| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o 1º Termo Aditivo do Contrato nº 04/2025 (Pregão Eletrônico nº 003/2025 - IDEPPLAN), referente à inclusão de "Casinha do Papai Noel" e contratação de serviços artísticos, apontando indícios de fuga ao objeto licitado, falha de planejamento e sobrepreço. |
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N° 109/2026 Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o 1º Termo Aditivo do Contrato nº 04/2025 (Pregão Eletrônico nº 003/2025 - IDEPPLAN), referente à inclusão de "Casinha do Papai Noel" e contratação de serviços artísticos, apontando indícios de fuga ao objeto licitado, falha de planejamento e sobrepreço. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana, que se encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente pedido de informações: 1. O objeto original do Pregão Eletrônico nº 003/2025 era estritamente a contratação de empresa para locação de “estruturas decorativas iluminadas, compostas por elementos metálicos (aço)”. Como o IDEPPLAN e a Procuradoria-Geral justificam a inclusão, via aditivo, de uma “Casinha” construída em “madeira tratada e MDF naval” e do "serviço artístico de personagem e figurino PAPAI NOEL"? Isso não configura fuga ao escopo original do certame, burlando a obrigatoriedade de licitação específica para prestação de serviços de outra natureza? 2. O Edital original estabelecia em sua Cláusula 9.3 a obrigação da contratada de “Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação”. Sendo a empresa W’DME especializada no ramo de Materiais Elétricos, como o serviço humano do “ator/Papai Noel” foi executado sem que houvesse subcontratação irregular? Solicita-se a identificação do profissional que atuou como Papai Noel, com os respectivos controles de carga horária e comprovantes de repasse financeiro a ele destinados. 3. A Casinha do Papai Noel é, notoriamente, a atração central de qualquer programação natalina. Por qual motivo técnico ou administrativo este item não constou no Estudo Técnico Preliminar e no Edital original publicado em outubro? Houve falha grave de planejamento da equipe técnica do IDEPPLAN, restando apenas a via do aditivo contratual às vésperas do evento para suprir a omissão? 4. Para justificar a vantajosidade do aditivo de R$115.000,00, o Ofício nº 250/2025 do IDEPPLAN utilizou como referência contratos de Cascavel (R$146.000,00) e Paranavaí (R$119.136,07). No entanto, a Casinha de Cascavel possui 36,9m² (6,60m x 5,60m) e 1 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361 ar-condicionado, e a de Paranavaí exige ar-condicionado de 24.000 BTUs, enquanto a de Apucarana possui aproximadamente 16m² (4m x 4m) e sequer exige climatização. Como a Prefeitura justifica pagar aproximadamente R$7.187,00 por metro quadrado (quase o dobro do valor por m² de Cascavel) por uma estrutura drasticamente inferior? 5. A troca de e-mails anexada ao processo demonstra que o IDEPPLAN solicitou a cotação da Casinha à empresa W’DME no dia 19/11/2025 às 13h41, e a empresa respondeu apenas 1 hora depois (às 14h45) com o valor exato de R$ 115.000,00. A Prefeitura realizou cotação formal com outras empresas de eventos no mercado para garantir o princípio da economicidade, ou aceitou passivamente o valor imposto pela contratada? Caso existam, enviar cópia das cotações realizadas com terceiros. 2 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361 JUSTIFICAÇÃO CONSIDERANDO o dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que impõe à Administração Pública a prestação de informações de forma objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão; CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 003/2025, conduzido pelo IDEPPLAN, teve como empresa vencedora a W’DME Materiais Elétricos LTDA, com o escopo restrito a estruturas metálicas e iluminação em LED; CONSIDERANDO a formalização do 1º Termo Aditivo, fundamentado no Ofício nº 250/2025, que acresceu R$ 115.000,00 ao contrato para locação de uma estrutura de madeira/MDF e contratação de serviço artístico humano (ator para o papel de Papai Noel), elementos estranhos à natureza da licitação original; CONSIDERANDO que as pesquisas de preços utilizadas para embasar o aditivo (Municípios de Cascavel e Paranavaí) referem-se a estruturas muito maiores e tecnicamente superiores (com exigência de ar-condicionado e rampas de acessibilidade), indicando um severo descompasso no custo por metro quadrado pago pelo município de Apucarana; CONSIDERANDO que o rito procedimental adotado para a cotação do aditivo levanta dúvidas sobre a efetiva pesquisa de mercado, dado o exíguo espaço de tempo (cerca de 1 hora) entre a solicitação do IDEPPLAN e a resposta final da empresa; O presente requerimento busca, assim, municiar esta Casa de dados objetivos para o exercício do controle externo, em atenção aos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e transparência. . . Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Livoti (PARTIDO NOVO) 3 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9610407D9EAA29BBF10CC4982ADE88D9 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf REQ 109/2026 AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 18/05/2026 14:04:42 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202605181404411779123882-103361.pdf -- FIM --