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norma nº 202/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaImplementação de projeto piloto, em caráter permanente, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, com fundamento na Lei nº 072/2025.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 202/2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável 
pela implementação de projeto piloto, em caráter 
permanente, no âmbito da Câmara Municipal de 
Apucarana, com fundamento na Lei nº 072/2025, e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 
072/2025, que instituiu o Programa “SOS SERVIDOR” 
destinado ao tratamento do superendividamento 
dos servidores públicos ativos, aposentados e 
pensionistas do Município de Apucarana;
CONSIDERANDO que a justificativa da referida Lei 
destacou a necessidade de promover a qualidade de 
vida, a preservação da dignidade da pessoa humana, 
a proteção dos direitos fundamentais e o 
fortalecimento da função pública municipal, 
assegurando que o servidor em situação de 
superendividamento encontre meios justos e 
equilibrados de reorganização financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação 
interna do Legislativo Municipal, no limite de suas 
prerrogativas, respeitando-se a autonomia 
administrativa e financeira da Câmara, para garantir 
que os servidores lotados neste Poder também 
possam ser beneficiados por medidas que 
privilegiem a eficiência, segurança, controle e 
transparência administrativa;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da 
Câmara Municipal adotar atos administrativos que 
assegurem a correta implementação das leis, 
observados os princípios constitucionais e os limites 
de atuação do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO ainda que é de interesse 
institucional a implementação de políticas voltadas 
ao bem-estar de seus servidores, visando à 
prevenção e ao enfrentamento de situações de 
superendividamento, com vistas a garantir 
condições dignas de trabalho e preservação da 
função pública;
CONSIDERANDO que é de interesse institucional a 
implementação de políticas de apoio e prevenção ao 
superendividamento, garantindo condições dignas 
de trabalho e equilíbrio financeiro aos servidores da 
Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, para, no âmbito da 
Câmara Municipal de Apucarana, realizar as adequações necessárias para a 
implementação de projeto piloto com fundamento na Lei Municipal nº 072/2025 (“SOS 
SERVIDOR”), respeitando os limites de atuação e sem extrapolar as prerrogativas 
inerentes ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O servidor designado deverá elaborar, implantar e acompanhar projeto piloto 
restrito ao atendimento interno dos servidores do Poder Legislativo, observadas as 
normas legais vigentes, devendo solicitar à Administração, quando necessário, os 
recursos materiais, tecnológicos e de pessoal indispensáveis à sua execução.
§1º O servidor deverá apresentar um esboço inicial do projeto no prazo máximo de 05 
(cinco) dias corridos, contado da publicação deste Ato, antes mesmo de sua 
implementação.
§2º O projeto deverá ser colocado em funcionamento experimental no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 3º O projeto a ser desenvolvido terá como objetivos principais:
I – colher dados e experiências que possam futuramente ser compartilhados com outros 
órgãos, mediante intercâmbio institucional e preservada a autonomia administrativa da 
Câmara Municipal;
II – implementar medidas voltadas à otimização dos recursos disponíveis, priorizando 
soluções de baixo custo, de caráter sustentável e que assegurem resultados contínuos;
III – assegurar que o programa tenha caráter contínuo no âmbito do Legislativo 
Municipal, possibilitando seu alcance a todos os servidores que se encontrem em 
situação de superendividamento;
IV – preservar a qualidade de vida e os direitos fundamentais dos servidores, em especial 
a dignidade da pessoa humana, o respeito à função pública e a proteção social, nos 
termos da justificativa da Lei nº 072/2025.
Art. 4º O projeto deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios:
I – a eficiência, segurança, controle e transparência dos procedimentos administrativos;
II – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
III – a economicidade e a utilização racional dos recursos disponíveis;
IV – a valorização do servidor como agente público essencial à função legislativa, 
assegurando respeito à sua condição pessoal e social.
Art. 5º As medidas adotadas no âmbito do projeto deverão observar integralmente a Lei 
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto ao tratamento 
de dados pessoais e financeiros dos servidores, assegurando:
I – a coleta de dados apenas para finalidades específicas, legítimas e necessárias;
II – a proteção contra acessos não autorizados e uso indevido;
III – o sigilo das informações pessoais, respeitando a privacidade e os direitos 
fundamentais;
IV – a transparência quanto ao uso e armazenamento dos dados.
Art. 6º O servidor designado exercerá a função sem o recebimento de gratificações e 
sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Apucarana, considerando que já 
percebe gratificações decorrentes de outras funções, integrando as medidas à força￾tarefa de modernização e otimização administrativa.
Art. 7º O servidor responsável deverá apresentar relatórios parciais e relatório final da 
execução do projeto, contendo:
I – diagnóstico inicial da situação enfrentada pelos servidores do Legislativo em matéria 
de superendividamento;
II – descrição das medidas implementadas, resultados alcançados e dificuldades 
encontradas;
III – propostas de aperfeiçoamento e continuidade do programa, de forma a garantir 
que sua execução permaneça eficiente, compatível com os limites administrativos e 
capaz de assegurar direitos fundamentais.
Art. 8º As solicitações de recursos eventualmente necessárias deverão ser apresentadas 
de forma fundamentada, especificando-se sua destinação, estimativa de custos e 
benefícios esperados, cabendo à Administração da Câmara Municipal deliberar quanto 
à sua disponibilização, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente 
divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal de Apucarana.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 29 de agosto de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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