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materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa"Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Apucarana ao senhor Aldo Nelson Bona."
native_id26437

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de
Apucarana ao senhor Aldo Nelson
Bona.
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Apucarana ao
senhor Aldo Nelson Bona, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
coletividade apucaranense.
Art. 2º. O Título de que trata esta Lei será entregue em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Apucarana, em data a ser definida pela Mesa Diretora, observadas as
normas regimentais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Projeto de Lei 092/2026
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de
Apucarana ao senhor Aldo Nelson
Bona."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=141233&md5=5011d813a0abb93693379e7a81fa59af&print=true 1/3
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, de 08 de
Maio de 2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Apucarana ao senhor
Aldo Nelson Bona”.
A concessão desta honraria é um ato de justiça e reconhecimento público pelos inestimáveis
serviços prestados à comunidade apucaranense pelo Senhor Aldo Nelson Bona, especialmente durante seu
período como Secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.
Em sua gestão à frente da Secretaria, o Senhor Aldo Nelson Bona demonstrou um profundo
comprometimento com o desenvolvimento educacional e científico do estado, e, de maneira singular para o
nosso município, teve um papel crucial na viabilização e efetiva implantação do tão sonhado Curso de
Medicina no campus de Apucarana.
A chegada do Curso de Medicina representa um divisor de águas para Apucarana. É um
investimento no futuro da nossa juventude, na qualificação da saúde regional e no posicionamento de
Apucarana como um importante polo educacional e de desenvolvimento na área médica. Este feito não teria
sido possível sem a visão estratégica, a capacidade de articulação política e o empenho do Senhor Aldo
Nelson Bona, que compreendeu a demanda e trabalhou incansavelmente para transformar essa aspiração
em realidade.
Sua contribuição vai além do aspecto educacional, reverberando na economia local, na
infraestrutura de saúde e na qualidade de vida de todos os apucaranenses.
Diante do exposto, e em reconhecimento a essa significativa contribuição que "proporcionou a
Apucarana a chegada do curso de Medicina", solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de
Lei, como forma de expressar a gratidão e a admiração de nossa cidade ao Senhor Aldo Nelson Bona.
Diante da relevância social e do interesse público envolvidos, submeto o presente Projeto
de Lei à análise desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
Apucarana, 08 de Maio de 2026.
Lucas Leugi
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
08/05/2026 16:03:21
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LICYA BEATRIZ em 08/05/2026 às 15:59:10.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=141233&md5=5011d813a0abb93693379e7a81fa59af&print=true 2/3
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5011d813a0abb93693379e7a81fa59af.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 141233.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=141233&md5=5011d813a0abb93693379e7a81fa59af&print=true 3/3

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