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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaEmenda ao Substitutivo - Ver. Guilherme Livoti, Relator da Comissão de Agricultura.
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 166/2025 
Nos termos do ß2º do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Modificativa para 
alterar os artigos 1º, 2º, 3º e 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 166/2025, a fim de conferir 
maior seguranÁa jurÌdica aos atos de fiscalizaÁ„o municipal, dotar o Laudo de ConstataÁ„o de 
presunÁ„o de legitimidade (fÈ p˙blica) e simplificar o rito administrativo de intervenÁ„o, conferindo 
maior celeridade ‡ proteÁ„o da sa˙de e seguranÁa p˙blica. 
Art. 1º Esta Lei estabelece critÈrios e procedimentos para a identificaÁ„o e o tratamento 
de imÛveis urbanos abandonados no MunicÌpio de Apucarana, visando ‡ garantia da 
seguranÁa p˙blica, da sa˙de coletiva e do cumprimento da funÁ„o social da propriedade. 
Par·grafo ⁄nico. Para efeitos desta Lei, considera-se imÛvel urbano que n„o cumpre sua 
funÁ„o social, e que se enquadra nas condiÁıes de n„o edificado, subutilizado ou n„o 
utilizado, aquele que: 
I – Apresente sinais de abandono, risco, insalubridade ou vulnerabilidade ‡ pr·tica de 
crimes, tais como: 
a) permanÍncia sem uso, sem manutenÁ„o e sem ocupaÁ„o lÌcita; 
b) geraÁ„o de inseguranÁa ‡ vizinhanÁa, podendo ser utilizado como ponto de uso de 
drogas, queima de fios furtados, depÛsito de lixo ou qualquer outra atividade ilÌcita. 
II – Enquadra-se nas definiÁıes de n„o edificado, subutilizado ou n„o utilizado, conforme 
o disposto na Lei Complementar Municipal nº 5/2020 (Plano Diretor) e legislaÁ„o 
tribut·ria municipal. 
Art. 2º A verificaÁ„o das condiÁıes de abandono ser· formalizada obrigatoriamente por
meio de "Laudo de ConstataÁ„o TÈcnica", elaborado por servidor p˙blico municipal 
competente. 
ß 1º O Laudo de ConstataÁ„o TÈcnica dever· ser instruÌdo com relatÛrio descritivo e 
registro fotogr·fico que comprovem a situaÁ„o de abandono e o risco ‡ coletividade. 
ß 2º O servidor respons·vel pela elaboraÁ„o do laudo goza de fÈ p˙blica quanto ‡s 
informaÁıes e imagens registradas no documento. 
PL 166/2025 - PL-I-1481-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Pablo da Segurança
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 1B7083A8F417FC3DB6B58EC95190F464 CODIGO DO DOCUMENTO: 103011
Art. 3º Com base no Laudo de ConstataÁ„o, o MunicÌpio dever· notificar o propriet·rio 
do imÛvel para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a limpeza, cercamento ou 
recuperaÁ„o do local, garantindo-lhe o contraditÛrio e a ampla defesa. 
ß 1º Caso o propriet·rio n„o seja localizado, a notificaÁ„o ser· realizada por edital, via 
Di·rio EletrÙnico do MunicÌpio. 
ß 2º N„o atendida a notificaÁ„o no prazo estipulado no caput, o MunicÌpio poder· adotar 
as medidas administrativas necess·rias ‡ eliminaÁ„o da situaÁ„o de risco, inclusive lacrar, 
limpar ou cercar o imÛvel, com os custos posteriormente cobrados do propriet·rio, na 
forma da legislaÁ„o aplic·vel. 
Art. 4º Sem prejuÌzo do disposto no ß 2º do art. 3º, e em caso de risco iminente ‡ 
seguranÁa ou ‡ sa˙de p˙blica devidamente atestado no Laudo de ConstataÁ„o TÈcnica, o 
Poder Executivo Municipal poder· adotar, de forma imediata, as seguintes medidas 
administrativas de urgÍncia: 
I – Cadastrar o imÛvel como ·rea de risco e abandono; 
II – Lacrar, limpar ou cercar o imÛvel, com os custos posteriormente cobrados do 
propriet·rio. 
 Comiss„o de Agricultura, Ind˙stria, ComÈrcio e Turismo 
 Relator: Vereador Guilherme Livoti 
Data da assinatura eletrÙnica 
PL 166/2025 - PL-I-1481-04-12-2025 - - AUTORIA: Ver. Pablo da Segurança
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PL 166/2025
AUTORIA: Ver. Pablo da Segurança

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