| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Nomear Comissão Patrimonial Permanente, para fins de inventário, avaliação, baixa, depreciação, transferência e devolução de bens móveis, da Câmara Municipal de Apucarana, a ser composta pelos servidores efetivos desta Casa, ALLISON TIAGO PELLIZER, GISELIA PEREIRA DOS SANTOS e LEILA TIYOMI HIRAKURI. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 191/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Comissão Patrimonial Permanente, para fins de inventário, avaliação, baixa, depreciação, transferência e devolução de bens móveis, da Câmara Municipal de Apucarana, a ser composta pelos servidores efetivos desta Casa, ALLISON TIAGO PELLIZER, GISELIA PEREIRA DOS SANTOS e LEILA TIYOMI HIRAKURI, encarregados pelas funções acima e pelo levantamento físico dos bens de uso comum do patrimônio público. Parágrafo único: A Comissão deverá começar a exercer as atividades de forma imediata tomando ciência e realizando as adequações, ajustes e procedimentos necessários. Art. 2º - Conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, a partir de 1º de setembro do ano corrente, aos servidores nomeados para a presente Comissão, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do anexo II, como segue: Nome Adicional % ALLISON TIAGO PELLIZER Presidente da Comissão 40% GISELIA PEREIRA DOS SANTOS Membro 20% LEILA TIYOMI HIRAKURI Membro 20% Art. 3º – Os Membros nomeados devem realizar imediatamente as diligências necessárias para assumirem as funções da Comissão, inclusive, o Setor de TI deve realizar a imediata habilitação, assim como permissões necessárias, dentro dos sistemas utilizados, desabilitando imediatamente os acessos de outros agentes públicos, ressalvadas as habilitações referentes aos órgãos de fiscalização. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 21 de agosto de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana