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materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2010
Date — (no dated record)
EmentaREFERENDA O CONTRATO DE REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Nº. 0303217-12/2009/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MEIO-FIO COM SARJETA NO MUNICÍPIO DE APUCARANA, NO VALOR DE R$ 493.100,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E CEM REAIS), NO DISTRITO DE VILA REIS, COMO ESPECIFICA.
native_id5413

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-21 Redação final (aprovado) Projeto de Decreto Legislativo aprovado em 3ª discussão.
2010-06-19 Redação final (aprovado) Aprovado em segunda
2010-06-17 Primeira votação Extra

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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Centro Cívico José de Oliveira Rosa s/n - CEP 86800-235 - Fone (43) 3420-7000 - Fax: 3420-7007 
E-mail: cma-pr@uol.com.br - Site: www.cma.pr.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº13/2010 
SÚMULA-:-- REFERENDA o contrato de repasse de recursos do 
orçamento geral da União nº03032 l 7-12/2009/Ministério das 
Cidades/Caixa que tem como objeto a execução de pavimentação, 
recuperação de pavimentação, drenagem e meio-fio com sarjeta no 
Município de Apucarana, no valor de R$-493. l 00,00 (quatrocentos 
e noventa e três mil e cem reais), no Distrito de Vila Reis, como 
especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO 
PARANA, APROVOU, PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, E EU, PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º - Fica REFERENDADO o contrato de repasse de recursos do orçamento 
geral da União n°0303217-12/2009/Ministério das Cidades/Caixa que tem como objeto a 
execução de pavimentação, recuperação de pavimentação, drenagem e meio-fio com sarjeta no 
Município de Apucarana, no valor de R$-493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem 
reais), no Distrito de Vila Reis 
Art. 2° - Fica condicionada a eficácia do repasse, a apresentação do 
detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos 
cronogramas, além da aprovação do SICONV. 
PARÁ GRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do Convênio será de 150 ( cento 
e cinqüenta) dias, a contar d~ data da assinatura. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor o presente 
Decreto Legislativo, após a sua publicação. 
Sala das Sessões, em 17 de junho de 201 O. 
COMlSSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Carmelo de Souza Ribeiro 
PRESIDENTE 
Alcides Ramos Junior 
SECRETÁRIO 
Lucimar Nunes Scarpellini 
RELATORA 

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