| Tipo | Relatório Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | PROCESSO nº198912/2025 - PARECER PREVIO Nº12/2026 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO:- Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Apucarana, referente ao exercício financeiro de 2024, em cumprimento às determinações do TCE/PR. |
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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ MUNICÍPIO DE APUCARANA Processo n.º 198912/25 | Parecer Prévio n.º 12/2026 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 2 Sumário 1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3 1.1. CONTEÚDO DO PARECER........................................................................................................................... 3 1.2. TRÂMITE DO PROCESSO............................................................................................................................ 4 2. O MUNICÍPIO........................................................................................................................ 5 2.1. INDICADORES SOCIOECONÔMICOS .............................................................................................................. 5 2.2. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL..................................................................................................................... 6 3. FUNDAMENTAÇÃO............................................................................................................... 7 3.1. GOVERNO MUNICIPAL .............................................................................................................................. 7 3.1.1. EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................................................8 3.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO..................................................................................................................................8 3.1.1.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ..........................................................13 3.1.2. SAÚDE ........................................................................................................................................................................15 3.1.2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA SAÚDE......................................................................................................................................15 3.1.2.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA SAÚDE ................................................................17 3.1.3. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................................................................19 3.1.3.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................................................................19 3.1.3.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................................21 3.1.4. TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO .....................................................................................................23 3.1.4.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: O ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................................................................23 3.1.4.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 24 3.1.5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................................................26 3.1.5.1. CONTEXTUALIZAÇÃO DAS FINANÇAS ...............................................................................................................................26 3.1.5.2. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA.................................28 3.1.6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL ......................................30 3.2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA....................................................31 3.2.1. ENCAMINHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO. .............................................32 3.2.2. APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO......................................................................................................................................33 3.2.2.1. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 25% EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.....................33 3.2.2.2. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DOS RECURSOS DO FUNDEB.................................................................................34 3.2.3. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MÍNIMO DE 15% EM SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA .................................................................35 3.2.4. GESTÃO FISCAL ...........................................................................................................................................................36 3.2.4.1. RESULTADO FINANCEIRO DE FONTES NÃO VINCULADAS ......................................................................................................36 3.2.4.2. LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 1/3 NOS PRAZOS LEGAIS ....................................38 3.2.4.3. LIMITE PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA – RETORNO AO LIMITE E/OU REDUÇÃO DE 25% NOS PRAZOS LEGAIS ................................38 3.2.4.4. OBRIGAÇÕES DE DESPESAS CONTRAÍDAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES .......................................................................39 3.2.5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA ................................................42 4. VOTO ..................................................................................................................................43 5. DELIBERAÇÃO.....................................................................................................................44 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 3 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Introdução 1. Introdução O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA o resultado da apreciação das contas do ano de 2024 do(s) Prefeito(s) do MUNICÍPIO DE APUCARANA relacionados no Quadro 1: Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2024 Prefeito Data início Data fim SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR 22/02/19 31/12/24 FONTE: TCE-PR1 Quadro 2 – Partes processuais Sujeito Nome Procurador Entidade MUNICÍPIO DE APUCARANA - Gestor atual RODOLFO MOTA DA SILVA - Gestor das Contas SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR ALTIVO JOSE SENISKI (não credenciado, inclusão:17/10/25), ARNALDO CONCEICAO JUNIOR (não credenciado, inclusão:17/10/25), BRUNO ARCIE EPPINGER (credenciado, inclusão:17/10/25), CAIAN ESPINDOLA ELHABRE (não credenciado, inclusão:17/10/25), CAROLINA CHAVES HAUER (não credenciado, inclusão:17/10/25), FABIANO ARCIE EPPINGER (não credenciado, inclusão:17/10/25), FERNANDO AUGUSTO SARTORI (credenciado, inclusão:25/08/25), GEROLDO AUGUSTO HAUER (não credenciado, inclusão:17/10/25), HENRIQUE STAUT PETROCINI (não credenciado, inclusão:17/10/25), JAQUELINE DOS SANTOS BUENO (não credenciado, inclusão:17/10/25), JESSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (não credenciado, inclusão:17/10/25), JORGE LUIZ MAZETO (não credenciado, inclusão:17/10/25), JOSE TEODORO ALVES (não credenciado, inclusão:25/08/25), JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE (credenciado, inclusão:17/10/25), JULIANE ZANCANARO BERTASI (não credenciado, inclusão:17/10/25), LEONARDO SCHEIDEMANTEL CONCEICAO (não credenciado, inclusão:17/10/25), LUANA VON STEINKIRCH DE OLIVEIRA (não credenciado, inclusão:17/10/25), LUCAS ORTIZ DA CUNHA (não credenciado, inclusão:17/10/25), LUCAS ROCHA WEIGERT (não credenciado, inclusão:17/10/25), LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS (não credenciado, inclusão:17/10/25), MARCELO MARQUES MUNHOZ (não credenciado, inclusão:17/10/25), MYKE OLIVEIRA GOMES (não credenciado, inclusão:25/08/25), PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO (não credenciado, inclusão:17/10/25), PAULO HENRIQUE PETROCINI (não credenciado, inclusão:17/10/25), PEDRO SCHNIRMANN (não credenciado, inclusão:17/10/25), ROBERTA DEL VALLE (credenciado, inclusão:17/10/25), TALIA DE CERQUEIRA ROCHA (não credenciado, inclusão:25/08/25), WILMAR EPPINGER (não credenciado, inclusão:17/10/25) 1.1. Conteúdo do Parecer Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo: 1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 4 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Introdução 2 O Município de APUCARANA – Dados e Indicadores Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer. 3 Fundamentação 3.1 Avaliação da Atuação Governamental Apresenta informações sobre o governo do Município de APUCARANA no ano de 2024, organizadas em seis áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia com os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022. 3.2 Análise da Execução Orçamentária e Financeira Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022. 4 Voto Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 5 Deliberação Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 3. 1.2. Trâmite do Processo Em observância ao disposto no artigo 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 2022, a unidade técnica procedeu ao primeiro exame deste processo por meio da Instrução - 806/25 - CCONTAS (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais. A unidade técnica se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas. Oportunizado o contraditório, nos termos do Despacho nº 1113/25-GCILB (peça 13), o Senhor Sebastião Ferreira Martins Junior, gestor das contas, apresentou defesa às peças 25-26. Já o Município de Apucarana, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (peça 27). Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 997/25 - 1PC (peça 30), manifestou-se nos autos, opinando pela regularidade das contas com ressalva em relação à pontuação obtida na avaliação governamental nas áreas de Transparência e Relacionamento com o Cidadão e de Administração Financeira. Encerrada a fase instrutória e tendo havido oitiva ministerial, os autos vieram a este Gabinete para apreciação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 5 PCA 2024| Município de APUCARANA | O Município 2. O MUNICÍPIO Com uma população estimada de 134.306 habitantes2 (15º mais populoso do Paraná), o Município de APUCARANA está situado na Região Geográfica Imediata de Apucarana, dispõe de uma área territorial de 556,990 km² e figura como o 16º com maior densidade demográfica no Estado (241,13 habitantes por km²)3 . FONTE: Ipardes (adaptado) 2.1. Indicadores Socioeconômicos Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do MUNICÍPIO DE APUCARANA alcançou R$ 28.190,00, o que o colocou como 322º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado Bruto - VAB): Tabela 1 – Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica – 2021 Produto Município Média Região Média Estado Produto Interno Bruto (PIB) per capita (R$ 1,00) 28.190,00 33.861,00 43.081,38 PIB a preços correntes (R$ 1.000) 3.874.313,56 559.705,42 1.378.378,60 PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 3.456.693,15 500.826,10 1.189.447,52 PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 281.831,22 98.365,91 154.664,87 PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 834.992,17 97.793,06 325.979,49 PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 1.691.724,38 215.359,08 560.998,97 PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 648.145,37 89.308,04 147.804,19 FONTE: IBGE 2 IBGE/IPARDES (2024). 3 IPARDES (2024). Figura 1 – Localização do Município no Estado do Paraná DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 6 PCA 2024| Município de APUCARANA | O Município A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões (renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4 : Tabela 2 – Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2022 FONTE: IPARDES 2.2. Administração Municipal O MUNICÍPIO DE APUCARANA atualmente é governado pelo senhor RODOLFO MOTA DA SILVA, que exerce o presente mandato desde 01/01/25. Quadro 3 – Prefeitos Municipais Recentes Prefeito Data início Data fim RODOLFO MOTA DA SILVA 01/01/25 01/01/28 SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR 22/02/19 31/12/24 CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO 01/01/13 01/01/19 FONTE: TCE-PR O Quadro 4 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do MUNICÍPIO DE APUCARANA nos últimos anos: Quadro 4 – Situação das Contas de Governo do Município Ano Processo Parecer Prévio Prefeito Resultado do Parecer Prévio Enviado Câmara Status Câmara Data julgamento Câmara 2023 210455/24 430/24 - S1C SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 02/09/25 2022 222948/23 76/24 - S2C SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 09/09/24 2021 192727/22 223/22 - S1C SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 15/05/23 2020 188688/21 43/23 - S2C SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR Parecer prévio pela regularidade com ressalvas Sim Regular com Ressalvas 10/10/23 2019 269200/20 404/20 - S1C CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 22/02/21 FONTE: TCE-PR 4 Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal Índice Valor Posição Estado Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,78 82º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,94 49º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,87 181º Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,54 96º DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 7 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3. Fundamentação 3.1. Governo Municipal Esta seção se destina à exposição de informações sobre o GOVERNO MUNICIPAL DE APUCARANA no ano de 2024, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e Previdência Social5 . Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo com os objetivos reproduzidos no Quadro 5: Quadro 5 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas Área Atuação Governamental Educação Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Saúde Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Assistência Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Transparência e Relacionamento com o Cidadão Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Administração Financeira Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. FONTE: TCE-PR 5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 8 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.1. Educação 3.1.1.1.Contextualização da Educação ▌ Organização da Rede Municipal de Ensino De acordo com o Censo da Educação de 2024, a Rede Municipal de Ensino de APUCARANA dispõe atualmente de 60 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 12.284 matrículas: Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2024 Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais Unidades 24 36 36 Matrículas 2.702 2.556 7.026 FONTE: INEP – CENSO DA EDUCAÇÃO Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 878 matrículas no número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação pode ser visualizada por meio do Gráfico 1: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO 1.900 2.528 2.644 2.638 2.717 2.626 2.702 2.556 6.862 7.049 7.048 7.026 2021 2022 2023 2024 Creche Pré-escola EF anos iniciais Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2021 a 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 9 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal ▌ Acesso Educacional Com base nas informações fornecidas pelo(a) secretário(a) municipal responsável pela área da educação por meio dos formulários referidos no artigo 7º da IN n.º 172/2022, a Tabela 4 exibe indicadores de acesso educacional da população do MUNICÍPIO DE APUCARANA no ano de 2024: Tabela 4 – Indicadores municipais de acesso educacional Descrição do indicador Indicador Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta escola/creche apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 88,0% Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta escola/creche apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 49,3% Percentual de matrículas da educação básica de alunos com deficiência, TGD, altas habilidades ou superdotação que recebem Atendimento Educacional Especializado (AEE) apurado no relatório de monitoramento das metas do Plano Municipal de Educação emitido em 2024 A meta não foi monitorada em 2024 Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não frequentam a pré-escola, independentemente do motivo O Município não executa ações para identificar a quantidade de crianças de 4 a 5 anos que não estão matriculadas na escola, por bairro/localidade Quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não frequentam a escola, independentemente do motivo O Município não executa ações para identificar a quantidade de crianças a partir dos 6 anos que não estão matriculadas na escola, por bairro/localidade FONTE: TCE-PR ▌ Resultados Educacionais O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo). No ano de 2023, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 7,60. O Ideb Projetado é a meta estabelecida para o 1º Ciclo do Ideb (2007 - 2021). Dessa forma, o Ideb 2023 não teve meta projetada. O Gráfico 2 demonstra a evolução do Ideb municipal nos últimos anos: DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 10 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal FONTE: INEP - SAEB Outra informação importante proveniente do SAEB é a nota obtida pelos estudantes nas provas de Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2023, a nota média para Língua Portuguesa foi de 249,96, enquanto para Matemática foi de 267,24. A evolução dessas notas nos últimos anos pode ser visualizada no Gráfico 3: Gráfico 3 – Evolução da Nota Média do Saeb em Língua Portuguesa e Matemática da Rede Municipal – 2009 a 2023 FONTE: INEP - SAEB 7,0 7,5 7,6 7,3 7,6 5,8 6,1 6,3 6,6 2015 2017 2019 2021 2023 Ideb Alcançado Ideb Meta Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2015 a 2023 206,6 206,0 222,6 235,9 250,6 249,4 243,8 250,0 237,6 233,7 246,7 252,3 266,6 267,9 259,4 267,2 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 2023 Língua Portuguesa Matemática DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 11 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal Em 2023, as Taxas de Aprovação6 e Distorção Idade-Série7 dos anos iniciais do ensino fundamental foi de 100,00% e 1,50%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses indicadores nos últimos anos: FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO ▌ Recursos Aplicados na Área da Educação No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$ 173.646.447,67. A Tabela 5 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 6 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 5 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 122 - Administração Geral 8.621.196,28 7.019.684,11 7.000.946,78 306 - Alimentação e Nutrição 8.282.521,83 7.197.763,03 7.150.741,64 361 - Ensino Fundamental 90.506.377,96 88.744.964,19 88.496.435,34 364 - Ensino Superior 100.000,00 49.626,90 49.626,90 365 - Educação Infantil 66.602.240,00 66.503.930,31 65.060.507,44 366 - Educação de Jovens e Adultos 163.575,96 163.575,96 163.575,96 367 - Educação Especial 3.966.903,17 3.966.903,17 3.966.903,17 FONTE: TCE-PR 6 Percentual de alunos aprovados 7 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela série Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2023 99,20% 99,60% 99,90% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 3,20% 2,90% 2,30% 2,00% 1,50% 1,60% 1,50% 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 12 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal Tabela 6 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 165.392.214,52 1.1. Pessoal e Encargos 122.085.458,69 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 43.306.755,83 1.3.1. Material de Consumo 7.519.059,18 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.468.597,30 1.3.3. Demais outras despesas correntes 25.319.099,35 2. Despesas de capital 8.254.233,15 2.1. Investimentos 7.979.469,63 2.1.1. Obras e Instalações 6.391.851,13 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 1.039.952,50 2.1.3. Demais investimentos 547.666,00 2.2. Inversões Financeiras 274.763,52 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2024 pelo MUNICÍPIO DE APUCARANA foi de R$ 12.630,94 para o Ensino Fundamental e R$ 12.648,14 para a Educação Infantil. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 13 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.1.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Educação Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de Ensino. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de APUCARANA na área da Educação alcançou a pontuação de 8,83 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,41 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 5: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 7: Tabela 7 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 10,0 10,0 0,0 9,1 -0,9 Acesso e Permanência Questões que influenciam diretamente no acesso e na permanência dos estudantes na escola. 7,1 8,3 +1,2 8,6 +0,3 Práticas Pedagógicas Questões relacionadas com práticas pedagógicas que contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do ensino. 10,0 9,8 -0,2 8,8 -1,0 Gestão de Pessoas Questões relacionadas com a existência de profissionais da educação em quantidade suficiente e com capacitação adequada. 8,5 8,4 -0,1 8,9 +0,5 Instalações das unidades escolares Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 8,5 9,4 +0,9 9,6 +0,2 Equipamentos das unidades escolares Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais das unidades da Rede Municipal de Ensino. 8,3 9,1 +0,8 9,5 +0,4 Serviços de transporte escolar Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 8,7 9,9 +1,2 7,6 -2,3 Serviço de alimentação escolar Questões relacionadas com o programa municipal de alimentação escolar. 8,1 9,0 +0,9 8,5 -0,5 FONTE: TCE-PR Gráfico 5 – Resultados da atuação governamental na área da Educação entre os anos de 2022 e 2024 9,24 -0,41 8,83 2022 2023 2024 8,65 +0,59 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 14 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 8: Tabela 8 - Interlocutores municipais da área da Educação Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Diretor de Creche 24 24 Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1 Coordenador Pedagógico de Creche 24 24 Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 36 36 Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 47 47 Coordenador(a) do transporte escolar ou pessoa responsável pelo serviço 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do Anexo III da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Educação Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Educação no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 15 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.2. Saúde 3.1.2.1. Contextualização da Saúde O MUNICÍPIO DE APUCARANA conta com 31 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde. A Tabela 9 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado: Tabela 9 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2023 Taxa Município Região Estado Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 10,81 10,93 12,04 Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 7,97 9,23 8,38 Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 9,68 11,42 12,63 Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 11,76 12,54 14,62 Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 69,16 158,03 39,70 FONTE: IPARDES A Tabela 10 reproduz os indicadores de desempenho do MUNICÍPIO DE APUCARANA para o quadrimestre 3/2024, extraídos do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB): Tabela 10 - Indicadores do Previne Brasil – Quadrimestre 3/2024 Indicador Município Região Estado Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas (1) 47,00 60,23 63,76 Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 62,00 66,00 73,48 Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 47,00 60,85 65,47 Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 24,00 32,69 36,74 Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS (2) 74,00 86,62 86,63 Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 37,00 31,77 38,98 Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre 35,00 22,31 30,77 FONTE: PREVINE BRASIL (1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. (2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite inativada. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 16 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$ 244.162.995,10. A Tabela 11 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 13 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 11 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 122 - Administração Geral 23.927.266,65 23.842.465,67 23.750.054,42 244 - Assistência Comunitária 506.731,10 504.799,36 502.139,36 301 - Atenção Básica 47.180.225,15 45.714.430,75 45.490.778,94 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 155.631.724,43 154.591.229,05 153.846.758,01 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 5.263.714,57 5.232.272,97 5.232.272,97 304 - Vigilância Sanitária 2.614.528,39 2.431.837,66 2.420.260,63 305 - Vigilância Epidemiológica 8.097.868,66 7.513.846,49 7.437.555,05 306 - Alimentação e Nutrição 805.561,66 801.718,94 801.718,94 846 - Outros Encargos Especiais 3.555.223,96 3.530.394,21 3.530.394,21 FONTE: TCE-PR Tabela 12 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 1. Despesas Correntes 225.852.488,94 1.1. Pessoal e Encargos 97.897.095,05 1.2. Juros e Encargos da Dívida 1.481.443,71 1.3. Outras Despesas Correntes 126.473.950,18 1.3.1. Material de Consumo 7.722.385,15 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.454.046,82 1.3.3. Demais outras despesas correntes 25.297.518,21 2. Despesas de capital 18.310.506,16 2.1. Investimentos 17.555.891,59 2.1.1. Obras e Instalações 16.672.014,24 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 849.621,92 2.1.3. Demais investimentos 34.255,43 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 8.170.983,80 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 17 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.2.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Saúde O objetivo deste item é aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas da população de cada território. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de APUCARANA na área da Saúde alcançou a pontuação de 6,61 em 2024, o que representou uma variação negativa de 0,92 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 6: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 13: Tabela 13 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de Gestão. 9,5 9,6 +0,1 7,2 -2,4 Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 3,3 7,5 +4,2 5,8 -1,7 Coordenação do cuidado Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à resolutividade da Atenção Básica. 7,1 4,8 -2,3 4,8 0,0 Territorialização e vínculos Questões relacionadas ao processo de territorialização e às estratégias de atuação nos territórios. 7,6 8,2 +0,6 7,9 -0,3 Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção Básica. 7,2 8,6 +1,4 6,9 -1,7 Promoção da saúde Questões relacionadas à integração com a Vigilância em Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. 6,2 8,0 +1,8 6,8 -1,2 Assistência farmacêutica Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 4,9 5,3 +0,4 5,7 +0,4 Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos equipamentos das unidades básicas de saúde. 8,4 8,2 -0,2 7,8 -0,4 FONTE: TCE-PR Gráfico 6 – Resultados da atuação governamental na área da Saúde entre os anos de 2022 e 2024 7,53 -0,92 6,61 2022 2023 2024 6,78 +0,75 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 18 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 14: Tabela 14 - Interlocutores municipais da área da Saúde Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 31 31 Responsável pela dispensação 11 11 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Saúde Tendo em vista que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Saúde no ano de 2024 não apresentou variação em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, bem como não foram verificadas outras situações relevantes, considera-se o tópico como atendido. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 19 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.3. Assistência Social 3.1.3.1.Contextualização da Assistência Social O MUNICÍPIO DE APUCARANA dispõe atualmente de 4 Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS) 8 localizado(s) em seu território. Da população estimada de 134.306 habitantes, o MUNICÍPIO DE APUCARANA possuía, em dezembro 2024, um total de 17.167 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 20.836, conforme demonstra o Gráfico 7: FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA No ano de 2024, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de R$ 21.995.796,76. A Tabela 15 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a Tabela 16 detalha a aplicação por natureza da despesa: Tabela 15 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2024 Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.494.448,15 1.126.793,27 1.053.132,71 244 - Assistência Comunitária 22.838.913,53 20.869.003,49 19.492.227,78 482 - Habitação Urbana 100.000,00 0,00 0,00 FONTE: TCE-PR Tabela 16 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2024 Natureza da despesa Valor (R$) 8 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. Gráfico 7 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2020 a 2024 15.724 18.205 21.849 22.120 20.836 8.617 13.025 16.580 17.715 17.167 2020 2021 2022 2023 2024 Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 20 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 1. Despesas Correntes 21.080.440,85 1.1. Pessoal e Encargos 11.949.341,12 1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00 1.3. Outras Despesas Correntes 9.131.099,73 1.3.1. Material de Consumo 392.317,53 1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.742.387,23 1.3.3. Demais outras despesas correntes 4.996.394,97 2. Despesas de capital 915.355,91 2.1. Investimentos 915.355,91 2.1.1. Obras e Instalações 0,00 2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 796.039,91 2.1.3. Demais investimentos 119.316,00 2.2. Inversões Financeiras 0,00 2.3. Amortização da Dívida 0,00 FONTE: TCE-PR O Gráfico 8 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos últimos anos: FONTE: TCE-PR Gráfico 8 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2021 a 2024 R$11.236.391,55 R$16.570.532,46 R$19.615.366,95 R$21.995.796,76 2021 2022 2023 2024 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 21 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de Proteção Social Básica. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de APUCARANA na área da Assistência Social alcançou a pontuação de 4,60 em 2024, o que representou uma variação positiva de 0,70 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 9: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 17: Tabela 17 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Instrumentos de planejamento Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento do Plano Municipal de Assistência Social. 3,9 3,4 -0,5 3,4 0,0 Vigilância socioassistencial Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as atividades da área de vigilância socioassistencial. 1,7 2,6 +0,9 3,2 +0,6 Diagnóstico do território e acesso Questões atinentes a ações para conhecimento do território, como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação dos serviços socioassistenciais. 