| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 no município de Apucarana e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Dispõe sobre concessão de atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 no município de Apucarana e dá outras providências. Art. 1º. Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), após todos os demais beneficiados no rol constante na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nos seguintes locais: I. Repartições públicas; II. Instituições financeiras; III. Empresas concessionárias de serviços públicos; IV. Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral; V. Eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos ou apoiados pelo município; VI. Serviços de saúde públicos e privados, incluindo clínicas, laboratórios e hospitais. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1 aquela que comprove, por meio de documento médico, o diagnóstico da doença. Parágrafo único. A comprovação da condição de pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1 será feita mediante apresentação de laudo médico, receita, relatório clínico ou A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO ACIOLI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Projeto de Lei 085/2026 Autoria: Ver. Danylo Acioli "Dispõe sobre concessão de atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 no município de Apucarana e dá outras providências." https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=140642&md5=62df6580e97a6f6031634a434c064c2a&print=true 1/3 documento equivalente. Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à responsabilização administrativa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas periódicas de conscientização acerca do Diabetes Mellitus Tipo 1, bem como orientar a população quanto aos direitos assegurados por esta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar atendimento prioritário às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito do Município de Apucarana, reconhecendo a especificidade da condição de saúde desses cidadãos e a necessidade de acesso célere a serviços essenciais, tanto na esfera pública quanto privada. O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença crônica autoimune, caracterizada pela ausência de produção de insulina pelo organismo, exigindo monitoramento contínuo da glicemia e intervenções imediatas sempre que constatadas alterações nos níveis glicêmicos. Situações de espera prolongada em filas, sejam elas em repartições públicas, estabelecimentos comerciais ou instituições financeiras, podem desencadear quadros de hipoglicemia ou hiperglicemia, com risco real à saúde e à integridade física do indivíduo, inclusive com possibilidade de perda de consciência e outras complicações graves. Nesse contexto, a prioridade de atendimento não se configura como privilégio, mas como medida de equidade, voltada à proteção da saúde e da dignidade da pessoa humana, princípios estes consagrados no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. A proposta também encontra respaldo nos direitos sociais previstos no art. 6º e no dever do Estado de garantir a saúde como direito de todos e dever do Poder Público, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal. Ademais, a matéria insere-se na competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e assistência pública, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal, bem como na competência legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no art. 30, inciso I. A regulamentação do atendimento prioritário em estabelecimentos situados no território municipal constitui medida legítima de organização social e proteção do consumidor, sem invadir a esfera de competência privativa de outros entes. Importante destacar que a presente proposição não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco interfere na estrutura administrativa dos órgãos públicos, limitando-se a estabelecer diretriz de atendimento, razão pela qual não há vício de iniciativa. Eventual regulamentação poderá ser promovida pelo Executivo, caso necessário, garantindo a adequada implementação da norma. https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=140642&md5=62df6580e97a6f6031634a434c064c2a&print=true 2/3 Registre-se, ainda, que iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em diversos entes federativos, evidenciando a relevância da matéria e a necessidade de sua implementação também no âmbito do Município de Apucarana, como forma de assegurar tratamento digno e adequado às pessoas que convivem diariamente com essa condição de saúde. Diante do exposto, trata-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, que visa garantir respeito, segurança e qualidade de vida às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperandose sua aprovação. Câmara Municipal de Apucarana, 30 de Abril de 2026. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 04/05/2026 18:01:32 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 30/04/2026 às 15:34:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 62df6580e97a6f6031634a434c064c2a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 140642. https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=140642&md5=62df6580e97a6f6031634a434c064c2a&print=true 3/3