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Prefeitura do Município de Apucarana ./
Centro Qvico .bsé de Oliveiralbsa nO 25 - C8' 868ôó'-235
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Apucarana - PR - www.apucarana.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI N" 18212012
SÚlDnIa:- Autoriza o Executivo Municipal a proceder a
alienação do imóvel que especifica e dispõe sobre
a concessão de incentivos previstos na Lei' n°
009/Q2, de 25/03/2002, para a Empresa SK
COLETA DE ENTULHOS LTDA. - ME, e dá
outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de imóvel constituído
pelo Lote 9/10/10-A/4-3, Subdivisão do Lote 9/10/10-A/4-REM, com área total de
11.828,77 nr (onze mil oitocentos e vinte e oito metros e setenta e sete decimetros
quadrados) I()('JlIi7,,,lona Gleba Nova Ucrânia, no Município de Apucarana: à SK
COLETA DE ENTULHOS LTDA. - ME - C.N.P.J. N° 05.108.649/0001-44, na
conformidade da Lei n° 009/2002, de 25/03/2002 e regulamentada pelos Decretos nOs
308/02 de 27/08/2002 e 087/03, de 29/04/2003
Parágrafo Único - O imóvel objeto da alienação será destinado à serviços de locação de
caçambas de retirada de entulhos e dejetos.
Art. 2°. Fica concedido a Emprêsa acima referida os incentivos previstos no Art. 10, da Lei n°
009/2002, de 25/03/2002.
Municipio
Art. 3°. Revogam-se as disposições. entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação
Vida Sim - Drogas Não!
DenÚlW:Ítu ou.~ poro a ~ Públim
LigIu poro 1J8OO..643..1161
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