3,3 2,4 -0,9 4,3 +1,9 Articulação territorial e intersetorial Questões sobre as instâncias e os processos de articulação dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas. 2,2 2,2 0,0 3,3 +1,1 PAIF Questões relacionadas à adequação das instalações dos prédios das unidades com a prestação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 6,1 6,0 -0,1 6,8 +0,8 SCFV e SPSB no Domicílio Questões relacionadas com a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio. 2,8 4,0 +1,2 4,0 0,0 Recursos físicos e humanos Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de referência dos CRAS. 0,8 6,7 +5,9 7,2 +0,5 FONTE: TCE-PR Gráfico 9 – Resultados da atuação governamental na área da Assistência Social entre os anos de 2022 e 2024 +0,93 3,90 +0,70 4,60 2022 2023 2024 2,97 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 22 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 18: Tabela 18 - Interlocutores municipais da área da Assistência Social Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Coordenador do CRAS 4 4 Assistente Social do CRAS 9 9 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta do Anexo II da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Assistência Social Considerando o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Assistência Social no ano de 2024, considera-se o tópico como atendido com ressalvas. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 23 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão 3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018. No ano de 2024, o Município de APUCARANA obteve uma nota de 92,40% de atendimento dos itens do ITP, figurando na posição 111 entre os municípios paranaenses. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 24 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.4.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de APUCARANA na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 6,83 em 2024, o que representou uma variação negativa de 1,35 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 10: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 19: Tabela 19 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Regulamentação do SIC Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos de trabalho para garantir o acesso à informação ao cidadão. 0,0 10,0 +10,0 10,0 0,0 Operacionalização do SIC Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 7,5 8,5 +1,0 5,8 -2,7 Disponibilização de informações Questões relacionadas com a disponibilização de informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do município. 8,9 10,0 +1,1 7,8 -2,2 Regulamentação do canal de comunicação Questões relacionadas com a regulamentação e o estabelecimento de processos para garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 0,0 10,0 +10,0 10,0 0,0 Funcionamento do canal de comunicação Questões relacionadas com a operacionalização do canal de comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à manifestação dos usuários de serviços públicos. 3,3 7,3 +4,0 5,7 -1,6 Ações para fomento do controle social Questões relacionadas à integração com ações de engajamento público para fomento do controle social. 1,9 3,3 +1,4 1,7 -1,6 FONTE: TCE-PR Gráfico 10 – Resultados da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão entre os anos de 2022 e 2024 +4,58 8,18 -1,35 6,83 2022 2023 2024 3,60 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 25 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 20: Tabela 20 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Interlocutor Cadastros Respostas Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1 Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão Considerando que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão no ano de 2024 apresentou variação mínima em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como atendido com ressalvas. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 26 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.5. Administração Financeira 3.1.5.1.Contextualização das Finanças O orçamento municipal para o ano de 2024 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 90/2023. Os valores previstos e executados para as receitas e despesas do ano de 2024 estão demonstrados na Tabela 21: Tabela 21 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2024 Previsão inicial Previsão atualizada Execução Receita (R$) 564.575.202,94 639.330.670,88 642.154.615,72 Despesa (R$) 564.575.202,94 687.594.760,61 652.889.778,00 FONTE: TCE-PR NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no Quadro 6: Quadro 6 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário Instrumento Normativa Link Plano Plurianual (PPA) Lei 88/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 54/2024 - Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 90/2023 - FONTE: TCE-PR Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente municipal. No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE APUCARANA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 376.315.507,05, sendo R$ 204.488.336,77 (54,34%) provenientes de fontes externas. O Gráfico 11 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2024: Fonte: TCE-PR Gráfico 11 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município – – 2024 37% 54% 9% Receita Tributária Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 27 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal As Tabelas 22 e 23 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2024: Tabela 22 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2024 Descrição Valor (R$) % Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 35.401.748,23 29,27 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 37.039.311,14 30,62 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 13.526.487,20 11,18 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 34.997.579,54 28,93 Total 120.965.126,11 100,00 FONTE: TCE-PR Tabela 23 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2024 Descrição Valor (R$) % Cota-Parte FPM 115.371.113,30 46,31 Transferências SUS 0,00 0,00 Transferências FNDE 4.280.305,17 1,72 Cota-parte do ICMS 81.352.217,44 32,65 Cota-parte do IPVA 35.086.923,46 14,08 Transferências Estaduais para Saúde 0,00 0,00 Transferências do Fundeb 0,00 0,00 Outras Transferências 13.056.495,18 5,24 Total de Transferências Correntes 249.147.054,55 100,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 44.658.717,78 - Total Apurado 204.488.336,77 - FONTE: TCE-PR Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais): DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 28 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.5.2.Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de serviços públicos. Com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais, a atuação do governo municipal de APUCARANA na área da Administração Financeira alcançou a pontuação de 3,81 em 2024, o que representou uma variação negativa de 1,04 pontos com relação ao ano de 2023, conforme ilustra o Gráfico 12: FONTE: TCE-PR Os resultados obtidos entre os anos de 2022 e 2024 estão detalhados por questão na Tabela 24: Tabela 24 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão Questão Aspectos abordados 2022 2023 2024 Nota Nota Variação Nota Variação Elaboração do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de elaboração e de divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,9 5,6 +1,7 3,9 -1,7 Revisão do planejamento orçamentário Questões relacionadas com o processo de revisão e monitoramento dos instrumentos de planejamento orçamentário. 5,0 3,9 -1,1 3,9 0,0 Execução da despesa orçamentária Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas orçamentárias. 2,5 1,8 -0,7 1,8 0,0 Obrigações financeiras Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência dos passivos patrimoniais. 1,9 2,7 +0,8 2,7 0,0 Arrecadação tributária Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de impostos. 6,3 5,0 -1,3 6,2 +1,2 Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a transparência da dívida ativa. 3,8 6,8 +3,0 3,8 -3,0 Sistemas de informação Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, contábeis e de segurança pelo sistema de administração financeira e orçamentária. 6,0 10,0 +4,0 5,9 -4,1 Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos de administração tributária, controle interno e contabilidade. 