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materia nº 109/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaSolicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre o 1º Termo Aditivo do Contrato nº 04/2025 (Pregão Eletrônico nº 003/2025 - IDEPPLAN), referente à inclusão de "Casinha do Papai Noel" e contratação de serviços artísticos, apontando indícios de fuga ao objeto licitado, falha de planejamento e sobrepreço.
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N° 109/2026 
Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo 
sobre o 1º Termo Aditivo do Contrato nº 04/2025 
(Pregão Eletrônico nº 003/2025 - IDEPPLAN), 
referente à inclusão de "Casinha do Papai Noel" e 
contratação de serviços artísticos, apontando indícios 
de fuga ao objeto licitado, falha de planejamento e 
sobrepreço. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Apucarana, que se encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o 
presente pedido de informações: 
1. O objeto original do Pregão Eletrônico nº 003/2025 era estritamente a contratação de 
empresa para locação de “estruturas decorativas iluminadas, compostas por elementos 
metálicos (aço)”. Como o IDEPPLAN e a Procuradoria-Geral justificam a inclusão, via 
aditivo, de uma “Casinha” construída em “madeira tratada e MDF naval” e do "serviço 
artístico de personagem e figurino PAPAI NOEL"? Isso não configura fuga ao escopo 
original do certame, burlando a obrigatoriedade de licitação específica para prestação de 
serviços de outra natureza? 
2. O Edital original estabelecia em sua Cláusula 9.3 a obrigação da contratada de 
“Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação”. Sendo a empresa W’DME 
especializada no ramo de Materiais Elétricos, como o serviço humano do “ator/Papai Noel” 
foi executado sem que houvesse subcontratação irregular? Solicita-se a identificação do 
profissional que atuou como Papai Noel, com os respectivos controles de carga horária e 
comprovantes de repasse financeiro a ele destinados. 
3. A Casinha do Papai Noel é, notoriamente, a atração central de qualquer programação 
natalina. Por qual motivo técnico ou administrativo este item não constou no Estudo 
Técnico Preliminar e no Edital original publicado em outubro? Houve falha grave de 
planejamento da equipe técnica do IDEPPLAN, restando apenas a via do aditivo contratual 
às vésperas do evento para suprir a omissão? 
4. Para justificar a vantajosidade do aditivo de R$115.000,00, o Ofício nº 250/2025 do 
IDEPPLAN utilizou como referência contratos de Cascavel (R$146.000,00) e Paranavaí 
(R$119.136,07). No entanto, a Casinha de Cascavel possui 36,9m² (6,60m x 5,60m) e 
1 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361
ar-condicionado, e a de Paranavaí exige ar-condicionado de 24.000 BTUs, enquanto a de 
Apucarana possui aproximadamente 16m² (4m x 4m) e sequer exige climatização. Como a 
Prefeitura justifica pagar aproximadamente R$7.187,00 por metro quadrado (quase o dobro 
do valor por m² de Cascavel) por uma estrutura drasticamente inferior? 
5. A troca de e-mails anexada ao processo demonstra que o IDEPPLAN solicitou a cotação 
da Casinha à empresa W’DME no dia 19/11/2025 às 13h41, e a empresa respondeu 
apenas 1 hora depois (às 14h45) com o valor exato de R$ 115.000,00. A Prefeitura realizou 
cotação formal com outras empresas de eventos no mercado para garantir o princípio da 
economicidade, ou aceitou passivamente o valor imposto pela contratada? Caso existam, 
enviar cópia das cotações realizadas com terceiros. 
2 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361
JUSTIFICAÇÃO 
CONSIDERANDO o dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo pelo 
Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de 
Apucarana e do Regimento Interno desta Casa; 
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº 
12.527/2011), que impõe à Administração Pública a prestação de informações de forma 
objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão; 
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 003/2025, conduzido pelo IDEPPLAN, 
teve como empresa vencedora a W’DME Materiais Elétricos LTDA, com o escopo restrito a 
estruturas metálicas e iluminação em LED; 
CONSIDERANDO a formalização do 1º Termo Aditivo, fundamentado no Ofício nº 
250/2025, que acresceu R$ 115.000,00 ao contrato para locação de uma estrutura de 
madeira/MDF e contratação de serviço artístico humano (ator para o papel de Papai Noel), 
elementos estranhos à natureza da licitação original; 
CONSIDERANDO que as pesquisas de preços utilizadas para embasar o aditivo 
(Municípios de Cascavel e Paranavaí) referem-se a estruturas muito maiores e 
tecnicamente superiores (com exigência de ar-condicionado e rampas de acessibilidade), 
indicando um severo descompasso no custo por metro quadrado pago pelo município de 
Apucarana; 
CONSIDERANDO que o rito procedimental adotado para a cotação do aditivo 
levanta dúvidas sobre a efetiva pesquisa de mercado, dado o exíguo espaço de tempo 
(cerca de 1 hora) entre a solicitação do IDEPPLAN e a resposta final da empresa; 
O presente requerimento busca, assim, municiar esta Casa de dados objetivos para 
o exercício do controle externo, em atenção aos princípios da legalidade, eficiência, 
publicidade e transparência. 
. 
. 
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. 
 
Vereador Guilherme Livoti 
(PARTIDO NOVO) 
3 REQ 109/2026 - REQ-I-2520-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E5AE2FA17424FD2589A3FB1820C4F794 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9610407D9EAA29BBF10CC4982ADE88D9 CODIGO DO DOCUMENTO: 103361
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
REQ 109/2026
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 18/05/2026 14:04:42
https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202605181404411779123882-103361.pdf
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