| Tipo | Atos da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor responsável, em conjunto com o corpo técnico, para adoção de medidas voltadas à adequação, implementação e integração de sistema de processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana. |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 203/2025 Dispõe sobre a designação de servidor responsável, em conjunto com o corpo técnico, para adoção de medidas voltadas à adequação, implementação e integração de sistema de processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, em conformidade com a Força-Tarefa de Modernização instituída pela Resolução nº 16/2025, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização da gestão legislativa, de modo a assegurar maior eficiência, segurança e transparência na elaboração e tramitação dos Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução, Emendas Legislativas e demais atos normativos de interesse da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a importância da adoção de sistema informatizado de processo legislativo, apto a integrar as diversas etapas da atividade normativa, desde a concepção técnica até a tramitação, votação e publicação, em observância aos princípios da publicidade, eficiência e economicidade; CONSIDERANDO que a Resolução nº 16/2025 instituiu, no âmbito do Legislativo Municipal, ForçaTarefa Temporária para Modernização Administrativa, Transparência, Redução de Gastos e Sustentabilidade, cuja atuação abrange também medidas de digitalização, inovação tecnológica e otimização de processos; CONSIDERANDO que compete à Presidência da Câmara Municipal promover a adoção de medidas administrativas que assegurem a boa governança, a otimização dos recursos disponíveis e a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor FÁBIO YUJI YOSHIDA HAYASHIDA, para, em conjunto com o Corpo Técnico do Legislativo, o Setor de Técnica Legislativa e o Setor de Tecnologia da Informação, proceder às adequações necessárias e coordenar os trabalhos voltados à implementação de sistema de processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, integrando suas atribuições às ações da Força-Tarefa Temporária instituída pela Resolução nº 16/2025. Art. 2º O servidor designado exercerá as atribuições aqui definidas sem o recebimento de gratificações adicionais e sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Apucarana, considerando que já percebe gratificações decorrentes de outras funções, integrando estas medidas à força-tarefa de modernização e otimização administrativa do Legislativo Municipal. Art. 3º O projeto de adequação e implementação do sistema de processo legislativo terá como objetivos principais: I – promover a modernização dos procedimentos legislativos, mediante adoção de ferramentas digitais de controle e acompanhamento processual; II – assegurar maior celeridade e precisão na elaboração, tramitação e votação de proposições legislativas; III – ampliar a transparência do processo legislativo, permitindo o acompanhamento interno e externo das proposições em tempo real; IV – viabilizar, quando possível, a integração do novo sistema com outros sistemas administrativos e legislativos em uso na Câmara Municipal; V – integrar os resultados e relatórios à Força-Tarefa, de modo a subsidiar o relatório final de modernização administrativa previsto na Resolução nº 16/2025. Art. 4º O projeto e sua execução deverão observar obrigatoriamente os seguintes princípios: I – a eficiência, segurança, controle e transparência dos procedimentos legislativos; II – a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal; III – a economicidade e otimização dos recursos públicos disponíveis, buscando sempre o melhor custo-benefício para a Administração; IV – a observância da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, quando houver aquisição ou contratação de bens e serviços; V – a adoção de medidas de segurança da informação, preservando a integridade e confiabilidade dos dados legislativos; VI – a inovação e a modernização tecnológica como instrumentos de fortalecimento institucional e de aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade. Art. 5º Compete ao servidor designado, em conjunto com o Corpo Técnico: I – realizar diagnóstico das necessidades e dos sistemas atualmente em utilização pela Câmara Municipal de Apucarana; II – propor adequações técnicas e procedimentais necessárias para a implementação do novo sistema de processo legislativo; III – adotar as diligências necessárias, fixando prazos para as etapas de adaptação, testes, integração e efetiva implantação, de modo a garantir que o sistema esteja funcional na maior brevidade possível; IV – propor medidas de treinamento e capacitação continuada de servidores, assegurando a correta utilização do sistema por todos os setores envolvidos; V – garantir que os atos legislativos processados no sistema sejam automaticamente integrados ao Portal da Transparência, reforçando o princípio da publicidade. Art. 6º As medidas adotadas deverão ser informadas à Presidência e, quando necessário, devidamente autorizadas pela Direção do Legislativo Municipal, observada a competência dos órgãos e a integração às atividades da Força-Tarefa. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal de Apucarana, como medida integrante da Força-Tarefa Temporária de Modernização Administrativa instituída pela Resolução nº 16/2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apucarana, 29 de agosto de 2025 Danylo Acioli Presidente da Câmara Municipal de Apucarana