| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Nomear Comissão Permanente de Almoxarifado e Bens Não Patrimoniados. Conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, de 50 % (cinquenta por cento), a partir de 1º de setembro do ano corrente, à servidora JESSICA FERNANDA DUBAS, designada Presidente da presente Comissão. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 192/2025 O presidente da Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, no uso e dever de suas obrigações legais e regimentais que exige o cargo, amparado nos termos e princípios do Regimento Interno, norteado em seu inciso XXXVI, artigo 17 e normas estatuídas na Lei Orgânica do Município de Apucarana, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Comissão Permanente de Almoxarifado e Bens Não Patrimoniados, para fins de inventário, controle de estoque, controle de utilização, baixa, transferência, relatório de consumo, informações aos Setores de Licitação, Compras e Contabilidade, da Câmara Municipal de Apucarana, a ser composta pelos servidores desta Casa, JESSICA FERNANDA DUBAS, MATHEUS MOREIRA SANTOS e ALESSANDRO FRANCISCO DE SOUZA, encarregados pelas funções acima e pelo levantamento físico dos bens materiais de almoxarifado. Parágrafo único: A Comissão deverá começar a exercer as atividades de forma imediata tomando ciência e realizando as adequações, ajustes e procedimentos necessários. Art. 2º - Conceder Gratificação por Exercício de Atividades Especiais, de 50 % (cinquenta por cento), a partir de 1º de setembro do ano corrente, à servidora JESSICA FERNANDA DUBAS, designada Presidente da presente Comissão, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 01/2011, artigo 69, e Lei Complementar Municipal nº 07/2023, artigos 10 e 11 e tabela do anexo II. Art. 3º – Os Membros nomeados devem realizar imediatamente as diligências necessárias para assumirem as funções da Comissão, inclusive, o Setor de TI deve realizar a imediata habilitação, assim como, as permissões necessárias, dentro dos sistemas utilizados, desabilitando imediatamente os acessos de outros agentes públicos, ressalvadas as habilitações referentes aos órgãos de fiscalização. Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 21 de agosto de 2025. Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana