02 - Poder Executivo '.
02.15 - Secretaria de DesenvoMmento Humano
12.36UI090.2.120.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria de DesenvoMmento
Humano
Fonte de Recursos: 104 - Educação / 25%
(190) 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal............ 40.000,00
(803) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalacões................................................ 149.467,93 TOTAL..._____ ...---- .. .11i9M'l.93.
, , PrefeItura do Municfpio ele Apucarana
Centro Cívico José de Oliveira Rosa. n° 25
CEP 86.800-280 , APUCARANA - PR ,www.apuc:arana.pr.gov.br
... ....
.....
APUCARANA --- [),.,!' tLIr:1 (:,,' '(Ji
PROJETO DE LEI N°. 7312013
Súmula:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no valor de até R$ 189.467,93 (cento eQitenta e nove
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos), conforme especifica e dá outras
providências.
A cÂMARA MUNICIPAL.. DE APlJCARAf'(;\, ESTADO DO'
PARANÁ, APROVOU E EU; 'pREFEITO MUNICIPAl,..
SANCIONO A SEGUINTE:-
.
L E I
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de
até R$ 189.467,93 (cento e oitenta e nove mi~ quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e
três centavos), para reforço de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente (Lei
Municipal n°. 240/2012, de 18 de dezembro de 2012), como segue:-
. .
..
"'V
Art. 2". Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão' canceladas
dotações de igual valor do Orçamento vigente, a saber:
.
"
25.000,00
25.000,00
15.000,00
15.000,00
Fonte de Recursos: 104 - Edu -o / 25%
733) 3.1.90.94.00 Inden' - s e Restitui ões Trabalbistas...................
(738) 3.3.90.35.00 - Servode Consultoria......................................................
(744) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................
(746 4.4.90.52.00 - ui entos e Material Permanente..............................
TOT
9.467,93
35.000,00
50.000,00
15.000,00
189.467,93
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Município de Apucaraoa, 20 de junho de 2013.
Dr. Carlos
~
Alberto Geb Preto
(Belo Preto)
Prefeito Municipal
----
PrefeItura do Municfpio eleApucarana
Centro Clvico José de Oliveira Rosa, n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA -PR ,www.apucarana.pr.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:-
o Projeto de Lei, que está sendo submetido para apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
189.467,93 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três
centavos).
Esta alteração se faz necessária para que a Prefeitura realize pagamentos de
despesas com a empreiteira que está construindo a Creche do Jardim das Flores.
Solicitamos assim, o empenho dos Senhores Vereadores e Senhoras
Vereadoras na aprovação deste presente Projeto de Lei.
Valho-me da oportunidade para manifestar protestos de elevada estima e
consideração.
Município de Apucarana, em 20 de junho de 2013.
~lJ.
Dr. Carlos Alberlo Gebr'
(Beto Preto)
Prefeito Municipal