| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº48/2026. |
| native_id | 26422 |
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EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026 Nos termos do Art. 213, I, do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 48/2026, para estabelecer proibições específicas durante a utilização das dependências escolares pelo Programa “Quadras da Esperança”: “Art. 6º............................................................................................................................ ................................................................................................................................ IV – Consumo, venda ou distribuição de bebidas alcoólicas de qualquer natureza; V – Prática de atos libidinosos, obscenos ou de natureza sexual; VI – Uso de tabaco, seus derivados ou substâncias ilícitas.” (NR) Guilherme Mercadante Livoti (Partido NOVO) EA 007/2026 - EA-I-1787-2026-04-06 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 37FAE5FD83B99F296DAFA071883C64A6 CODIGO DO DOCUMENTO: 102863 Justificativa A presente Emenda Aditiva tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 48/2026, mediante o acréscimo de vedações expressas ao art. 6º, a fim de assegurar que a utilização das quadras e pátios das escolas públicas municipais pela comunidade ocorra em ambiente compatível com a natureza educacional do espaço, com a preservação da ordem, da segurança e do respeito à comunidade escolar. O projeto original já estabelece que o Programa “Quadras da Esperança” se destina à promoção de atividades esportivas, recreativas, culturais e de convivência social, bem como prevê a necessidade de preservação do patrimônio público, da ordem e da segurança dos usuários. Também contempla vedações relacionadas ao uso comercial, à reserva exclusiva dos espaços e à realização de eventos que prejudiquem a ordem pública ou desvirtuam a finalidade social do programa. Nesse contexto, a inclusão de proibição expressa quanto ao consumo, venda ou distribuição de bebidas alcoólicas, à prática de atos libidinosos, obscenos ou de natureza sexual e ao uso de tabaco, seus derivados ou substâncias ilícitas confere maior objetividade ao texto legal, reduzindo margens de dúvida interpretativa e fortalecendo a atuação fiscalizatória do Poder Público. Trata-se de medida que não altera a essência da proposição, mas apenas explicita condutas manifestamente incompatíveis com o uso comunitário de dependências escolares, especialmente por se tratar de locais vocacionados à formação, à convivência saudável e à circulação de crianças, adolescentes e famílias. A emenda apresentada acrescenta exatamente essas vedações ao art. 6º do projeto. A medida, portanto, reforça a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, além de contribuir para que o programa seja desenvolvido em ambiente seguro, saudável e coerente com seus objetivos institucionais. Ao prever de forma clara tais impedimentos, a emenda também favorece a aplicação das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento, em consonância com a sistemática já prevista no próprio projeto de lei. Dessa forma, a emenda mostra-se conveniente, oportuna e plenamente compatível com a finalidade do Projeto de Lei nº 48/2026, razão pela qual se propõe sua aprovação. EA 007/2026 - EA-I-1787-2026-04-06 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 37FAE5FD83B99F296DAFA071883C64A6 CODIGO DO DOCUMENTO: 102863 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: C81428BF02033A1C22C27AF17C6F18DB CODIGO DO DOCUMENTO: 102863 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf EA 007/2026 AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 06/04/2026 14:48:19 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202604061448181775497698-102863.pdf -- FIM --