| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Substitutivo ao Projeto de Lei nº81/2026 |
| native_id | 26455 |
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 81/2026 SÚMULA: - Concede a Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense à senhora Ivone Brina Cyoia, em reconhecimento ao trabalho voluntário, contínuo e relevante realizado no cuidado de gatos acolhidos pelo Centro Municipal de Saúde Animal – CEMSA, pelo período superior a 20 (vinte) anos. CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCAS LEUGI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º Fica concedida a Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense à senhora Ivone Brina Cyoia, em reconhecimento ao trabalho voluntário, contínuo e relevante realizado no cuidado de gatos acolhidos pelo Centro Municipal de Saúde Animal – CEMSA, pelo período superior a 20 (vinte) anos. Art. 2º A Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Apucarana, em data a ser definida pela Mesa Diretora, observadas as normas regimentais aplicáveis. Art. 3º O nome da homenageada será registrado nos anais da Câmara Municipal de Apucarana, para fins de memória histórica, constando a presente honraria em livro próprio destinado ao registro das comendas concedidas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete das Comissões Data da assinatura eletrônicaSUB 018/2026 - SUB-I-2309-05-05-2026 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CD3D6112CB9EE6CF74995745A18A683E CODIGO DO DOCUMENTO: 103269 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: E849F10E103DB1C2A68D1779FD92B294 CODIGO DO DOCUMENTO: 103269 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf SUB 018/2026 AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS