| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre a segurança viária, responsabilidade de manutenção, programação semafórica e estatísticas de acidentes no cruzamento da Av. Governador Roberto da Silveira com a Av. Pirapó. |
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N° 114/2026 Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre a segurança viária, responsabilidade de manutenção, programação semafórica e estatísticas de acidentes no cruzamento da Av. Governador Roberto da Silveira com a Av. Pirapó. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento no art. 268 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana, que se encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o presente pedido de informações: 1. Solicita-se o envio de relatório contendo o número de acidentes de trânsito registrados no cruzamento da Av. Gov. Roberto da Silveira com a Avenida Pirapó, ponto geolocalizado sob as coordenadas -23.553841, -51.475638 e identificado conforme imagem de satélite em anexo (proximidades do Posto Brambila e empresa Baterias Eletran), durante o ano de 2025 e os meses já transcorridos de 2026, utilizando-se das bases de dados da Guarda Municipal, do IDEPPLAN e/ou informações integradas com órgãos de socorro estaduais. 2. O controle e a programação de tempos e ciclos do semáforo instalado neste cruzamento são de operação exclusiva do município, via IDEPPLAN? Diante dos acidentes causados pela confusão visual da "conversão livre à direita", existe estudo técnico ou viabilidade imediata para a alteração desse ciclo semafórico, tornando-o mais seguro e intuitivo para os condutores? 3. Sendo a via sobreposta ao traçado de uma rodovia federal (BR-369), pede-se que seja esclarecida de forma objetiva qual a divisão atual de responsabilidades entre a Prefeitura de Apucarana e o DNIT para este trecho específico. A quem compete contratualmente ou por convênio a realização de poda das árvores que encobrem a sinalização e a repintura das faixas de rolamento neste cruzamento? 4. Caso a atual gestão municipal entenda que a responsabilidade pelas intervenções físicas estruturais (roçagem, poda e sinalização horizontal) seja exclusiva do DNIT, quais foram os ofícios e cobranças formais enviados por esta Prefeitura (ou pelo IDEPPLAN) ao órgão federal ao longo dos anos de 2025 e 2026 cobrando providências urgentes para este local? Favor anexar cópias das referidas comunicações, caso existam. JUSTIFICAÇÃO 1 REQ 114/2026 - REQ-I-2528-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 35EA80C5E364F9F48703CF9246519112 CODIGO DO DOCUMENTO: 103374 CONSIDERANDO o dever constitucional de fiscalização do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, na forma da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Apucarana e do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que impõe à Administração Pública a prestação de informações de forma objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão; CONSIDERANDO os frequentes relatos de munícipes e a ocorrência de acidentes de trânsito recorrentes, inclusive com vítimas registradas nesta última semana, no cruzamento da Av. Governador Roberto da Silveira com a Av. Pirapó; CONSIDERANDO que a configuração atual da sinalização semafórica, que permite a conversão livre à direita enquanto o fluxo principal permanece retido, associada à falta de sinalização horizontal nítida e à vegetação que obstrui a visibilidade, tem causado grave confusão aos motoristas e potencial risco à vida; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 120, de 28 de dezembro de 2004, criou o Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana (IDEPPLAN), atribuindo-lhe a condição de autarquia municipal responsável pelo planejamento urbano e pela supervisão do trânsito e do sistema viário de Apucarana; CONSIDERANDO que a segurança viária é direito fundamental do cidadão (Art. 144, §10, da Constituição Federal), fazendo-se necessária a prestação de contas acerca das medidas adotadas pela administração para mitigar os riscos no local; O presente requerimento busca, assim, municiar esta Casa de dados objetivos para o exercício do controle externo, em atenção aos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e transparência. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Livoti (PARTIDO NOVO) 2 REQ 114/2026 - REQ-I-2528-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 35EA80C5E364F9F48703CF9246519112 CODIGO DO DOCUMENTO: 103374 ANEXO I - MAPA DE LOCALIZAÇÃO Registro fotográfico via satélite delimitando o perímetro objeto deste requerimento (Cruzamento Av. Gov. Roberto da Silveira x Av. Pirapó) 3 REQ 114/2026 - REQ-I-2528-2026-05-18 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 35EA80C5E364F9F48703CF9246519112 CODIGO DO DOCUMENTO: 103374 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 89AB209733E3F4BD7AE2728F9C3D8E71 CODIGO DO DOCUMENTO: 103374 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf REQ 114/2026 AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti DOCUMENTO ASSINADO POR: 01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 18/05/2026 17:50:59 https://cdn-apucarana.legiflow.com.br/uploads/icpsigned-202605181750581779137458-103374.pdf -- FIM --