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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaINSTITUI O BANCO DE ÓCULOS NO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Redação final (aprovado) — Projeto de lei aprovado em 3ª discussão em 15/04/2013.
2013-04-15 Redação final — Autógrafo 26/2013
2013-04-08 Redação final (aprovado) — Aprovado em segunda
2013-04-01 Segunda votação — Aprovado em primeira votação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANÁ
Centro Cívico José de Oliveira Rosa s/n - CEP 86802-970 - Fone (43) 3420-7000 - Fax: 3420-7007
E-mail: cma-pr@uol.com.br - 5lte: www.cma.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 36/2013
SÚMULA - Institui o Banco de Óculos no Município de
Apucarana, como especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÂ, APROVOU PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO
MOLINA FERREIRA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Ar!. 1" - Fica instituído no Município de Apucarana, o Banco de Óculos, com o
objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações, a partir da doação e coleta
voluntária de óculos novos ou usados, em bom estado de conservação.
Ar!. 2° - As doações poderão ser feitas por pessoas fisi.easou jurídicas, que
depositarão as armações em locais a serem definidos pelo óf!~ãoencarregado.
Ar!. 3° - O Banco de Óculos
Municipal de Assistência Social, que
posterior distribuição.
Ar!. 4° - O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas
comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados por assistentes
sociais e/ou servidores designados do quadro próprio do município, sendo indispensável
a apresentação. por parte do beneficiário, do receituário médico da rede municipal que
comprove a necessidade de óculos.
funcionará sob a coordenação da Secretaria
fará a classificação dos objetos doados para
Ar!. 5° - O município poderá promover campanhas a fim de incentivar a doação
de óculos prevista nesta lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação, tais
como: televisão, rádio, jornal, meios eletrônicos e através de seu site oficial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANÁ
Centro Cívico José de Oliveira Rosa s/n - CEP 86802-970 - Fone (43) 3420-7000 - Fax: 3420-7007
E-mail: cma-pr@uol.com.br - Site: www.cma.pr.gov.br
Arl. 6" _ O município poderá contar com a participação de enti~ades CiViS;
governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações na area SOCla
~bjetivando a implantação do Banco de Óculos.
Arl. 7" _ Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 25 de março de 2013.
.M'~ f~.
ugustoMoJinaFerreira
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
ESTADO DO PARANÁ
Centro Civico José de Oliveira Rosa s/n -CEP 86802-970 - Fone (43) 3420-7000 -Fax: 3420-7007
E-mail: cma-pr@uol.com.br - Site: www.cma.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Atualmente, problemas de visão como miopia (dificuldade de enxergar de
longe), hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) e astigmatismo (a imagem fica
desfocada, meio embaçada devido a uma alteração na córnea) são cada vez mais
comuns na população mundial. Os apucaranenses não escapam desse cenário. Devido
ao custo relativamente alto para a compra de óculos ou a realização de tratamentos,
muitas pessoas, desde crianças até idosos, acabam agravando ainda mais esses
problemas. A intenção do projeto é diminuir os custos no momento em que se precise
adquirir um óculos, com o município fornecendo as armações. Dessa forma, o munícipe
precisará comprar apenas as lentes, diminuindo consideravelmente o preço.
Além disso, como funciona através de doações, o projeto estimulará a
participação da sociedade, criando uma consciência na população sobre a importância
da ajuda voluntária. Pelos motivos vastamente sustentados, peço aprovação do projeto
aos nobres pares.
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