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materia nº 86/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº. 009/02, DE 25/03/2002, PARA A EMPRESA LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9948

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-16 Redação final (aprovado) — Recebeu emenda que foi REJEITADA. Projeto de Lei aprovado em 3ª discussão. Autógrafo nº68
2013-07-10 Pedido de vistas — Por uma sessao vereador Antoniassi
2013-07-06 Segunda votação — Aprovado em primeira votação

Documents (1)

texto original #

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PrefeItura do Municfplo de Apucarana
Centro Cfvico José de Oliveira Rosa. n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA - PR I www.apucarana.pr.gcw.br
:::::
APUCARANA
_.-'-
Prpktur" CieJ.l(k.
PROJETO DE LEI N° 86/2013
". -.
SúmuIa:- Autoriza O .
E~{ecutivo Mu.nicip~ a. proceW;r.à.
alienação do imóvel que especifica e dispõe sobre
a concessão.. d~ inceptiV\>1! PreXi~os l1!l L.ei nO
009/02, de 25/03/2002, para 11Empresâ LAMAJO
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTOA., e dá
outras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUlNTE:-
Art. 1".
l,. E I
'"
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de imóvel constituído
pelo Lote S/A, da Quadra I, com área total de 13.500,01 m2, localizado no Parque
Industrial Galan, no Município de Apucarana, à Empresa LAMAJO COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ N° 01.021.89SJQ!NII-03,na confonnidade ,daLei o
n° 009/2002, de 25/03/2002 e regulamentada pelos Decretos nOs308/02 de 2?!O~/,290+.. o'~ _.'>
e 087/03, de 29/04/2003.
. 000. o o o
Parágrafo único. O imóvel objeto da alienação será destinàdoà fábrica d~'rcí-lt!fihÍrd~' óleo
lubrificante.
Art. 2". Ficam concedidos à Empresa acima referida os incentivos previstos no M. 10, da Lei
n°009/2002,de 25/03/2002. .
; :,' -,:,~"
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando .!!S disposições em
"
contrário, em especial a Lei n° 293/11 de 23/12/11.
Municipio de Apucarana, em S de julho de 2013.
M-9v
Dr. Carlos Alberto Geb i Preto
(Belo Preto)
Prefeito Municip
Prefeitura do Munlcfpio deApucarana
Centro Cívico José de Oliveira Rosa. n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA - PRI www.apuc:arana.pr.gcw.br
EXPOSICÁO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:-
o Projeto de Lei que está sendo submetido para a apreciação dos Senhores Vereadores
tem por objetivo obter a Vossa necessária autorização, para que o Município possa alienar imóvel
do Município de Apucarana, à Empresa LAMAJO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Esta é uma empresa que solicita incentivos do Município através do PRODEA, para
receber imóvel industrial para expansão e agregar a produção de outros acessórios. Vinda do
Município de Arapongas contribuindo como desenvolvimento social e econômico do Município de
Apucarana com geração de empregos e renda, além de colaborar com o meio ambiente.
O processo operacional da atividade será: fábrica de re-refino de óleo
lubrificante/retirada do óleo, de postos de abastecimentos, indústrias e oficinas mecânicas que hoje
vão para o esgoto e rios. Evitando assim, a contaminação de córregos e rios, sendo uma empresa
preocupada com a conservação ambienta!.
Solicitamos também a revogação da Lei n°. 293/11, de 23!l2/11, que alienou o mesmo
imóvel à empresaBrazil Quimica- lndústria e Química Ltcla.,porém, por descumprimento da Lei
n° 9/2002, foi revertido ao Município conforme Decreto nO217/13 de 13/05/13 em anexo.
Assim, vimos por este intermédio solicitar o empenho de Vossas Excelências,
tornando as necessárias providências, para que possamos efetuar a alienação do imóvel em
questão.
Município de Apucarana. em 4 de julho de 2013.
i\
13J&(
Dr. Carlos Alberto Ge
(Beto Preto
PrefeiJo Municipal
Preto

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