| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de custeio, pela Câmara Municipal de Apucarana, de passagens e hospedagem de profissionais contratados, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 201/2025 Dispõe sobre a possibilidade de custeio, pela Câmara Municipal de Apucarana, de passagens e hospedagem de profissionais contratados, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução de contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Apucarana; CONSIDERANDO que, em determinadas contratações de natureza técnica ou especializada, mostra-se indispensável o custeio de despesas de deslocamento e hospedagem de profissionais contratados, de forma a garantir a plena execução contratual e a continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar os procedimentos de ressarcimento e custeio dessas despesas, nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Apucarana a custear, nos contratos administrativos firmados com profissionais ou empresas, as despesas relativas a passagens e hospedagem dos profissionais contratados, quando houver necessidade de deslocamento para a execução do objeto contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º O custeio das despesas de hospedagem e alimentação será feito por meio de verba indenizatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por diária, destinada a cobrir gastos de hospedagem, alimentação e demais despesas acessórias necessárias à execução contratual. § 1º O valor da diária será reduzido pela metade nos casos em que não houver necessidade de pernoite ou quando o deslocamento ocorrer em distância inferior a 100 (cem) km da sede da Câmara Municipal de Apucarana. § 2º A verba indenizatória prevista neste artigo não possui natureza remuneratória, destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas necessárias à execução contratual. Art. 3º Os gastos com transporte (passagens aéreas, rodoviárias ou traslados) não estão incluídos na verba indenizatória fixada no artigo anterior, devendo ser custeados diretamente pela Câmara Municipal de Apucarana, quando necessários, nos moldes de seus processos licitatórios ou contratações diretas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º A percepção da verba indenizatória dependerá de prévia autorização da Presidência, devidamente instruída com justificativa do setor responsável e comprovada a necessidade do deslocamento. Art. 5º Nos procedimentos licitatórios e contratações diretas em que se fizer necessário o custeio de passagens e hospedagem de profissionais contratados, tais despesas deverão constar expressamente em todas as fases do processo de contratação, incluindo o planejamento, termo de referência/projeto básico, edital ou instrumento convocatório, contrato administrativo e na fase de execução contratual. Art. 6º O pagamento da verba indenizatória será limitado ao período estritamente necessário para a execução do objeto contratual, observado o teto fixado neste Ato e a disponibilidade orçamentária. Art. 7º Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de Apucarana fiscalizar a correta aplicação deste Ato, observando-se os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 28 de agosto de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana