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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANA
Centro Cfvico José de Oliveira Rosa sln - CEP 66602-970 - Fone (43) 3420-7000- Fax: 3420-7007
E-meil: cma-pr@uol.com,br - Site: www.cma.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 7/2013
SÚMULA - Dispõe sobre procedimentos licitatórios nas
contratações de produtos e serviços que utilizem a matériaprima papeL
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ AIRTON DE
ARAÚJO, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE
L E I
Art. 1" _ Ficam os órgãos da administração pública direta e indireta da
municipalidade obrigados a exigir a garantia de manejo florestal responsável, nos
processos licitatórios para a contratação de produtos e serviços que utilizem como
matéria-prima o papeL
Art. 2" _ A comprovação do cumprimento da exigência desta lei deverá ser
feita através de apresentação de declaração que ateste a certificação FSC (Forest
Stewardship Council - Conselho de Manejo Florestal), emitida por entidade
credenciadora, em favor da empresa contratada.
Art. 3" _ Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação,
Sala das sessões, em 08 de fevereiro de 20\3,
José Airton de Araújo "Deco"
VEREADOR
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