| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre providências relativas à Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, referente à compensação de horas extraordinárias e observância das atribuições funcionais dos servidores. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 190/2025 Dispõe sobre providências relativas à Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, referente à compensação de horas extraordinárias e observância das atribuições funcionais dos servidores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA e a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/2025 da Unidade de Controle Interno, que dispõe sobre a necessidade de adoção de diligências voltadas à compensação de horas extraordinárias em banco de horas e observância do princípio da legalidade quanto às atribuições dos servidores; CONSIDERANDO a reunião realizada a Controladoria Geral, ficou acordado a realização de um Ato Conjunto da Presidência e da Controladoria Geral, para a realização de diligências necessárias; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº 07/2025, que determina a compensação de horas extraordinárias no prazo máximo de 20 (vinte) dias; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Estado do Paraná – 4ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no âmbito do Procedimento nº 0007.23.000742-4 e a Resolução 14/2025; RESOLVE: Art. 1º – Fica designada a Unidade de Controle Interno para realizar as diligências necessárias junto aos servidores efetivos que não percebem adicionais ou gratificações, a fim de: I – verificar a existência de horas extraordinárias devidamente autorizadas; II – corrigir eventuais registros pendentes em conformidade com o banco de horas; III – adotar, em conjunto com os departamentos competentes, as medidas cabíveis para assegurar a compensação das horas, resguardando o direito dos servidores; IV – Localizar eventuais desvios de função não justificados e realizar os trâmites que entender necessários juntos às autoridades competentes; V – Eventuais irregularidades devem ser relatadas à Diretoria Administrativa. Art. 2º – A Unidade de Controle Interno deverá articular-se diretamente com a Diretoria Administrativa, o Departamento de Recursos Humanos e demais setores responsáveis, assegurando a efetividade das medidas recomendadas. Art. 3º – Eventuais inconformidades constatadas deverão ser relatadas à Presidência para deliberação e providências adicionais. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 20 de agosto de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana Fábio Yuji Yoshida Hayashida Controlador Geral Telma Elizabeth Lemos Reis Auxiliar de Controle Interno