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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaPROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 ARQUIVADO Clique sobre o projeto e confira sua tramitação
2013-04-01 Redação final (aprovado) Aprovado em 3ª discussão. Recebeu emendas, 2 pareceres juridicos e tornou-se autógrafo 16/2013
2013-03-25 Pedido de vistas Pedido de vistas por uma sessão Vereador Mauro Bertoli
2013-03-25 Redação final (aprovado) Aprovado em segunda votação em sessão extraordinária na vila reis
2013-03-18 Segunda votação C Aprovado em primeira votação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANÁ
Centro Civico José de Oliveira Rosa s/n -CEP 86802-970 - Fone (43) 3420-7000 - Fax: 3420-7007
E-mail: cma-pr@uol.com.br - Site: www.cma.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 16/2013
SÚMULA - Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no
interior dos Postos de Combustíveis, como especifica e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DA VEREADORA AURITA FERREIRA
BERTOLI, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE
L E I
Art. 1° _ Por força desta Lei, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no
interior dos Postos de Combustíveis, localizados neste Município.
Art. 20 _ Os postos de combustíveis deverão afixar, em local de fácil
visualização, a placa "É PROIBIDO CONSUMIR BEBIDA ALCOÓLICA NESTE
RECINTO" LEI MUNICIPAL N° , DE ......
Art. 3° _ O Executivo Municipal efetuará enérgica fiscalização para o fiel
cumprimento desta Lei, utílizando-se, para tanto, dos seguintes critérios:
1- Notíficação;
11- Advertência;
111_ Multa, de acordo com o Sistema Tributário Municipal; e
IV - Cassação do Alvará de funcionamento.
Art. 40 _ Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a
regulamentação desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 50 _ Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 07 de março de 2013.
~'kirirt~~ "
VEREADORA

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