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materia nº 56/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9699

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Redação final (aprovado) — Aprovado em 3ª discussão em 04/06/2013.
2013-06-05 Redação final — Autógrafo 49/13
2013-05-22 Segunda votação — Aprovado em primeira votação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
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Centro Cívico José de Qliveira Rosa sln -CEP86802-970- Fone(43)3420-7000- Fax:3420-7007
E-mai!:cma-pr@uol.com.br- Site: www.cma.pr.gov.br j
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PROJETO DE LEI NII. 56/2013
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis,
casas noturnas e similares a anexar aviso em
local visível sobre os crimes praticados contra
crianças e adolescentes e suas penas, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
VEREADOR LUIZ CORDEIRO MAGALHÃES FILHO, E EU,
PREFEITO MUNICIPAl, SANCIONO A SEGUINTE,
Art. 111.Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas
noturnas e similares a anexar aviso por escrito e em local visível dos crimes cometidos contra
crianças e adolescentes, bem como as penalidades previstas.
Art. 211.Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis. casa noturnas e similares
deverão exibir em sua recepção, em local visível, placa de 50 cm x 60 em contendo:
"SUBMETER CRIANÇA E ADOlESCENTE À PROSTITUI('Ao OU À EXPlORAÇÃO
SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS".
Art. 311.O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I- Advertência;
11- Multa de 10 salát"iosmínimos;
111-Interdição do estabelecimento;
IV-Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 4!1.Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Sala das sessões, 13 de maio de 2013.
.-

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