| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Implementação de projeto piloto, em caráter permanente, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, com fundamento na Lei nº 072/2025. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 202/2025 Dispõe sobre a designação de servidor responsável pela implementação de projeto piloto, em caráter permanente, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, com fundamento na Lei nº 072/2025, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 072/2025, que instituiu o Programa “SOS SERVIDOR” destinado ao tratamento do superendividamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Município de Apucarana; CONSIDERANDO que a justificativa da referida Lei destacou a necessidade de promover a qualidade de vida, a preservação da dignidade da pessoa humana, a proteção dos direitos fundamentais e o fortalecimento da função pública municipal, assegurando que o servidor em situação de superendividamento encontre meios justos e equilibrados de reorganização financeira; CONSIDERANDO a necessidade de adequação interna do Legislativo Municipal, no limite de suas prerrogativas, respeitando-se a autonomia administrativa e financeira da Câmara, para garantir que os servidores lotados neste Poder também possam ser beneficiados por medidas que privilegiem a eficiência, segurança, controle e transparência administrativa; CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal adotar atos administrativos que assegurem a correta implementação das leis, observados os princípios constitucionais e os limites de atuação do Poder Legislativo; CONSIDERANDO ainda que é de interesse institucional a implementação de políticas voltadas ao bem-estar de seus servidores, visando à prevenção e ao enfrentamento de situações de superendividamento, com vistas a garantir condições dignas de trabalho e preservação da função pública; CONSIDERANDO que é de interesse institucional a implementação de políticas de apoio e prevenção ao superendividamento, garantindo condições dignas de trabalho e equilíbrio financeiro aos servidores da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, para, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, realizar as adequações necessárias para a implementação de projeto piloto com fundamento na Lei Municipal nº 072/2025 (“SOS SERVIDOR”), respeitando os limites de atuação e sem extrapolar as prerrogativas inerentes ao Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O servidor designado deverá elaborar, implantar e acompanhar projeto piloto restrito ao atendimento interno dos servidores do Poder Legislativo, observadas as normas legais vigentes, devendo solicitar à Administração, quando necessário, os recursos materiais, tecnológicos e de pessoal indispensáveis à sua execução. §1º O servidor deverá apresentar um esboço inicial do projeto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação deste Ato, antes mesmo de sua implementação. §2º O projeto deverá ser colocado em funcionamento experimental no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Art. 3º O projeto a ser desenvolvido terá como objetivos principais: I – colher dados e experiências que possam futuramente ser compartilhados com outros órgãos, mediante intercâmbio institucional e preservada a autonomia administrativa da Câmara Municipal; II – implementar medidas voltadas à otimização dos recursos disponíveis, priorizando soluções de baixo custo, de caráter sustentável e que assegurem resultados contínuos; III – assegurar que o programa tenha caráter contínuo no âmbito do Legislativo Municipal, possibilitando seu alcance a todos os servidores que se encontrem em situação de superendividamento; IV – preservar a qualidade de vida e os direitos fundamentais dos servidores, em especial a dignidade da pessoa humana, o respeito à função pública e a proteção social, nos termos da justificativa da Lei nº 072/2025. Art. 4º O projeto deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios: I – a eficiência, segurança, controle e transparência dos procedimentos administrativos; II – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; III – a economicidade e a utilização racional dos recursos disponíveis; IV – a valorização do servidor como agente público essencial à função legislativa, assegurando respeito à sua condição pessoal e social. Art. 5º As medidas adotadas no âmbito do projeto deverão observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto ao tratamento de dados pessoais e financeiros dos servidores, assegurando: I – a coleta de dados apenas para finalidades específicas, legítimas e necessárias; II – a proteção contra acessos não autorizados e uso indevido; III – o sigilo das informações pessoais, respeitando a privacidade e os direitos fundamentais; IV – a transparência quanto ao uso e armazenamento dos dados. Art. 6º O servidor designado exercerá a função sem o recebimento de gratificações e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Apucarana, considerando que já percebe gratificações decorrentes de outras funções, integrando as medidas à forçatarefa de modernização e otimização administrativa. Art. 7º O servidor responsável deverá apresentar relatórios parciais e relatório final da execução do projeto, contendo: I – diagnóstico inicial da situação enfrentada pelos servidores do Legislativo em matéria de superendividamento; II – descrição das medidas implementadas, resultados alcançados e dificuldades encontradas; III – propostas de aperfeiçoamento e continuidade do programa, de forma a garantir que sua execução permaneça eficiente, compatível com os limites administrativos e capaz de assegurar direitos fundamentais. Art. 8º As solicitações de recursos eventualmente necessárias deverão ser apresentadas de forma fundamentada, especificando-se sua destinação, estimativa de custos e benefícios esperados, cabendo à Administração da Câmara Municipal deliberar quanto à sua disponibilização, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal de Apucarana. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 29 de agosto de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana