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materia nº 97/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a concessão de transferência voluntária de recursos para a OSC Centro de Apoio Social ao Adolescente - C.A.S.A., no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à realização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, na modalidade de Serviço de Proteção Social Especial a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)- como especifica.
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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº XXX /2026
S˙mula:- Dispıe sobre a concess„o de transferÍncia volunt·ria 
de recursos para a OSC Centro de Apoio Social ao 
Adolescente ñ C.A.S.A., no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), destinados ‡ realizaÁ„o do 
ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de MÈdia 
Complexidade, na modalidade de ServiÁo de ProteÁ„o 
Social Especial a Adolescentes em Cumprimento de 
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou 
de PrestaÁ„o de ServiÁos ‡ Comunidade (PSC)- como 
especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, 
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO, 
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 57 DA LEI 
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I:-
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder para ‡ OSC Centro de Apoio Social ao 
Adolescente ñ C.A.S.A., CNPJ nº 04.313.535/0001-73, localizada na Rua AntÙnio Ostrenski, 
n.º 100, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, transferÍncia volunt·ria 
de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados ‡ 
realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial de MÈdia Complexidade, na modalidade 
de ServiÁo de ProteÁ„o Social Especial a Adolescentes em Cumprimento de Medida 
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de PrestaÁ„o de ServiÁos ‡ Comunidade 
(PSC).
Par·grafo ˙nico - O valor especificado neste Artigo ser· repassado ao tomador, de acordo com o 
cronograma de desembolso apresentado pela OrganizaÁ„o da Sociedade Civil quando da 
formalizaÁ„o do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 2º Fica ‡ OSC Centro de Apoio Social ao Adolescente ñ C.A.S.A., benefici·ria da transferÍncia 
volunt·ria de recursos de que trata esta Lei, obrigada a prestar contas mensalmente dos 
recursos repassados junto ao Sistema Integrado de TransferÍncias ñ SIT, em conformidade 
com o que dispıe a ResoluÁ„o nº 028, de 06 de outubro de 2011 e InstruÁ„o Normativa 
061, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran·.
Art. 3º A transferÍncia volunt·ria de recursos concedida nos termos desta Lei estar· sujeita a 
fiscalizaÁ„o e controle da Controladoria Geral do MunicÌpio de Apucarana e aos demais 
Ûrg„os de controle externo.
Art. 4º Para atendimento do disposto nos termos desta Lei dever„o ser observadas as 
determinaÁıes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 
de dezembro de 2015, no que concerne aos procedimentos adotados para a formalizaÁ„o, 
a execuÁ„o, a fiscalizaÁ„o e a prestaÁ„o de contas do Termo de ColaboraÁ„o.
Art. 5º A inexigibilidade de chamamento p˙blico, n„o afasta a aplicaÁ„o dos demais dispositivos 
da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, condiÁ„o onde obstante a 
identificaÁ„o da OrganizaÁ„o da Sociedade Civil na presente Lei, somente ser· firmada a 
parceria se as condiÁıes de funcionamento forem julgadas satisfatÛrias pelos Ûrg„os 
oficiais de fiscalizaÁ„o, e a OrganizaÁ„o da Sociedade Civil considerada apta no 
procedimento especifico instaurado para tal finalidade.
PL 097/2026 - PL-I-2572-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CFB8E95DDF7707ECD56C080EE63F99A2 CODIGO DO DOCUMENTO: 103416
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
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Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, correr„o por conta de dotaÁıes prÛprias 
do OrÁamento vigente, por meio do Fundo Municipal de AssistÍncia Social (FMAS) nos 
termos da Lei OrÁament·ria Anual ñ LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 19 de maio de 2026.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 097/2026 - PL-I-2572-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: CFB8E95DDF7707ECD56C080EE63F99A2 CODIGO DO DOCUMENTO: 103416
Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
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JUSTIFICATIVA PL ___/2026
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; Com os cumprimentos do 
Executivo Municipal, Encaminho, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o desta EgrÈgia Casa Legislativa, 
o projeto de lei em apenso, que autoriza o Executivo Municipal a conceder ‡ OSC Centro de 
Apoio Social ao Adolescente ñ C.A.S.A. - CNPJ nº 04.313.535/0001-73, localizada na Rua 
AntÙnio Ostrenski, n.º 100, Centro, no MunicÌpio de Apucarana ñ Estado do Paran·, 
transferÍncia volunt·ria de recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Justifica-se o referido repasse por tratar-se de Emenda Parlamentar Individual n.º 
202543130006, ProgramaÁ„o n.º 410140820250004, indicada pelo Parlamentar Beto Preto a 
referida OSC para despesas a tÌtulo de incremento tempor·rio (GND-3), nos termos da Portaria 
MDS n.º 1.044/2024, destinados ‡ realizaÁ„o do ServiÁo de ProteÁ„o Social a Adolescentes em 
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de PrestaÁ„o de 
ServiÁos ‡ Comunidade (PSC).
A ausÍncia de chamamento deve-se ao fato de se tratar de recurso decorrente de emenda 
parlamentar, devendo a parceria ser celebrada sem o referido procedimento administrativo, 
conforme disposto no art. 29 da Lei n.º 13.019/2014, e tambÈm pela adequaÁ„o da OSC ‡s 
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de AssistÍncia Social (CMAS), no qual est· 
devidamente inscrita.
Assim, evidenciadas as razıes de interesse p˙blico que justificam a aprovaÁ„o da medida, 
contar· ela, por certo, com o aval dos nobres Edis.
PL 097/2026 - PL-I-2572-20-05-2026 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 097/2026
AUTORIA: Poder Executivo Municipal

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