| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, na modalidade de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - como especifica. |
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 PROJETO DE LEI Nº XXX /2026 S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de recursos para a OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de MÈdia Complexidade, na modalidade de ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial para Pessoas com DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias - como especifica. A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I:- Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE, CNPJ nº 75.295.188/0001-41, localizada na Rua Denhei Kanashiro, n.º 650, Jardim Aeroporto, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de MÈdia Complexidade, na modalidade de ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial para Pessoas com DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias. Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o. Art. 2º Fica ‡ OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE, benefici·ria da transferÍncia volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·. Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os de controle externo. Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o. Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. MunicÌpio de Apucarana, em 18 de maio de 2026. RODOLFO MOTA Prefeito Municipal PL 096/2026 - PL-I-2571-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 74970A78E29ABC7F88EB6592D1D52329 CODIGO DO DOCUMENTO: 103415 Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000 JUSTIFICATIVA PL ___/2026 Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, o projeto de lei em apenso, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE - CNPJ nº 75.295.188/0001-41, localizada na Rua Denhei Kanashiro, n.º 650, Jardim Aeroporto, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 202439820007, ProgramaÁ„o n.º 410140820240003, indicada pelo Parlamentar Felipe Francischini a referida OSC para despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos termos da Portaria MDS n.º 1.044/2024, destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial para Pessoas com DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias. A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, conforme disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· devidamente inscrita. Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, contar· ela, por certo, com o aval dos nobres Edis. PL 096/2026 - PL-I-2571-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 74970A78E29ABC7F88EB6592D1D52329 CODIGO DO DOCUMENTO: 103415 CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 0857A6914732E1F59C1561878D92F76A CODIGO DO DOCUMENTO: 103415 VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf PL 096/2026 AUTORIA: Poder Executivo Municipal