br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

norma nº 190/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre providências relativas à Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, referente à compensação de horas extraordinárias e observância das atribuições funcionais dos servidores.
native_id10061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 190/2025
Dispõe sobre providências relativas à 
Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle 
Interno, referente à compensação de horas 
extraordinárias e observância das atribuições 
funcionais dos servidores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA e a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/2025 da 
Unidade de Controle Interno, que dispõe sobre a 
necessidade de adoção de diligências voltadas à 
compensação de horas extraordinárias em banco de 
horas e observância do princípio da legalidade 
quanto às atribuições dos servidores;
CONSIDERANDO a reunião realizada a Controladoria 
Geral, ficou acordado a realização de um Ato 
Conjunto da Presidência e da Controladoria Geral, 
para a realização de diligências necessárias;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº 
07/2025, que determina a compensação de horas 
extraordinárias no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público 
do Estado do Paraná – 4ª Promotoria de Justiça de 
Apucarana, no âmbito do Procedimento nº 
0007.23.000742-4 e a Resolução 14/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a Unidade de Controle Interno para realizar as diligências 
necessárias junto aos servidores efetivos que não percebem adicionais ou 
gratificações, a fim de:
I – verificar a existência de horas extraordinárias devidamente autorizadas;
II – corrigir eventuais registros pendentes em conformidade com o banco de horas;
III – adotar, em conjunto com os departamentos competentes, as medidas cabíveis para 
assegurar a compensação das horas, resguardando o direito dos servidores;
IV – Localizar eventuais desvios de função não justificados e realizar os trâmites que 
entender necessários juntos às autoridades competentes;
V – Eventuais irregularidades devem ser relatadas à Diretoria Administrativa.
Art. 2º – A Unidade de Controle Interno deverá articular-se diretamente com a Diretoria 
Administrativa, o Departamento de Recursos Humanos e demais setores responsáveis, 
assegurando a efetividade das medidas recomendadas.
Art. 3º – Eventuais inconformidades constatadas deverão ser relatadas à Presidência 
para deliberação e providências adicionais.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 20 de agosto de 2025.
 
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana
Fábio Yuji Yoshida Hayashida
Controlador Geral
Telma Elizabeth Lemos Reis
Auxiliar de Controle Interno

open original →