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norma nº 203/2025

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre a designação de servidor responsável, em conjunto com o corpo técnico, para adoção de medidas voltadas à adequação, implementação e integração de sistema de processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana.
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 203/2025
Dispõe sobre a designação de servidor responsável, 
em conjunto com o corpo técnico, para adoção de 
medidas voltadas à adequação, implementação e 
integração de sistema de processo legislativo no 
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, em 
conformidade com a Força-Tarefa de Modernização 
instituída pela Resolução nº 16/2025, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e 
otimização da gestão legislativa, de modo a 
assegurar maior eficiência, segurança e 
transparência na elaboração e tramitação dos 
Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, 
Projetos de Resolução, Emendas Legislativas e 
demais atos normativos de interesse da Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a importância da adoção de 
sistema informatizado de processo legislativo, apto 
a integrar as diversas etapas da atividade normativa, 
desde a concepção técnica até a tramitação, votação 
e publicação, em observância aos princípios da 
publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 16/2025 
instituiu, no âmbito do Legislativo Municipal, Força￾Tarefa Temporária para Modernização 
Administrativa, Transparência, Redução de Gastos e 
Sustentabilidade, cuja atuação abrange também 
medidas de digitalização, inovação tecnológica e 
otimização de processos;
CONSIDERANDO que compete à Presidência da 
Câmara Municipal promover a adoção de medidas 
administrativas que assegurem a boa governança, a 
otimização dos recursos disponíveis e a observância 
dos princípios constitucionais da Administração 
Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, para, em conjunto 
com o Corpo Técnico do Legislativo, o Setor de Técnica Legislativa e o Setor de 
Tecnologia da Informação, proceder às adequações necessárias e coordenar os 
trabalhos voltados à implementação de sistema de processo legislativo no âmbito da 
Câmara Municipal de Apucarana, integrando suas atribuições às ações da Força-Tarefa 
Temporária instituída pela Resolução nº 16/2025.
Art. 2º O servidor designado exercerá as atribuições aqui definidas sem o recebimento 
de gratificações adicionais e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Apucarana, 
considerando que já percebe gratificações decorrentes de outras funções, integrando 
estas medidas à força-tarefa de modernização e otimização administrativa do Legislativo 
Municipal.
Art. 3º O projeto de adequação e implementação do sistema de processo legislativo terá 
como objetivos principais:
I – promover a modernização dos procedimentos legislativos, mediante adoção de 
ferramentas digitais de controle e acompanhamento processual;
II – assegurar maior celeridade e precisão na elaboração, tramitação e votação de 
proposições legislativas;
III – ampliar a transparência do processo legislativo, permitindo o acompanhamento 
interno e externo das proposições em tempo real;
IV – viabilizar, quando possível, a integração do novo sistema com outros sistemas 
administrativos e legislativos em uso na Câmara Municipal;
V – integrar os resultados e relatórios à Força-Tarefa, de modo a subsidiar o relatório 
final de modernização administrativa previsto na Resolução nº 16/2025.
Art. 4º O projeto e sua execução deverão observar obrigatoriamente os seguintes 
princípios:
I – a eficiência, segurança, controle e transparência dos procedimentos legislativos;
II – a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 
da Constituição Federal;
III – a economicidade e otimização dos recursos públicos disponíveis, buscando sempre 
o melhor custo-benefício para a Administração;
IV – a observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, quando houver 
aquisição ou contratação de bens e serviços;
V – a adoção de medidas de segurança da informação, preservando a integridade e 
confiabilidade dos dados legislativos;
VI – a inovação e a modernização tecnológica como instrumentos de fortalecimento 
institucional e de aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade.
Art. 5º Compete ao servidor designado, em conjunto com o Corpo Técnico:
I – realizar diagnóstico das necessidades e dos sistemas atualmente em utilização pela 
Câmara Municipal de Apucarana;
II – propor adequações técnicas e procedimentais necessárias para a implementação do 
novo sistema de processo legislativo;
III – adotar as diligências necessárias, fixando prazos para as etapas de adaptação, 
testes, integração e efetiva implantação, de modo a garantir que o sistema esteja 
funcional na maior brevidade possível;
IV – propor medidas de treinamento e capacitação continuada de servidores, 
assegurando a correta utilização do sistema por todos os setores envolvidos;
V – garantir que os atos legislativos processados no sistema sejam automaticamente 
integrados ao Portal da Transparência, reforçando o princípio da publicidade.
Art. 6º As medidas adotadas deverão ser informadas à Presidência e, quando 
necessário, devidamente autorizadas pela Direção do Legislativo Municipal, observada 
a competência dos órgãos e a integração às atividades da Força-Tarefa.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente 
divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal de Apucarana, como medida 
integrante da Força-Tarefa Temporária de Modernização Administrativa instituída pela 
Resolução nº 16/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de 
Apucarana, 29 de agosto de 2025
Danylo Acioli
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana

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