a Lei nº 201, de 29 de dezembro de 2006;
XXXIII - a Lei nº 202, de 29 de dezembro de 2006;
XXXIV - a Lei nº 20, de 31 de janeiro de 2007;
XXXV - a Lei nº 18, de 17 de março de 2008;
XXXVI - a Lei nº 99, de 13 de maio de 2008;
XXXVII - a Lei nº 102, de 13 de maio de 2008;
XXXVIII - a Lei nº 103, de 13 de maio de 2008;
XXXIX - a Lei nº 104, de 13 de maio de 2008;
XL - a Lei nº 134, de 16 de junho de 2008;
XLI - a Lei nº 135, de 23 de junho de 2008;
XLII - a Lei nº 204, de 13 de novembro de 2008;
XLIII - a Lei nº 226, de 19 de dezembro de 2008;
XLIV - a Lei nº 227, de 19 de dezembro de 2008;
XLV - a Lei nº 137, de 10 de julho de 2009;
XLVI - a Lei nº 169, de 22 de setembro de 2009;
XLVII - a Lei nº 195, de 14 de outubro de 2009;
XLVIII - a Lei nº 61, de 19 de abril de 2010;
XLIX - a Lei nº 47, de 23 de março de 2011;
L - a Lei nº 106, de 29 de outubro de 2013;
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LI - a Lei nº 61, de 06 de junho de 2014;
LII - a Lei nº 163, de 12 de dezembro de 2014;
LIII - a Lei nº 52, de 09 de junho de 2015;
LIV - a Lei nº 37, de 20 de maio de 2016;
LV - a Lei nº 79, de 20 de outubro de 2017;
LVI - a Lei nº 88, de 21 de novembro de 2017;
LVII - a Lei nº 93, de 21 de novembro de 2017;
LVIII - a Lei nº 96, de 08 de dezembro de 2017;
LIX - a Lei nº 119, de 29 de dezembro de 2017;
LX - a Lei nº 121, de 29 de dezembro de 2017;
LXI - a Lei nº 13, de 16 de março de 2018;
LXII - a Lei nº 52, de 29 de junho de 2018;
LXIII - a Lei nº 54, de 29 de junho de 2018;
LXIV - a Lei nº 169, de 26 de dezembro de 2018;
LXV - a Lei nº 15, de 27 de fevereiro de 2019;
LXVI - a Lei nº 22, de 15 de março de 2019;
LXVII - a Lei nº 54, de 14 de maio de 2019;
LXVIII - a Lei nº 64, de 05 de junho de 2019;
LXIX - a Lei nº 80, de 27 de junho de 2019;
LXX - a Lei nº 83, de 27 de junho de 2019;
LXXI - a Lei nº 145, de 06 de novembro de 2019;
LXXII - a Lei nº 59, de 13 de agosto de 2021;
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LXXIII - a Lei nº 100, de 09 de novembro de 2021;
LXXIV - a Lei nº 122, de 20 de dezembro de 2021;
LXXV - o artigo 2º da Lei nº 53, de 30 de junho de 2022;
LXXVI - a Lei nº 71, de 23 de agosto de 2022;
LXXVII - a Lei nº 82, de 27 de outubro de 2023;
LXXVIII - a Lei nº 14, de 12 de março de 2024;
LXXIX - a Lei nº 25, de 18 de abril de 2024;
LXXX - a Lei nº 26, de 02 de maio de 2024;
LXXXI - a Lei nº 38, de 22 de maio de 2024;
LXXXII - a Lei nº 66, de 23 de maio de 2025;
LXXXIII - a Lei nº 75, de 18 de junho de 2025;
LXXXIV - o Art. 3° da Lei nº 143, de 30 de dezembro de 2025;
LXXXV - a Lei nº 195, de 06 de abril de 2026;
LXXXVI - a Lei nº 198, de 22 de abril de 2026;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO:
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
APUCARANA
JANEIRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
28 de Janeiro Aniversário da Cidade Feriado Municipal
Lei nº 10, de 17 de
abril de 1967,
através da
alteração feita pela
Lei nº 1, de 07 de
abril de 1981
28 de Janeiro São Tomaz de Aquino Feriado Municipal
Lei nº 10, de 17 de
abril de 1967,
através da
alteração feita pela
Lei nº 1, de 07 de
abril de 1981
28 de Janeiro
Dia Municipal do Esporte (e
Museu Municipal do Esporte) Data Comemorativa
Lei nº 100, de 09
de novembro de
2021
28 de janeiro ou
em data próxima
Prova Pedestre 28 de Janeiro Evento Esportivo
Lei nº 143, de 30
de dezembro de
2025
31 de Janeiro Dia do Boné Data Comemorativa
Lei nº 164, de 08
de novembro de
2006
FEVEREIRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Semana do dia 1º
de fevereiro
Semana Municipal de Prevenção
da Gravidez na Adolescência
Semana
Comemorativa
Lei nº 15, de 27 de
fevereiro de 2019
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10 de Fevereiro
Aniversário do Núcleo João
Paulo
Data Comemorativa
Lei nº 20, de 31 de
janeiro de 2007
11 de fevereiro ou
domingo mais
próximo da data
Romaria Diocesana em honra a
Nossa Senhora de Lourdes
Evento Religioso
Lei nº 195, de 06
de abril de 2026
11 de Fevereiro
Dia da Padroeira (Nossa Senhora
de Lourdes) Feriado Municipal
Lei nº 10, de 17 de
abril de 1967
11 de Fevereiro Dia Municipal da Zeladora Data Comemorativa
Lei nº 204, de 13
de novembro de
2008
21 de Fevereiro Dia da Imigração Italiana Data Comemorativa
Lei nº 103, de 13
de maio de 2008
MARÇO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel em
março ou abril
Sexta-Feira da Paixão Feriado Municipal Lei nº 10, de 17 de
abril de 1967
Terceiro domingo
do mês
Corridown – T21
Ação de inclusão e
conscientização
sobre a síndrome de
Down
Lei nº 66, de 23 de
maio de 2025
Semana do dia 8
de março
Semana da Mulher Semana
Comemorativa
Lei nº 8, de 18 de
março de 2005
Semana do dia 26
de março
Semana Municipal de
Orientação sobre a Epilepsia
Semana
Comemorativa
Lei nº 26, de 02 de
maio de 2024
18 de Março Dia da Ordem Demolay Data Comemorativa Lei nº 61, de 06 de
junho de 2014
19 de Março
Dia Municipal do Trabalhador da
Construção Civil
Data Comemorativa
Lei nº 153, de 05
de dezembro de
2005
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21 de Março
Dia Municipal de Luta pela
Eliminação da Discriminação
Racial
Data Comemorativa
Lei nº 13, de 16 de
março de 2018
28 de Março Dia do Serígrafo Data Comemorativa
Lei nº 11, de 13 de
março de 2003
ABRIL
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel em
março ou abril
Sexta-Feira da Paixão Feriado Municipal Lei nº 10, de 17 de
abril de 1967
Segunda semana
Semana Municipal de Combate
às Drogas
Semana
Comemorativa
Lei nº 195, de 14 de
outubro de 2009
17 de Abril
Dia Municipal de
Conscientização da Hemofilia
(Lei Arthur Gabriel Vieira Borges)
Data Comemorativa
Lei nº 25, de 18 de
abril de 2024
21 de Abril Dia da Cultura Mineira Data Comemorativa
Lei nº 99, de 13 de
maio de 2008
22 de Abril Dia da Imigração Portuguesa Data Comemorativa
Lei nº 102, de 13 de
maio de 2008
MAIO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel em
maio ou junho
Corpus Christi Feriado Municipal
Lei 10, de 17 de
abril de 1967
Primeiro domingo
do mês
Dia do Esporte Data Comemorativa
Lei nº 135, de 23 de
junho de 2008
Data móvel em
maio,
preferencialmente
Caminhada Eco Religiosa da
Paróquia Nossa Senhora de
Fátima
Evento Religioso
Lei nº 198, de 22 de
abril de 2026
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no primeiro
domingo
Primeiro sábado Dia da Solidariedade Data Comemorativa
Lei nº 78, de 22 de
novembro de 2001
Segundo domingo
1ª Edição da Festa da Padroeira
Nossa Senhora de Fátima
Evento Religioso
Lei nº 75, de 18 de
junho de 2025
Segunda semana
de maio
Semana de Conscientização da
Síndrome do Bebê Sacudido
(Trauma Craniano Violento)
Semana
Comemorativa
Lei nº 64, de 05 de
junho de 2019
13 a 19 de Maio
Semana do Aleitamento
Materno
Semana
Comemorativa
Lei nº 52, de 09 de
junho de 2015
Semana do dia 24
de maio
Dia e Semana de
Conscientização sobre a
Esquizofrenia
Data Comemorativa
e Semana
Comemorativa
Lei nº 80, de 27 de
junho de 2019
15 de Maio Dia do Sindicalista Data Comemorativa
Lei nº 106, de 29 de
outubro de 2013
18 de Maio
Campanha "Maio Laranja" -
Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 38, de 22 de
maio de 2024
21 de Maio Dia da Segurança Data Comemorativa
Lei nº 133, de 16 de
novembro de 2005
25 de Maio Dia da Costureira Data Comemorativa
Lei nº 127, de 15 de
outubro de 2003
JUNHO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Data móvel
(maio ou junho) Corpus Christi Feriado Municipal
Lei 10, de 17 de
abril de 1967
Primeira semana Semana do Meio Ambiente
Semana
Comemorativa
Lei nº 60, de 28 de
abril de 2006
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18 de Junho Dia da Imigração Japonesa Data Comemorativa
Lei nº 105, de 27 de
agosto de 2003
18 de Junho Dia da Comunidade Japonesa Data Comemorativa
Lei nº 76, de 05 de
setembro de 2005
21 de Junho
Dia Municipal da Cultura
Nordestina
Data Comemorativa
Lei nº 18, de 17 de
março de 2008
JULHO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
09 de Julho
Dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e
Caçadores - CACs
Data Comemorativa
Lei nº 53, de 30 de
junho de 2022
25 de Julho Dia Municipal do Agricultor Data Comemorativa
Lei nº 26, de 17 de
março de 2006
26 de Julho Dia da Vovó Data Comemorativa
Lei nº 56, de 30 de
novembro de 1978
AGOSTO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de
agosto
Agosto Lilás – mês da castração,
conscientização e combate ao
câncer em animal
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 83, de 27 de
junho de 2019
Todo o mês de
agosto
Agosto Cinza – prevenção e
combate a incêndios
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 145, de 06 de
novembro de 2019
Primeira Semana
de agosto
Semana da Saúde do Homem
Semana
Comemorativa
Lei nº 202, de 29 de
dezembro de 2006
Semana do dia 1º
de agosto
Semana Municipal de
Conscientização sobre o TDAH
Semana
Comemorativa
Lei nº 71, de 23 de
agosto de 2022
Semana do dia 08
de agosto
Semana Municipal de Combate
ao Colesterol
Semana
Comemorativa
Lei nº 201, de 29 de
dezembro de 2006
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12 de Agosto Dia da Juventude Data Comemorativa
Lei nº 96, de 08 de
dezembro de 2017
24 de Agosto Dia da Comunidade Ucraniana Data Comemorativa
Lei nº 45, de 30 de
março de 2006
SETEMBRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de
setembro
Setembro Dourado –
conscientização sobre o câncer
infantojuvenil
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 121, de 29 de
dezembro de 2017
Todo o mês de
setembro
Setembro Amarelo –
conscientização sobre a
prevenção ao suicídio
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 169, de 26 de
dezembro de 2018
Data móvel em
setembro
Gauchopp Evento Cultural
Lei nº 137, de 10 de
julho de 2009
Último domingo
do mês de
setembro
2ª Edição da Festa da Padroeira
Nossa Senhora de Fátima
Evento Religioso
Lei nº 75, de 18 de
junho de 2025
15 de Setembro Dia do Cliente Data Comemorativa
Lei nº 104, de 13 de
maio de 2008
17 de Setembro
Dia Municipal de Preservação
do Patrimônio Histórico e
Cultural
Data Comemorativa
Lei nº 134, de 16 de
junho de 2008
