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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE APUCARANA.
native_id7484

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-17 Redação final (aprovado) — Projeto de decreto legislativo aprovado em 3ª discussão.
2012-02-15 Redação final (aprovado) — Aprovado em segunda votação
2012-02-15 Segunda votação — Aprovado em primeira votação
2012-02-06 Primeira votação — LEITURA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25-A- 86.800-235 - Fone (43) 3420-7000 - Fax: 3420-7007 
E-mail: cma-pr@uol.com.br - Site: www.apucarana.pr.leg.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº003/2012 
SÚMULA - REFERENDA o termo de convênio que entre si 
celebram de um lado o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO 
DE APUCARANA, como especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO O 
SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1 ° - Fica REFERENDADO o termo de convênio que entre si celebram de 
um lado o ESTADO DO PARANÁ por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE APUCARANA, na Escola Estadual Francisco 
de Sousa. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O objetivo do convênio é de implementação do 
Programa de atendimento e ampliação Escolar. 
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução do convênio serão no valor de 
R$-294.438,03 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reias) que 
serão repassados em condições especificadas nos termos da cláusula sexta do convênio. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto 
Legislativo em vigor na da data de sua publicação. 
Gabinete das Comissões, em 13 de fevereiro de 2012. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 

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