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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, na modalidade de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias - como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria de 
recursos para a OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos 
Excepcionais ñ APAE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o 
Social Especial de MÈdia Complexidade, na modalidade de 
ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial para Pessoas com 
DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias - como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos 
Excepcionais ñ APAE, CNPJ nº 75.295.188/0001-41, localizada na Rua Denhei Kanashiro, n.º 
650, Jardim Aeroporto, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia 
volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o 
do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de MÈdia Complexidade, na modalidade de ServiÁo de 
ProteÁ„o Social Especial para Pessoas com DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias.
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 2º Fica ‡ OSC AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE, benefici·ria da transferÍncia 
volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos 
recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade com 
o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 061, de 1º 
de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a 
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais Ûrg„os 
de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as determinaÁıes 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 
2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, a execuÁ„o, a 
fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos da Lei 
nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a identificaÁ„o da 
OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a parceria se as 
condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os oficiais de fiscalizaÁ„o, e 
a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para 
tal finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias do 
OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos termos da 
Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 18 de maio de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 096/2026 - PL-I-2571-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 74970A78E29ABC7F88EB6592D1D52329 CODIGO DO DOCUMENTO: 103415
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do 
Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, 
o projeto de lei em apenso, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC AssociaÁ„o 
de Pais e Amigos dos Excepcionais ñ APAE - CNPJ nº 75.295.188/0001-41, localizada na Rua 
Denhei Kanashiro, n.º 650, Jardim Aeroporto, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, 
transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 
202439820007, ProgramaÁ„o n.º 410140820240003, indicada pelo Parlamentar Felipe 
Francischini a referida OSC para despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos 
termos da Portaria MDS n.º 1.044/2024, destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social 
Especial para Pessoas com DeficiÍncia, Idosas e suas FamÌlias.
A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda 
parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, 
conforme disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s 
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· 
devidamente inscrita.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, 
contar· ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 096/2026 - PL-I-2571-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 74970A78E29ABC7F88EB6592D1D52329 CODIGO DO DOCUMENTO: 103415
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PL 096/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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