26 de Setembro Dia do Surdo Data Comemorativa
Lei nº 9, de 17 de
março de 2004
26 de Setembro Dia do Cego Data Comemorativa
Lei nº 23, de 29 de
março de 2004
27 de Setembro
Dia Municipal do Doador de
Órgãos e Tecidos, conhecido
como “Dia Verde”
Data Comemorativa
Lei nº 79, de 20 de
outubro de 2017
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28 de Setembro Dia do Idoso Data Comemorativa
Lei nº 61, de 19 de
abril de 2010
OUTUBRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de
outubro
Outubro Rosa – campanha
sobre a saúde feminina,
prevenção e conscientização
sobre o câncer de mama
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 93, de 21 de
novembro de 2017
Primeiro domingo
do mês de
outubro
Comemoração do Dia dos
Protetores de Animais
Data Comemorativa
Lei nº 54, de 29 de
junho de 2018
01 a 07 de
outubro
Semana de Valorização da Vida
Semana
Comemorativa
(Semana que
antecede o Dia do
Nascituro)
Lei nº 137, de 24 de
agosto de 2006
Semana antecede
o dia 12 de
outubro (Dia das
Crianças)
Semana Municipal de Prevenção
e Combate à Violência
Infanto-Juvenil
Semana
Comemorativa
Lei nº 145, de 06 de
novembro de 2019
12 a 18 de
outubro
Semana da Ação Solidária
Semana
Comemorativa
Lei nº 151, de 01 de
dezembro de 2005
Terceira semana
do mês de
outubro
Semana de Conscientização
sobre Segurança Alimentar e
Nutricional
Semana
Comemorativa
Lei nº 52, de 29 de
junho de 2018
01 de outubro Dia do Cafeicultor Data Comemorativa
Lei nº 47, de 23 de
março de 2011
02 de outubro
Dia do Agente Comunitário de
Saúde
Data Comemorativa
Lei nº 128, de 28 de
dezembro de 2004
08 de Outubro Dia do Nascituro Data Comemorativa
Lei nº 82, de 27 de
outubro de 2023
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12 de Outubro
Dia da Conscientização Contra a
Violência Infantil
Data Comemorativa
Lei nº 134, de 16 de
novembro de 2005
12 de Outubro Dia do Bairro da Igrejinha Data Comemorativa
Lei nº 114, de 28 de
dezembro de 2004
12 de Outubro
Dia Municipal do Compromisso
com a Criança e a Educação
Data Comemorativa
Lei nº 169, de 22 de
setembro de 2009
18 de Outubro Dia do Médico Data Comemorativa
Lei nº 54, de 10 de
dezembro de 1975
NOVEMBRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de
novembro
Novembro Azul – campanha
sobre a saúde masculina,
prevenção e conscientização
sobre o câncer de próstata
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 88, de 21 de
novembro de 2017
Semana do dia 20
de novembro (Dia
Nacional da
Consciência
Negra)
Dia e Semana da Consciência
Negra
Data Comemorativa
e Semana
Comemorativa
Lei nº 143, de 12 de
novembro de 2003
Semana do dia 25
de novembro (Dia
Nacional do
Doador Voluntário
de Sangue)
Semana Municipal do Doador de
Sangue
Semana
Comemorativa
Lei nº 110, de 28 de
outubro de 2005
18 de novembro Dia do Esportista Data Comemorativa
Lei nº 2, de 27 de
março de 1980
18 de novembro Dia da Soka Gakkai Data Comemorativa
Lei nº 56, de 05 de
setembro de 2002
23 de novembro
Dia Municipal de Combate ao
Câncer Infantil
Data Comemorativa
Lei nº 14, de 12 de
março de 2024
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29 de novembro
Dia da Solidariedade com o Povo
Palestino
Data Comemorativa
Lei nº 1, de 19 de
abril de 1986
DEZEMBRO
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Todo o mês de
dezembro
Dezembro Verde –
conscientização contra o
abandono e maus-tratos de
animais
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 54, de 14 de
maio de 2019
Todo o mês de
dezembro
Dezembro Vermelho – mês de
prevenção e combate ao HIV
Campanha/Mês
Temático
Lei nº 122, de 20 de
dezembro de 2021
Segundo domingo
de dezembro
Dia do Serralheiro Data Comemorativa
Lei nº 37, de 20 de
maio de 2016
Segundo domingo
de dezembro
Dia do Evangélico Data Comemorativa
Lei nº 114, de 28 de
outubro de 2005
Segundo domingo
de dezembro
Dia Municipal do Metalúrgico Data Comemorativa
Lei nº 226, de 19 de
dezembro de 2008
03 de dezembro
Dia Municipal da Pessoa com
Deficiência (PCD) Data Comemorativa
Instituído pela Lei
nº 158, de 13 de
dezembro de 2005
e alterado pelas
Leis nº 119, de 29
de dezembro de
2017 e nº 22, de 13
de março de 2019
08 de dezembro Dia de Imaculada Conceição Ponto Facultativo
Instituído como
feriado pela Lei nº
10, de 17 de abril
de 1967, alterado
para ponto
facultativo pela Lei
nº 1, de 07 de abril
de 1981
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11 de dezembro
Dia do Engenheiro, Agrônomo e
Arquiteto
Data Comemorativa
Lei nº 181, de 21 de
dezembro de 2005
18 de dezembro
Dia Municipal do Motorista do
Transporte Escolar
Data Comemorativa
Lei nº 227, de 19 de
dezembro de 2008
24 de dezembro Dia do Pastor Data Comemorativa
Lei nº 163, de 12 de
dezembro de 2014
DATAS NÃO ESPECIFICADAS
DATA DENOMINAÇÃO TIPO/OBSERVAÇÃO LEI QUE INSTITUIU
Período definido
pela Prefeitura
Municipal de
Apucarana,
observada a
Portaria do IAP
com referência à
Piracema
Semana Municipal dos Rios
Semana
Comemorativa
Lei nº 168, de 20 de
dezembro de 2005
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo central a consolidação e a
racionalização de todo o acervo normativo do Município de Apucarana que versa sobre o
Calendário Oficial de Eventos, Festividades, Homenagens e Datas Comemorativas.
Historicamente, esta matéria foi tratada de forma fragmentada e assistemática, resultando
em um emaranhado de dezenas de leis esparsas editadas ao longo de quase seis décadas.
Essa pulverização normativa não apenas compromete a clareza do ordenamento jurídico
local, como também impõe barreiras desnecessárias ao acesso à informação e à eficiência
da gestão pública municipal.
O trabalho técnico que subsidiou esta proposição identificou um acervo de 88 leis
vigentes que, embora tratem de um tema comum, a organização do tempo e das
celebrações oficiais, encontravam-se dispersas, sem unidade lógica e, muitas vezes,
desconectadas das necessidades operacionais da Administração Pública. Diante desse
diagnóstico, a presente iniciativa propõe uma "limpeza legislativa" profunda, amparada nos
princípios da segurança jurídica e da transparência ativa, transformando um labirinto de
papéis em um Registro Oficial único, inteligível e funcional.
A CONSOLIDAÇÃO DO TEMPO COMO ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA
A instituição de um Calendário Oficial consolidado transcende a mera listagem de
efemérides; trata-se de uma estratégia fundamental de governança pública. Na ciência da
Administração, o tempo é um recurso escasso que exige planejamento. Para o Município, o
calendário oficial funciona como a bússola que orienta o planejamento de políticas públicas
de saúde (como as campanhas dos meses coloridos), de educação (datas cívicas e
pedagógicas) e de cultura e turismo (festividades oficiais).
Sob a ótica do "Estado Gerencial", a lei deve atuar como um facilitador da prestação
do serviço público. Um calendário desorganizado gera um custo invisível de burocracia:
obriga o gestor público e o cidadão a realizarem pesquisas exaustivas para identificar a
vigência de uma data ou a obrigatoriedade de um evento. Ao centralizar essas informações
em um documento único, o Poder Legislativo de Apucarana fortalece o princípio da
transparência ativa, permitindo que a sociedade civil e os órgãos de controle visualizem, de
forma panorâmica, a agenda oficial do município1
.
Além disso, a organização do tempo oficial é um ato de preservação da memória
coletiva e da identidade apucaranense. A consolidação garante que as homenagens
prestadas aos pioneiros e os marcos históricos da cidade não fiquem perdidos em arquivos
1
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2015.
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mortos, mas sim destacados em um Registro Vivo, que serve de guia para as futuras
gerações. Consolidar o calendário é, portanto, conferir dignidade jurídica à história e à
cultura da nossa comunidade, assegurando que o ordenamento jurídico municipal seja um
patrimônio acessível a todos.
O DIAGNÓSTICO DA FRAGMENTAÇÃO: O LABIRINTO DAS 88 LEIS
A análise técnica empreendida sobre o acervo legislativo de Apucarana revelou uma
patologia administrativa comum a municípios de longa trajetória democrática: a
fragmentação normativa extrema. Desde o primeiro marco identificado em 1967, foram
editadas 88 leis esparsas voltadas exclusivamente à criação de datas comemorativas,
semanas municipais e eventos oficiais. Tal volume, acumulado ao longo de 59 anos sem uma
diretriz de consolidação, resultou em um ordenamento jurídico "poluído", onde a
identificação de uma simples data oficial exige o manuseio de dezenas de arquivos isolados.
Essa pulverização gera o que a doutrina identifica como "leis fantasmas": normas
que, embora vigentes, caem no esquecimento coletivo pela dificuldade de consulta, ou pior,
leis que se sobrepõem, gerando conflitos de datas e finalidades. Para o Poder Executivo, essa
desorganização é um obstáculo ao planejamento orçamentário e logístico; para o cidadão, é
a própria negação do acesso à informação. O diagnóstico é claro: o modelo de legislar "data
a data", de forma isolada, exauriu-se, dando lugar à necessidade de um diploma unificado
que espelhe a realidade institucional do município2
.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O MANDAMENTO DA UNIDADE NORMATIVA
A presente proposta encontra seu amparo jurídico e técnico na Lei Complementar
Federal nº 95, de 1998, a norma que rege a "higiene" das leis no Brasil. Conforme os Artigos
13 e 14 desse diploma nacional, é dever das Casas Legislativas promover o levantamento da
legislação em vigor e formular projetos de consolidação para reunir matérias afins. Ao
consolidar as 88 leis identificadas, este projeto não inova no conteúdo das datas já
existentes, mas cumpre o mandamento federal de simplificação e despoluição do sistema
jurídico.
Além disso, a organização do Anexo Único em uma escala cronológica mensal (de
janeiro a dezembro) é a materialização do princípio da "ordem lógica" exigido pelo Art. 11,
inciso III, da referida Lei Complementar. Enquanto a técnica legislativa tradicional prendia-se
à ordem de criação das leis (cronologia por ano), a técnica moderna, reafirmada pelo
Decreto Federal nº 12.002, de 2024, exige que a norma seja estruturada de modo a facilitar
sua compreensão e aplicação. Organizar o calendário por meses é transformar a lei em uma
2
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismo de
controle. Lua Nova, 1998.
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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ferramenta de consulta rápida, eliminando o "entulho normativo" e garantindo que o direito
municipal seja pautado pela precisão e pela clareza3
.
O CALENDÁRIO COMO FERRAMENTA DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
Sob o prisma da eficiência administrativa, erigida como princípio constitucional pelo
Art. 37 da Carta de 1988, o Calendário Oficial consolidado deixa de ser um documento
estático para se tornar um Plano de Trabalho Anual para as diversas Secretarias Municipais e
Autarquias. Atualmente, a dispersão das leis obriga as pastas de Saúde, Cultura e Esportes a
manterem controles manuais e fragmentados de suas obrigações sazonais. Com a
unificação, o gestor público passa a ter em mãos um guia único que permite a antecipação
logística e a correta alocação de recursos humanos e financeiros para o cumprimento das
datas oficiais4
.
Além do ganho de eficiência interna, a consolidação potencializa o controle social e a
fiscalização pela cidadania. Quando o cidadão consegue visualizar, em uma única tabela
organizada por meses, todas as campanhas de conscientização e feriados da cidade, ele se
torna apto a cobrar a execução dessas ações pelo Poder Executivo. A transparência deixa de
ser um conceito abstrato e passa a ser exercida através da clareza informativa. O calendário
centralizado é, em última instância, um convite à participação popular e um instrumento de
fortalecimento da democracia local, reduzindo a distância entre o texto frio da lei e a
vivência cotidiana da comunidade.
A ENGENHARIA DE ATUALIZAÇÃO E A UNICIDADE DO REGISTRO OFICIAL
Uma das inovações mais relevantes desta proposta reside na dinâmica de
manutenção do Registro Oficial. A técnica legislativa moderna, consolidada pela Lei
Complementar nº 95/1998, veda a renumeração assistemática de dispositivos para não
causar insegurança nas citações jurídicas. Contudo, um calendário é, por definição, um
organismo dinâmico que recebe novos eventos anualmente. Para solucionar este impasse, o
projeto adota a técnica da republicação integral do Anexo Único, procedimento este previsto
no Art. 12, inciso I, da referida Lei Complementar como o caminho adequado para alterações
consideráveis em um texto consolidado5
.
5
BRASIL. Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração,
redação, alteração e consolidação de atos normativos.
4
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. Belo
Horizonte: Fórum, 2012.
3
BRASIL. Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art.
59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que
menciona.
PL 086/2026 - PL-I-2268-2026-05-04 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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Nesse cenário, estabelece-se um fluxo gerencial eficiente: as novas leis de datas
comemorativas, aprovadas de forma cronológica pelo Plenário, serão integradas ao Registro
Oficial mediante leis de consolidação e atualização periódica. Tal estratégia impede que,
daqui a poucos anos, o município volte a acumular o mesmo "entulho legislativo" que hoje
se busca eliminar. O Registro Oficial passa a ser, portanto, a "Única Verdade Jurídica" sobre o
calendário da cidade, simplificando a consulta pública e garantindo que o acervo normativo
de Apucarana seja pautado pela perenidade e pela organização institucional.
UM LEGADO DE ORGANIZAÇÃO E CIDADANIA
Em conclusão, a instituição do Calendário Oficial de Apucarana não representa
apenas um ato de organização burocrática, mas um compromisso solene deste Poder
Legislativo com a transparência e a boa governança. Ao "limpar" o sistema jurídico de
dezenas de leis esparsas e substituí-las por um registro único, organizado e técnico, estamos
retirando a legislação municipal das sombras do esquecimento e entregando-a ao cidadão
de forma clara e acessível.
A aprovação deste projeto sinaliza que Apucarana caminha na vanguarda da
modernização legislativa, aplicando rigorosamente os ditames do Decreto Federal nº
12.002/2024 e servindo de modelo para outros municípios paranaenses. Trata-se de uma
medida que economiza recursos públicos, otimiza o trabalho do servidor e respeita a história
da nossa comunidade. Diante de toda a fundamentação técnica e social apresentada, e
cientes da relevância desta faxina jurídica para o futuro da nossa cidade, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com sua aprovação
integral.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti
(Partido NOVO)
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PL 086/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 04/05/2026 15:06:15
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