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norma nº 201/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a possibilidade de custeio, pela Câmara Municipal de Apucarana, de passagens e hospedagem de profissionais contratados, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 201/2025
Dispõe sobre a possibilidade de custeio, pela Câmara 
Municipal de Apucarana, de passagens e 
hospedagem de profissionais contratados, nos 
termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a 
adequada execução de contratos administrativos 
firmados pela Câmara Municipal de Apucarana;
CONSIDERANDO que, em determinadas 
contratações de natureza técnica ou especializada, 
mostra-se indispensável o custeio de despesas de 
deslocamento e hospedagem de profissionais 
contratados, de forma a garantir a plena execução 
contratual e a continuidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar os 
procedimentos de ressarcimento e custeio dessas 
despesas, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Apucarana a custear, nos contratos 
administrativos firmados com profissionais ou empresas, as despesas relativas a 
passagens e hospedagem dos profissionais contratados, quando houver necessidade de 
deslocamento para a execução do objeto contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º O custeio das despesas de hospedagem e alimentação será feito por meio de 
verba indenizatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por diária, destinada a cobrir gastos 
de hospedagem, alimentação e demais despesas acessórias necessárias à execução 
contratual.
§ 1º O valor da diária será reduzido pela metade nos casos em que não houver 
necessidade de pernoite ou quando o deslocamento ocorrer em distância inferior a 100 
(cem) km da sede da Câmara Municipal de Apucarana.
§ 2º A verba indenizatória prevista neste artigo não possui natureza remuneratória, 
destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas necessárias à execução 
contratual.
Art. 3º Os gastos com transporte (passagens aéreas, rodoviárias ou traslados) não estão 
incluídos na verba indenizatória fixada no artigo anterior, devendo ser custeados 
diretamente pela Câmara Municipal de Apucarana, quando necessários, nos moldes de 
seus processos licitatórios ou contratações diretas cabíveis, nos termos da Lei nº 
14.133/2021.
Art. 4º A percepção da verba indenizatória dependerá de prévia autorização da 
Presidência, devidamente instruída com justificativa do setor responsável e comprovada 
a necessidade do deslocamento.
Art. 5º Nos procedimentos licitatórios e contratações diretas em que se fizer necessário 
o custeio de passagens e hospedagem de profissionais contratados, tais despesas 
deverão constar expressamente em todas as fases do processo de contratação, 
incluindo o planejamento, termo de referência/projeto básico, edital ou instrumento 
convocatório, contrato administrativo e na fase de execução contratual.
Art. 6º O pagamento da verba indenizatória será limitado ao período estritamente 
necessário para a execução do objeto contratual, observado o teto fixado neste Ato e a 
disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de Apucarana fiscalizar a 
correta aplicação deste Ato, observando-se os princípios da economicidade, 
razoabilidade e eficiência.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 28 de agosto de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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