3,0 3,0 0,0 2,3 -0,7 FONTE: TCE-PR Gráfico 12 – Resultados da atuação governamental na área da Administração Financeira entre os anos de 2022 e 2024 +0,80 4,85 -1,04 3,81 2022 2023 2024 4,05 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 29 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2024 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 25: Tabela 25 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira Interlocutor Cadastros Respostas Contador Municipal 1 1 Secretário Municipal ou equivalente 1 1 Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1 Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1 FONTE: TCE-PR Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 01/11/2024 a 05/12/2024. O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 31/2024, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. ▌ Conclusão sobre a atuação do Governo Municipal na área da Administração Financeira Considerando que o grau de atendimento das ações do governo municipal na Avaliação da Atuação Governamental para a área da Administração Financeira no ano de 2024 apresentou variação mínima em relação ao ano anterior passível de enquadramento nos vetores indicados no Anexo II da Instrução Normativa n.º 172/2022, considera-se o tópico como atendido com ressalvas. Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1ZDQtMWRi MmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZ kZiIsImMiOjR9 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 30 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: O Governo Municipal 3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental Como se pode observar, na avaliação da atuação governamental, o município alcançou notas abaixo de 6,00 nas áreas de Assistência Social (4,60) e de Administração Financeira (3,81), tendo apresentado, inclusive, nessa última esfera, variação negativa em comparação com o exercício anterior, o que também se verificou na área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão (6,83). A defesa pugnou pela regularidade das contas, reconhecendo-se que: “a. na Assistência Social, houve avanço progressivo e comprovado na estruturação da política pública; b. na Transparência, a redução da nota decorreu de ajustes metodológicos e de adaptação tecnológica, sem omissão de informação; e c. na Administração Financeira, foram cumpridos integralmente os limites constitucionais e legais, não havendo irregularidade.” Entendo, contudo, que os argumentos apresentados não são capazes de alterar a situação fática encontrada no exercício, valendo salientar que não foi juntado qualquer documento com vistas a desconstituir as respostas enviadas pelos interlocutores municipais. Diante da ausência de elementos aptos a modificar a pontuação obtida e considerando a incidência dos vetores 1, hipótese “A”, e 2, hipótese “A”, do Anexo II da Instrução Normativa nº 172/2022, tenho que o grau de atendimento de implementação das políticas públicas nas referidas áreas impõe a necessidade de aposição de ressalva, em consonância com o art. 244, § 2º, do Regimento Interno9 . 9 “Art. 244. (...). § 2º Ressalvas constituem as observações do Relator de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em conformidade com as normas e leis aplicáveis.” DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 31 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais durante o ano de 2024, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 7: Quadro 7 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira Grupo de Análise Itens de Análise Fundamento legal 1. Controle Interno 1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 7º. 2. Aplicação no ensino básico 2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212. 2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26. 2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB no exercício da arrecadação. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 3º. 2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27. 2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28. 3. Aplicação em ações de saúde 3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública. Constituição Federal, art. 198. Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º. 4. Gestão Fiscal 4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais. Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, II. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 30, I, e 31. Constituição Federal, art. 52, VI. 4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 1º, § 1º, e 13. 4.4. Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 42. 5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social 5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º. 5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial. Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º. Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55. FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 32 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno. A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná. O Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO DE APUCARANA contou com o(s) seguinte(s) responsável(is) durante o ano de 2024: Quadro 8 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2024 Nome Início Final MARCELO BARROS 16/11/21 01/01/28 FONTE: TCE-PR Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005.10 10 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.” DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 33 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2. Aplicação no Ensino Básico 3.2.2.1.Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal O Município aplicou o montante de R$ 89.501.748,95 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)11, o que representou 25,21% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 26: Tabela 26 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2024 Especificação Valor (R$) 1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 355.057.074,43 2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 89.811.731,88 2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 44.658.718,25 2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 45.153.013,63 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 309.982,93 4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 89.501.748,95 Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 25,21% FONTE: TCE-PR Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o MUNICÍPIO DE APUCARANA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. 11 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 34 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.2.2.Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB No ano de 2024, o MUNICÍPIO DE APUCARANA obteve o total de R$ 112.005.008,09 em receitas transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital e 50% da complementação VAAT na educação infantil12 . A Tabela 27 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do Fundeb em 2024: Tabela 27 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2024 Especificação Valor aplicado (R$) Percentual mínimo Situação 1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 112.005.008,09 - - 1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 110.402.530,97 - - 1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00 - - 1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00 - - 2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 95.726.033,98 - - 2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 86,71% 70,0% Cumpriu 3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 1.932.037,37 - - 3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados no exercício 100 - (3 ÷ 1) 98,28% 90,0% Cumpriu 4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00 - - 4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável 5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - - 5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável FONTE: TCE-PR (1) Valor Anual Total por Aluno (2) Valor Anual por Aluno Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o MUNICÍPIO DE APUCARANA cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2024. 12 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que receberam essa complementação em 2024. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 35 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública O Município aplicou o montante de R$ 96.685.487,67 em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), o que representou 28,09% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme demonstrado na Tabela 28: Tabela 28 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2024 Especificação Valor 1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 344.258.717,37 2. Despesas com ASPS 96.685.487,67 3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00 3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00 3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00 3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00 4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 96.685.487,67 5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 28,09% FONTE: TCE-PR (1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos. (2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e transferências constitucionais. Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o MUNICÍPIO DE APUCARANA cumpriu o percentual previsto na norma constitucional. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 36 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4. Gestão Fiscal 3.2.4.1.Resultado Financeiro de fontes não vinculadas Com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município e considerando o artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e o artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, as Tabelas 29 e 30 demonstram o cálculo do resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): A Tabela 29 evidencia o resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta do Poder Executivo13 . Tabela 29 – Resultado orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS da Administração Direta – 2021 a 2024 Descrição 14 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 1 – Receita Total 242.056.197,45 100,00 280.731.254,12 100,00 315.928.902,56 100,00 358.939.873,38 100,00 2 – Resultado do Exercício¹³ 5.177.652,34 2,14 -20.086.629,80 -7,16 7.575.915,90 2,40 -3.224.456,90 -0,90 3 – Superávit/Déficit do Exercício Anterior 29.804.789,89 12,31 34.982.442,23 12,46 14.895.812,43 4,71 22.471.728,33 6,26 4 – Total do Ativo Realizável 4.130,94 0,00 4.130,94 0,00 12.999,59 0,00 9.050,12 0,00 5 – Resultado Financeiro Acumulado do Exercício (2+3-4) 34.978.311,29 14,45 14.891.681,49 5,30 22.458.728,74 7,11 19.238.221,31 5,36 FONTE: TCE-PR A Tabela 30 demonstra o resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS consolidado15 . Tabela 30 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS consolidado – 2021 a 2024 Descrição 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 1 - Resultado Financeiro dos Recursos Ordinários / Livres 34.348.172,73 14,19 15.786.209,38 5,62 24.435.401,21 7,73 21.712.022,11 6,05 2 - Resultado Financeiro das Transferências do FUNDEB 1.371.394,37 0,57 129.787,35 0,05 1.959.819,99 0,62 1.853.559,40 0,52 3 - Resultado Financeiro das Alienação de Bens 140.419,62 0,06 283.912,65 0,10 772.310,82 0,24 243.752,18 0,07 13 A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram as pessoas federativas e que exercem, de forma centralizada, as atividades administrativas do ente. No âmbito municipal, ela é formada pela Prefeitura, pelos órgãos de apoio direto ao Prefeito e pelas secretarias municipais, incluindo suas estruturas internas. 14 O Resultado Orçamentário Ajustado do Exercício considera o resultado orçamentário do exercício, assim como as interferências financeiras, cancelamentos de restos a pagar, inscrição/baixa de realizável por cisão, fusão ou extinção e despesas não empenhadas no exercício. 15 O Resultado Financeiro consolidado considera, além do Resultado Financeiro da Administração Direta, o Resultado Financeiro das entidades pertencentes à Administração Indireta, tais como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 37 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 4 - Resultado Financeiro dos Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 - Resultado Financeiro do Apoio Financeiro aos Municípios – AFM 11,32 0,00 11,32 0,00 2.220.987,30 0,70 987,30 0,00 6 - Resultado Financeiro das Outras Origens 7.130.207,48 2,95 2.787.163,34 0,99 1.082.849,26 0,34 1.135.969,76 0,32 7 - Resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 42.990.205,52 17,76 18.987.084,04 6,76 30.471.368,58 9,65 24.946.290,75 6,95 8 - Receita Total de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao RPPS 242.056.197,45 100,00 280.731.254,12 115,98 315.928.902,56 130,52 358.939.873,38 148,29 FONTE: TCE-PR No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE APUCARANA alcançou resultado financeiro acumulado positivo (Tabela 30, linha 7). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64 DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 38 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4.2.Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos legais De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro16 . Por meio da Tabela 31, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite das despesas com pessoal em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE APUCARANA para o exercício financeiro de 2024. Tabela 31 - Cálculo da despesa com pessoal Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta 30/04/2023 491.035.088,32 226.797.000,67 46,19 Normal 31/08/2023 502.709.292,90 239.964.510,44 47,73 Normal 31/12/2023 539.679.041,82 248.811.827,72 46,10 Normal 30/04/2024 575.001.082,77 256.179.213,42 44,55 Normal 31/08/2024 601.775.240,19 264.877.480,06 44,02 Normal 31/12/2024 613.706.248,04 282.376.120,10 46,01 Normal FONTE: TCE-PR 3.2.4.3.Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos legais De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. A Tabela 32 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida consolidada líquida em 2024. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao MUNICÍPIO DE APUCARANA para o exercício financeiro de 2024. Tabela 32 - Dívida consolidada Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação 31/12/2022 485.462.101,83 -25.527.549,78 -5,26 Normal 30/04/2023 499.190.169,72 17.672.770,98 3,54 Normal 31/08/2023 511.188.860,73 38.789.479,28 7,59 Normal 31/12/2023 550.471.762,91 24.589.738,85 4,47 Normal 30/04/2024 587.615.243,33 202.006,84 0,03 Normal 31/08/2024 614.492.232,51 4.463.793,00 0,73 Normal 31/12/2024 624.680.619,96 83.589.772,07 13,38 Normal FONTE: TCE-PR Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município. 16 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 39 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.4.4.Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres A LRF, em seu art. 42, veda que o chefe do poder executivo contraia obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida dentro do exercício nos últimos dois quadrimestres do seu mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para o cumprimento dessas obrigações. A Tabela 33 demonstra uma disponibilidade líquida negativa para os grupos de recursos vinculados e não vinculados em 30/04, e, ao final do exercício financeiro analisado, em 31/12, uma disponibilidade líquida positiva para os grupos de recursos vinculados e não vinculados. Tabela 33 – Demonstrativo da Disponibilidade Líquida Descrição Valor em 30/04 Valor em 31/12 1. Total do Ativo Financeiro 100.444.247,62 64.625.838,00 1.1 1.1 Recursos Vinculados 52.333.678,66 32.897.006,52 1.2 Recursos Não Vinculados 48.110.568,96 31.728.831,48 2. Total do Ativo Realizável 15.060,20 83.128,57 2.1 Recursos Vinculados 1.342,26 71.926,25 2.2 Recursos Não Vinculados 13.717,94 11.202,32 3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00 3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 4. Total do Ativo Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 100.429.187,42 64.542.709,43 4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 52.332.336,40 32.825.080,27 4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 48.096.851,02 31.717.629,16 5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 4.984.685,96 2.925.126,33 5.1 Recursos Vinculados 1.535.510,10 2.008.347,42 5.2 Recursos Não Vinculados 3.449.175,86 916.778,91 6. Total dos Valores Restituíveis 2.223.162,74 2.340.659,04 6.1 Recursos Vinculados 2.223.162,74 2.340.659,04 6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 131.739.595,27 14.181.087,68 7.1 Recursos Vinculados 66.042.087,92 5.092.259,54 7.2 Recursos Não Vinculados 65.697.507,35 9.088.828,14 8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00 8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 9. Passivo Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da Entidade Previdenciária 0,00 0,00 9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00 9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00 10. Passivo do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 138.947.443,97 19.446.873,05 10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 69.800.760,76 9.441.266,00 10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 69.146.683,21 10.005.607,05 11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) -38.518.256,55 45.095.836,38 11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) -17.468.424,36 23.383.814,27 11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) -21.049.832,19 21.712.022,11 FONTE: TCE-PR DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 40 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira A Tabela 34 evidencia que ao final do exercício financeiro de 2024 houve resultado positivo em todas as origens de recursos analisadas: Tabela 34 - Resultado Financeiro por origens de recursos - 2024 Descrição Ativo Financeiro (a) Passivo Financeiro (b) Contas Pendentes (c) Realizável (d) Resultado Estatal (e) Resultado Financeiro em 31/12 (g = a – b – c – d + e) Grupo de Recursos Não Vinculados 31.728.831,48 10.005.607,05 0,00 11.202,32 0,00 21.712.022,11 Recursos Ordinários / Livres 31.728.831,48 10.005.607,05 0,00 11.202,32 0,00 21.712.022,11 Grupo de Recursos Vinculados 32.897.006,52 9.441.266,00 0,00 71.926,25 0,00 23.383.814,27 Transferências do FUNDEB 4.545.414,16 2.621.270,77 0,00 70.583,99 0,00 1.853.559,40 Transferências Voluntárias 3.280.074,83 2.586.681,38 0,00 1.342,26 0,00 692.051,19 Alienação de Bens 280.117,18 36.365,00 0,00 0,00 0,00 243.752,18 Operações de Crédito 65.631,16 0,00 0,00 0,00 0,00 65.631,16 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Programas 15.639.532,79 1.531.661,09 0,00 0,00 0,00 14.107.871,70 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Programas/Transferências Voluntárias Anteriores a 2013 Reclassificados 4.637.127,70 0,00 0,00 0,00 0,00 4.637.127,70 Emendas Parlamentares 728.338,94 84.233,13 0,00 0,00 0,00 644.105,81 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 987,30 0,00 0,00 0,00 0,00 987,30 Cessão Onerosa – Pré-Sal 5.621,08 2.863,01 0,00 0,00 0,00 2.758,07 Valores Restituíveis 2.340.659,04 2.340.659,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Origens 1.373.502,34 237.532,58 0,00 0,00 0,00 1.135.969,76 FONTE: TCE-PR Nota: O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN n.º 186/2024 deste Tribunal de Contas. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 41 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira Por meio da Tabela 35, é possível constatar que o limite de despesa de maio a dezembro foi respeitado em relação a todas as origens de recursos. Tabela 35 - Cálculo do limite da despesa nos últimos 2 quadrimestres - 2024 Descrição Result. Financeiro em 30/04 (a) Eventos Extraorçam. (b) Resultado ajustado (c = a + b) Receita líquida de maio a dezembro (d) Limite de Despesa de maio a dezembro (e = c + d) Empenho de maio a dezembro (f) Resultado Financeiro em 31/12 (h = e – f - g) Grupo de Recursos Não Vinculados -21.036.114,25 -5.231.124,61 -26.267.238,86 219.243.916,20 192.976.677,34 171.264.655,23 21.712.022,11 Recursos Ordinários / Livres -21.036.114,25 -5.231.124,61 -26.267.238,86 219.243.916,20 192.976.677,34 171.264.655,23 21.712.022,11 Grupo de Recursos Vinculados -17.467.082,10 9.500.990,49 -7.966.091,61 201.980.234,66 194.014.143,05 170.630.328,78 23.383.814,27 Transferências do FUNDEB 10.524.942,56 -70.583,99 10.454.358,57 73.495.916,08 83.950.274,65 82.096.715,25 1.853.559,40 Transferências Voluntárias -4.713.199,00 307.369,16 -4.405.829,84 4.392.932,55 -12.897,29 -704.948,48 692.051,19 Alienação de Bens 239.857,49 624,00 240.481,49 11.126,81 251.608,30 7.856,12 243.752,18 Operações de Crédito -9.051.678,74 8.709.382,03 -342.296,71 407.927,87 65.631,16 0,00 65.631,16 Contratos de Rateio de Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Programas -8.296.657,09 543.274,45 -7.753.382,64 96.626.197,77 88.872.815,13 74.764.943,43 14.107.871,70 Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Programas/Transfe rências Voluntárias Anteriores a 2013 Reclassificados 3.689.409,08 0,00 3.689.409,08 665.436,65 4.354.845,73 -282.281,97 4.637.127,70 Emendas Parlamentares 232.324,76 5.166,50 237.491,26 10.697.105,67 10.934.596,93 10.290.491,12 644.105,81 Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 20.987,30 0,00 20.987,30 0,00 20.987,30 20.000,00 987,30 Cessão Onerosa – Pré-Sal 2.459,94 0,00 2.459,94 298,13 2.758,07 0,00 2.758,07 Valores Restituíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Origens -10.115.528,40 5.758,34 -10.109.770,06 15.683.293,13 5.573.523,07 4.437.553,31 1.135.969,76 FONTE: TCE-PR NOTA: Resultado Financeiro (a) = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro; Eventos Extraorçamentários (b) = Transferência Financeira - Cancelamento de Realizável - Contas Pendentes de maio a dezembro - Realizável + Cancelamento de Restos a Pagar + Resultado Estatal. O resultado financeiro negativo relacionado aos recursos cujas origens sejam Transferências Voluntárias, Operações de Crédito e Regime Próprio de Previdência não será considerado como uma restrição na avaliação do artigo 42 da LRF, conforme art. 6º, Parágrafo Único da IN nº 186/2024 deste Tribunal de Contas. Diante dos resultados apurados, conclui-se que o MUNICÍPIO DE APUCARANA cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 42 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e Financeira 3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 43 PCA 2024 | MUNICÍPIO DE APUCARANA | Voto 4. Voto Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE APUCARANA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de: i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Assistência Social. ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. iii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFG.24WJ 44 PCA 2024 | Município de APUCARANA | Deliberação 5. Deliberação Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade: Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, voto, com respaldo no artigo 1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento Interno, no sentido de: a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do(a) senhor(a) SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR, na qualidade de prefeito(a) do MUNICÍPIO DE APUCARANA, relativas ao exercício de 2024. b. RESSALVAR as contas em virtude de: i. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Assistência Social. ii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão. iii. baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Administração Financeira. Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos ao Gabinete da Presidência para as providências contidas no § 6º do artigo 217-A do Regimento Interno, à Coordenadoria de Medidas Executórias para as anotações pertinentes e, por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento. Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA. Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER. Plenário Virtual, 29 de janeiro de 2026 – Sessão Virtual n.º 1. IVAN LELIS BONILHA Presidente