Prefeitura do Município deApucarana
Centro Crvico José de Oliveira Rosa. n° 25
CEP86.800-280 I APUCARANA -PRIwww..apucar8l111.pr.gcw.br
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APUCARANA --
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PROJETO DE L E I N° 8712013
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Súmula:-
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Revoga as Leis Municipais n° 129/2009, 166/2009
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e 106/2010,. datad,,~. respectivamente de
02/07/2009, 22/09/2009 etO/()6/20ft), reverte o
imóvel que específica ao Patrimônio Público
Municipal, e dá outras providências.
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A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANÂ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOu .E EU, PREFEITO. "-
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art.l°. Ficam revogadas as Leis Municipais nO 129/2009, 166/2009 e 106/2010, datadas
respectivamente de 02/07/2009, 22/09/2009 e 1'0106/2010, que alienou à Empresa
Míranda Indústria e Comércio de Confecções Ltda.e posterionnevte a autorizou..a.
escriturar e registrar imóvel.
Art. 2°. Em conseqüência da revogação das Leis descritas no artigo 1° desta Lei, 'fiCárevertido
ao Patrimônio Público Municipal o imóvel constituído pelo Lote de terras sob n° B/W10, com área de 2.006,00 m2,situado na Gleba Patrimônio Apucarana.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Município de Apucarana, em 05 de julho de 2013.
Dr. Carlos AlberúJ G 'b Preto
(Beto Preto
Prefeito Municipal
Prefeitura doMunlcfpio deApucarana
Centro Clvico José de Oliveira Rosa, n° 25
CEP 86.800-280 I APUCARANA - PR I www.apucarana.pr.gov.br
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EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:-
o incluso Projeto de Lei que estamos encaminhando para a apreciação dos
Vereadores, visa à revogação das Leis Municipais n° 129/2009, 166/2009 e 106/2010, datadas
respectivamente de 02107/2009, 22/09/2009 e 10/06/2010 e reverte o imóvel que especifica ao
Patrimônio Público Municipal.
Faz-se necessária a revogação das referidas leis, pois a Lei nO.129/2009, alterada
pela Lei nO 166/2009, disponibiliwu imóvel à Empresa Miranda Indústria e Comércio de
Confecções Ltda e a Lei n0106/2010, a autorizou a registrar e escriturar, pois a Lei estabelecia
certas condições que se não atendidas seriam passíveis de revogação, as quais estamos levando
para a devida apreciação dos Senhores Vereadores, por não terem cumprido a finalidade proposta.
O imóvel em questão foi revertido ao Municipio pelo Decreto nO263/13 de
06/06/2013, que segue anexo, porém, por lei a empresa em questão foi autorizada a registrar e
escriturar o imóvel, portanto, a reversão deve ser feita da mesma forma.
Contamos assim, com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras, na
aprovação do presente Projeto de Lei.
Município de Apucarana, em 5 de julho de 2013.
Dr. Carlos Alberto Gebri
(Beto Preto)
Prefeito Municipal
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