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materia nº 81/2026

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaSubstitutivo ao Projeto de Lei nº81/2026
native_id26455

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2026
SÚMULA: - Concede a Comenda Cidade Alta de 
Mérito Profissional Apucaranense à senhora 
Ivone Brina Cyoia, em reconhecimento ao 
trabalho voluntário, contínuo e relevante 
realizado no cuidado de gatos acolhidos pelo 
Centro Municipal de Saúde Animal – CEMSA, 
pelo período superior a 20 (vinte) anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 1º Fica concedida a Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense à senhora Ivone 
Brina Cyoia, em reconhecimento ao trabalho voluntário, contínuo e relevante realizado no cuidado de 
gatos acolhidos pelo Centro Municipal de Saúde Animal – CEMSA, pelo período superior a 20 (vinte) 
anos.
Art. 2º A Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense será entregue em sessão solene 
da Câmara Municipal de Apucarana, em data a ser definida pela Mesa Diretora, observadas as normas 
regimentais aplicáveis.
Art. 3º O nome da homenageada será registrado nos anais da Câmara Municipal de Apucarana, para 
fins de memória histórica, constando a presente honraria em livro próprio destinado ao registro das 
comendas concedidas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete das Comissões
Data da assinatura eletrônicaSUB 018/2026 - SUB-I-2309-05-05-2026 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD3D6112CB9EE6CF74995745A18A683E CODIGO DO DOCUMENTO: 103269
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E849F10E103DB1C2A68D1779FD92B294 CODIGO DO DOCUMENTO: 103269
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
SUB 018/2026
AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS

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